Acusando a direção da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) de não atender reivindicações e de restringir suas atividades, a Comissão Estadual de Direito Previdenciário (CDPREV) da entidade apresentou renúncia coletiva de cargos, abrindo uma crise na gestão da presidência exercida por Eduardo Imbiriba de Castro.
Em um longo manifesto, os integrantes da diretoria da CDPREV, que no total congrega 380 membros, enumera alguns incidentes que provocaram essa tomada de decisão. O Ver-o-Fato teve acesso à integra do manifesto de renúncia coletiva, cuja íntegra segue ao final.
” Pelo histórico aqui relatado somos uma Comissão pró-ativa com mais de 380 integrantes. E nota-se que não há um olhar sensível e criterioso às demandas da CDPREV pela Presidência da OAB, e na sequência temos a desastrada ação de fiscalização da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA, ocorrida em 13 de dezembro de 2023, liderada pelo Presidente daquela, realizada no INSS na APS de Nazaré e outras APS’s simultaneamente, onde a postura adotada pela Comissão de Prerrogativas, ao agir na inoperância da consulta às instâncias especializadas, reflete o despreparo, ingerência e desconsideração pelo conhecimento técnico da Advocacia Previdenciária além de violar o artigo 91 do regulamento interno da OAB/PA, não agindo de forma institucional e com apoio multidisciplinar, violando também o artigo 2° incisos I e III do Regimento Interno da Comissão de Direito Previdenciário”, afirma trecho da manifestação
Segundo o ofício enviado no último dia 19 ao presidente Eduardo Imbiriba de Castro, o “despreparo e a ingerência” da Comissão de Prerrogativas estaria ” levando ao retrocesso as tratativas sensíveis que vinham sendo conduzidas pelos Advogados Previdenciários com o INSS, por intermédio da CDPREV, ao longo de meses. E lamentável foi a resposta da OAB/PA diante das manifestações legítimas da Advocacia Previdenciária, pois a Instituição ao invés de promover um debate construtivo, optou pela coerção censurando os comentários realizados pela classe restringindo e deletando as postagens em suas mídias sociais, onde agora há apenas a interação de curtidas e compartilhamentos, cerceando e incorrendo em censura com grave violação à prerrogativa da livre manifestação. Inconteste, que a ação executada, está longe de promover a defesa das prerrogativas, e ao bem da verdade configurou uma violação à liberdade de expressão, manifestação e comunicação, fundamentos basilares de nossa profissão”
Em outro trecho, os dirigentes renunciantes da CDPREV exigem “uma revisão urgente dessa postura, para que os próximos colegas que vierem a nos substituir possam ter o respeito que foi negado à Presidenta, à Comissão Estadual de Direito Previdenciário, aos Advogados Previdenciários, à liberdade de expressão e à valorização do diálogo da OAB/PA com suas comissões temáticas, pois deve buscar o conhecimento de quem desenvolve a atividade e tem a expertise, no mínimo em caráter consultivo, visando sempre o aprimoramento mútuo e o fortalecimento da justiça e dos direitos profissionais, pois essa atuação descompromissada comprometeu o trabalho diligente e focado da CDPREV em otimizar a atuação da Advocacia Previdenciária Paraense”
Por fim, salientam que a renúncia coletiva ocorre ” em consonância com nossos princípios éticos onde a falta de apoio e ações incoerentes mostram-se presentes, e longe de contribuir, desmantelam os esforços empreendidos pela CDPREV. Renunciamos aos cargos que, apesar de voluntários, foram exercidos com nosso máximo empenho para aprimorar a Advocacia Previdenciária, sendo esta renúncia uma manifestação inequívoca do descontentamento e da incompatibilidade de visões e direcionamentos entre esta Presidenta, Vice-Presidente, Diretores e Membros que compõe a Diretoria da CDPREV frente as atuações recentes da OAB/PA”.
VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO
Ao Presidente da OAB/PA
Eduardo Imbiriba de Castro
Praça Barão do Rio Branco, 93, bairro da Campina, CEP 66015-060, cidade de Belém,
Estado do Pará.
