Uma recomendação conjunta expedida pelo coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará, José Edvaldo Pereira Sales, e pelo promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, foi endereçada ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, orientando como a tropa que vai atuar nas eleições deste ano de 2022 deve agir nos casos de crimes eleitorais.
Segundo o documento, a autoridade policial militar que estiver a frente de ocorrência deve conduzir o suposto infrator, junto com testemunhas e outros elementos informativos de autoria e materialidade delitiva, à Delegacia de Polícia Federal, em razão de sua competência.
No caso de ausência de Delegacia da Polícia Federal na comarca do fato, a recomendação é de que a ocorrência seja encaminhada à Delegacia da Polícia Civil visando a instauração de procedimento inquisitorial adequado.
De acordo com os promotores, o comandante da PM tem prazo de 48 horas para responder por escrito a esta recomendação, em razão da urgência do pleito eleitoral, em conformidade com o art. 55, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 057/06 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará) c/c art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). O documento é datado de 22 de setembro de 2022.
Veja a recomendação na integra:
https://drive.google.com/file/d/1BsvzX7oADN3HYpVzSgPY9PRPt9FXorJP/view?usp=drivesdk