Em reunião sobre o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) em tramitação na Câmara, advogados criminalistas defenderam mudanças no Tribunal do Júri, órgão do Judiciário que julga os crimes contra a vida e é formado por cidadãos comuns. Uma das sugestões é a extinção do chamado “juízo de acusação”, primeira fase do Tribunal do Júri. Para o advogado Cláudio Dalledone, é possível simplificar esse processo sem ferir garantias constitucionais.
“Estamos aqui buscando eficiência e celeridade. Buscamos dinamizar ainda mais os procedimentos do Tribunal do Júri. Mas, claro, como não poderia ser diferente, não vamos descartar nem relegar as garantias constitucionais que o ‘tribunal das lágrimas’ impõe”.
Já o advogado Adriano Bretas cobra ajustes na regra atual de debates entre defesa e acusação a fim de se evitar o que chamou de “incertezas” quanto à réplica dos promotores e à tréplica dos advogados. Bretas também criticou a proposta que o Conselho Nacional de Justiça encaminhou à Câmara, no início do ano, com a intenção de agilizar os julgamentos do Tribunal do Júri.
“A pretexto de se imprimir uma suposta celeridade, o que propõe o CNJ? Primeiro, reduzir o tempo de debate de uma hora e meia, que temos hoje, para uma hora. Que celeridade que teremos por conta de uma mutilação de apenas e tão somente meia hora. Não haverá celeridade em um processo que, muitas vezes, se delonga por anos a fio. Segundo ponto, diminuição do número de jurados de sete para cinco. Nós vamos, apenas e tão somente, mutilar garantias constitucionais, diminuindo a participação popular”.
O relator da proposta de novo Código de Processo Penal, deputado João Campos (Republicanos-GO), ainda pretende ouvir as sugestões dos juízes e do Ministério Público antes de definir possíveis ajustes no funcionamento do Tribunal do Júri.
“Alternativas são importantes. Vai-se ampliar o tempo e aí não tem réplica nem tréplica: acusação e defesa já vão para o debate sabendo que é tempo único. Ou, então, cria-se a situação da obrigatoriedade. De qualquer forma, entendi que esse é um ponto em que a gente precisa avançar”.
A proposta original do novo Código de Processo Penal foi elaborada por uma comissão de juristas no Senado. A ela se juntaram 337 projetos de lei elaborados por deputados.
juízo da acusação
Nesta fase inicial do júri, a questão fundamental é a admissibilidade da acusação perante o tribunal, onde há a produção de provas para apurar a existência do crime doloso contra a vida. Seu início se dá com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
Réplica e tréplica
Após a inquirição de testemunhas, o juiz presidente dará a palavra à acusação, que, por sua vez, possui uma hora e meia para sustentar o seu ponto, conforme preceituam os artigos 476 e 477 do Código de Processo Penal. Após a defesa se manifestar, abre-se à acusação a possibilidade de replicar nos termos do artigo 477, do CPP. (Do Ver-o-Fato, com informações da Agência Câmara)
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