ASSUNTO: TERMO DE RENÚNCIA COLETIVA
Senhor Presidente,
Nós, signatários abaixo identificados, membros da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (CDPREV) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará, viemos por meio deste ofício comunicar oficialmente nossa RENÚNCIA COLETIVA aos cargos que ocupamos.
Ao assumirmos os respectivos cargos na CDPREV em 13 de julho de 2022, assumimos o compromisso de zelar pela seriedade e buscar o aprimoramento dos meios de atuação no campo da Advocacia Previdenciária Paraense. Durante nosso período à frente da Comissão, empenhamo-nos significativamente para promover avanços e melhorias na área, uma vez que as seguintes ações foram realizadas:
- Ampliação dos serviços do INSS Digital de 14 para 68 serviços, após reuniões
com o INSS; - Efetivação de mudanças no sistema da Secretaria de Pesca e Aquicultura
para corrigir erros no atendimento e emissão de carteiras de pescadores; - Realização de Cursos de Atualização dos procedimentos de atuação no
Processo Administrativo com palestrantes externos e locais; - Transferência dos advogados cadastradores das senhas do INSS Digital para
o setor de Tecnologia da OAB; - Implementação de formas de agilizar perícias sociais e médicas por vídeo
para demais localidades do Estado; - Saneamos óbices que não deveriam ter ocorrido, com a expiração do link de
acesso do Acordo de Cooperação Técnica entre OAB e INSS das senhas dos
advogados cadastrados em 30/12/2022, ocasião em que toda a Advocacia
Previdenciária Paraense ficou sem acesso à plataforma INSS Digital. E ainda que
tivesse a obrigatoriedade de manter e restaurar a referida demanda em tempo hábil
para minimizar prejuízos à classe previdenciária, a OAB encontrava-se sem
atendimento e a Presidenta da CDPREV – Drª Ana Fonte em conjunto com o Vice-
Presidente – Dr. Renan Bonfim e servidores dos INSS efetuaram o restabelecimento
de mais de 1.200 advogados até o retorno do TI da OAB, que ocorreu somente em 09
de janeiro de 2023; - Modificação do Regimento Interno e aprovação pelo Conselho Seccional da OAB/PA na mudança da CDPREV de comissão temporária para comissão permanente;
- Reuniões com os Presidentes das Comissões de Previdenciário das Sub-
Seções de Tucuruí e Paragominas em busca de solução de demandas do INSS e
Justiça Federal respectivamente, tendo as demandas da Justiça Federal sido
resolvidas; - Participação no E-Book dos 90 anos da OAB/PA com descrição da atuação
da CDPREV em 2022 e na IX Conferência Estadual da Advocacia, com palestrantes
externos; - Realizações de quatro ações sociais no Distrito de Mosqueiro, sob a
coordenação dos Drs. Renan Bonfim e Leandro Vasques; - Manutenção do guichê prioritário de atendimento nas Agências da
Previdencia Social – APS’s do INSS, ao demonstrarmos que a falta de tecnologia
existente no Estado do Pará urge uma demanda particularizada, sendo necessário
manter-se o atendimento presencial, mesmo quando o processo administrativo já é
totalmente digital; - Iniciativa para estabelecer o Dia da Advocacia Previdenciária Paraense,
aprovada pela Assembleia Legislativa; - Reunião com a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da
Advocacia e encaminhamento do Ofício n° 045/2023 /CDP/OAB-PA para combater a
captação ilegal e o exercício ilegal da profissão que vem sendo realizado por pessoas
que não são advogados militam no campo da Advocacia Previdenciária sem inscrição
na OAB ou advogados que exercem uma advocacia predatória sem inscrição
suplementar atuando na Advocacia PrevidenciáriaParaense. - Solicitação de apoio a Comissão de Prerrogativas via Ofício n°
039/2023/CDP/OAB-PA para acompanhamento junto às violações das prerrogativas
da Advocacia Previdenciária Paraense ocorridas na Justiça Federal, quando aquela
justiça especializada fazia exigências de que nossas procurações de advogados
tivessem data de validade ou fossem lavradas em cartório, além das tentativas de
excluir o causídico do processo quando não as apresentasse, a Comissão de
Prerrogativas nem se deu ao trabalho de responder ao Ofício. Desse modo, a
