O clima político voltou a ficar pesado em Curionópolis, no sudeste paraense, após o novo afastamento do cargo do prefeito Adonei Aguiar (DEM), acusado de desvio de recursos públicos e de fraude em licitação. Na sexta-feira, 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de habeas-corpus e derrubou liminar concedida pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que havia determinado o retorno de Adonei ao cargo. A decisão de Fachin já foi cumprida.
Quem assumiu a cadeira de prefeito foi o presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Nonato Holanda, o “Nonato Maranhense”. Curionópolis ficou sem vice-prefeito desde a renúncia da empresária Quelia Regina Pereira Rosa, eleita na chapa de Adonei.
O prefeito, afastado pela segunda vez, se queixa que é vítima de perseguição política e acusa o deputado emedebista Chamonzinho de tentar prejudicar a gestão de Curionópolis. Além disso, diz que Chamonzinho quer emplacar no cargo a própria esposa, Mariana Chamon, polarizando a eleição contra Adonei, que é candidato à reeleição. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Adonei diz que apesar da “perseguição”, faz um trabalho voltado para o povo, com muitas obras no município.
As acusações de fraudes contra o prefeito teriam ocorrido em março de 2017. A denúncia contra ele, feita pelo MP, foi apresentada em abril de 2019 e em abril deste 2020 Adonei foi afastado por decisão do Tribunal de Justiça do Pará. Segundo a denúncia do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente, contra o prefeito e outros servidores do município, o crime consistia na “montagem” de um processo licitatório para beneficiar a empresa WMP Serviços e Construções, empresa de fachada que recebeu R$ 262,8 mil da prefeitura para prestar serviços de manutenção e recuperação da estrutura física dos prédios municipais, mas não realizou as obras.
Além de afastar Adonei Aguiar da prefeitura, os desembargadores também acolheram outro pedido do procurador-geral e determinaram a indisponibilidade de bens do prefeito no limite de R$ 262,8 mil, valor correspondente ao dinheiro público desviado pelos envolvidos, como forma de recompor os cofres do município.
No dia 21 de julho passado, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar no habeas corpus (HC) 188636 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Pará que determinou o afastamento do cargo de Adonei Aguiar. O ministro alegou que a ação penal e a decisão de afastamento do cargo estariam fundamentadas em prova ilegal.
Prefeito não vê fundamento
De acordo com a defesa do prefeito, os supostos fatos delituosos teriam ocorrido em março de 2017, a denúncia foi apresentada em abril de 2019 e seu recebimento pelo TJ do Pará ocorreu apenas em abril de 2020 sem que houvesse, no período, qualquer notícia de conduta para dificultar a tramitação do processo. Por este motivo, argumenta que não haveria fundamento que justifique o afastamento.
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que a decisão do TJ não indicou elementos concretos e individualizados que demonstrem como o prefeito poderia atrapalhar o curso das investigações caso fosse mantido no cargo. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a mera suposição, fundada em conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal. Segundo ele, a alegada possibilidade de reincidência não é justificativa idônea para justificar o afastamento do cargo, especialmente pela ausência de elementos concretos que a fundamente.
Toffoli verificou, ainda, que o fato de a medida restritiva contra o prefeito ter sido adotada apenas dois anos após a suposta ocorrência dos fatos enfraquecem a decisão, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública em razão do risco de reiteração delitiva. Segundo o ministro, os fatos que motivaram esse possível risco “estão longe de ser contemporâneos à decisão que afastou o paciente do cargo”.
Segundo o presidente do STF, as particularidades do caso, associadas ao tempo de afastamento estipulado (180 dias), constituem afronta direta aos postulados constitucionais da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e da soberania popular exercida pelo sufrágio universal (artigo 14, caput), pois há risco de que o prefeito fique afastado de cargo eletivo até o encerramento do mandato, “uma clara antecipação dos efeitos de eventual juízo condenatório”.
“Muita roubalheira”, diz Chamonzinho
Procurado pelo Ver-o-Fato sobre as acusações feitas por Adonei, o deputado Chamonzinho afirmou que o prefeito afastado “tenta justificar a roubalheira em Curionópolis, que na gestão dele já recebeu mais de R$ 240 milhões, jogando a culpa na política”. De acordo com o deputado, acusá-lo de perseguição exige provas.
“Ora, eu não atuei no processo de afastamento dele e nem fiz denúncia de fraudes ou assalto aos cofres públicos, quem fez foi um procurador municipal e tudo foi parar no TCM, que identificou uma ilha de montagens”, disse Chamonzinho. E foi incisivo: “ele quer se vitimizar politicamente, mas não tem jeito. O Tribunal de Justiça afastou ele por 11 a 0 e com esse já é o terceiro afastamento”.
Sobre a citação do nome da esposa, o deputado confirmou que Mariana Chamon é sim candidata à prefeitura. “Isso é natural, não tem nada demais. São 4 candidatos ao cargo”, resumiu.
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