CDPREV fez as vezes da Comissão de Prerrogativas alcançando êxito nessa e outras
demandas que surgiram e que envolviam a violação das prerrogativas no campo da
Advocacia Previdenciária; - Ao longo desta gestão, foi observado o hábito recorrente do Presidente
Imbiriba em agendar reuniões com a Comissão Estadual de Direito Previdenciário,
sem, contudo, honrar sua presença, e somente em duas oportunidades mandou
representantes. Este padrão de comportamento refletiu-se não somente nas
instâncias da CDPREV, mas também nas interações da OAB representada pela
Comissão com o INSS, Justiça Federal, Justiça Estadual e outras entidades,
evidenciando uma postura de omissão e desconsideração para com os assuntos e
atividades desenvolvidas pela CDPREV. - Em 19/05/2023, a Presidência da OAB/PA recebeu do INSS o OFÍCIO SEI Nº 828/2023/GEXBEL, que informava “a suspensão do atendimento exclusivo, sem agendamento e sem emissão de senha para os advogados, mediante o acordo firmado entre a OAB Nacional e INSS.”, pois a OAB Nacional firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Autarquia Previdenciária (INSS) para suspender tanto a ACP como sua liminar, desde que meios alternativos de atendimento fossem oferecidos à advocacia. E para que houvesse a adequação local foi convocada a reunião pelo INSS.
- Ocorre que novamente a postura pautada pela omissão à esta convocação para reunião não foi quiçá respondida pela Presidência da OAB/PA, ou repassou a demanda para que a Presidenta da CDPREV pudesse manifestar-se em nome e em prol dos advogados previdenciários, só vindo a tomar conhecimento dos fatos quando efetivamente fora aplicado o Acordo firmado entre a Comissão Nacional e o INSS, limitando o atendimento no guichê prioritário para a emissão de apenas 3 senhas por advogado para atendimento em senhas e processos administrativos;
- Em junho de 2023, a Comissão Estadual de Direito Previdenciário (CDPREV) promoveu uma reunião junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a finalidade de expandir o limite de atendimento para cinco senhas, além de antecipar a renovação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará (OAB-PA). Esta renovação foi planejada de modo a incluir cláusulas que assegurassem a manutenção do atendimento presencial, a ampliação da quantidade de senhas disponíveis e a não restrição dos atendimentos por e-mail e telefone, entre outros pontos relevantes;
- Em julho de 2023, solicitamos, por meio do Ofício n° 041/2023/CDP/OAB- PA, a realização de uma nova reunião com o Presidente da OAB/PA, com o propósito
de apresentar fisicamente a renovação do Acordo Cooperação Técnica (ACT), contendo os devidos complementos. Nessa reunião estiveram presentes a Presidenta da CDPREV, Drª. Ana Fonte, o Diretor de Cursos, Dr. Alessandro Costa, a representante da Comissão Nacional, Drª. Julliany Geraldo, e o responsável pela
Tecnologia da Informação da OAB/PA, Sr. Renato, onde demonstramos que a inércia da OAB /PA levara à situação em que nos encontramos. E na mesma ocasião,
relembramos a questão referente ao encaminhamento do caso CNPA, a qual representa uma das mais significativas violações ao exercício da Advocacia
Previdenciária Paraense pela advocacia predatória. Em decorrência da condução deficiente desse caso, persiste um desrespeito às práticas advocatícias no Estado do Pará, gerando consequências negativas para a advocacia previdenciária local; - Em novembro de 2023, promovemos uma reunião com o novo gerente executivo da Gerência Executiva de Belém do Instituto Nacional do Seguro Social
(GEXBEL), Dr. Benjamim Celso, bem como com os demais coordenadores (SERAT). Nesse encontro, convocamos novamente o Presidente a OAB/PA a participar, porém, apesar da confirmação de presença, não o fez, sendo representado pela Drª. Claudiovany e pelo setor jurídico representado pela Drª Bianka, onde informaram que o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ainda estava em processo de análise pela OAB/PA. Durante essa reunião, foram discutidos diversos assuntos, e entre esses a manutenção do guichê prioritário e a ampliação do número de senhas, entre outras 4 solicitações. Também foi requisitada a substituição do gerente da Agência da Previdência Social de Ananindeua, solicitação esta que foi prontamente atendida. - Essas são algumas das muitas atividades realizadas pela Comissão, e boa parte consta no relatório enviado ao Secretário-Geral Afonso Lobato no último colégio de Presidentes. E pelo histórico aqui relatado somos uma Comissão pró-ativa com mais de 380 integrantes. E nota-se que não há um olhar sensível e criterioso às demandas da CDPREV pela Presidência da OAB, e na sequência temos a desastrada ação de fiscalização da Comissão de Prerrogativas da OAB/PA, ocorrida em 13 de dezembro de 2023, liderada pelo Presidente daquela, realizada no INSS na APS de Nazaré e outras APS’s simultaneamente, onde a postura adotada pela Comissão de Prerrogativas, ao agir na inoperância da consulta às instâncias especializadas, reflete o despreparo, ingerência e desconsideração pelo conhecimento técnico da Advocacia Previdenciária além de violar o artigo 91 do regulamento interno da OAB/PA, não agindo de forma institucional e com apoio multidisciplinar, violando também o artigo 2° incisos I e III do Regimento Interno da Comissão de Direito Previdenciário, levando ao retrocesso as tratativas sensíveis que vinham sendo conduzidas pelos Advogados Previdenciários com o INSS, por intermédio da CDPREV, ao longo de meses. E lamentável foi a resposta da OAB/PA diante das manifestações legítimas da Advocacia Previdenciária, pois a Instituição ao invés de promover um debate construtivo, optou pela coerção censurando os comentários realizados pela classe restringindo e deletando as postagens em suas mídias sociais, onde agora há apenas a interação de curtidas e compartilhamentos, cerceando e incorrendo em censura com grave violação à prerrogativa da livre manifestação. Inconteste, que a ação executada, está longe de promover a defesa das prerrogativas, e ao bem da verdade configurou uma violação à liberdade de expressão, manifestação e comunicação, fundamentos basilares de nossa profissão. Exigimos portanto, uma revisão urgente dessa postura, para que os próximos colegas que vierem a nos substituir possam ter o respeito que foi negado à Presidenta, à Comissão Estadual de Direito Previdenciário, aos Advogados Previdenciários, à liberdade de expressão e à valorização do diálogo da OAB/PA com suas comissões temáticas, pois deve buscar o conhecimento de quem desenvolve a atividade e tem a expertise, no mínimo em caráter consultivo, visando sempre o aprimoramento mútuo e o fortalecimento da justiça e dos direitos profissionais, pois essa atuação descompromissada comprometeu o trabalho diligente e focado da CDPREV em otimizar a atuação da Advocacia Previdenciária Paraense. Nesse sentido, presentes os motivos explícitos que nos levam à RENÚNCIA COLETIVA e em consonância com nossos princípios éticos onde a falta de apoio e ações incoerentes mostram-se presentes, e longe de contribuir, desmantelam os esforços empreendidos pela CDPREV. Assim, RENUNCIAMOS AOS CARGOS que, apesar de voluntários, foram exercidos com nosso máximo empenho para aprimorar a Advocacia Previdenciária, sendo esta renúncia uma manifestação inequívoca do descontentamento e da incompatibilidade de visões e direcionamentos entre esta Presidenta, Vice-Presidente, Diretores e Membros que compõe a Diretoria da CDPREV frente as atuações recentes da OAB/PA.
Atenciosamente,
Presidência e Diretorias da CDPREV
Ana do Socorro Sousa Fonte
Presidenta CDPREV
Renan da Conceição Bonfim
Vice-Presidente CDPREV
Leandro Vasques
Diretor de Demandas InterInstitucionais
Camila Viana
Diretora de Demandas do RPPS
Alessandro Costa
Diretor de Cursos
Dayane Moraes
Diretora de Eventos
Ângela Perdigão
Vice-diretora de Eventos
Henriqueta Aranha
Diretoria de Demandas do RGPS
Joana D’Arc Miranda
Secretária Geral
Kálita Santos
Secretária Adjunta
Jefferson Galvão
Diretor de Pesquisa
Cleans Bomfim
Presidente Emérito