Agora, o texto segue para análise do Senado. O projeto de lei também prevê aumento de pena para o crime de receptação de itens roubado
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (31/10), o projeto de lei que prevê aumento de pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). Foram 269 votos a favor e 87 contra. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o projeto de lei 3780/23, dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL/MS) e Delegado da Cunha (PP/SP). A proposta prevê aumento da pena atual, de 1 a 4 anos, para 2 a 6 anos de reclusão para o crime de furto.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico tem pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O texto também aumenta as penas para outros furtos específicos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos;
- gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Já para o crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Quando o roubo ocorrer com violência e resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos. No caso do latrocínio, o condenado pode pegar de 24 a 30 anos de reclusão. Atualmente, a pena é de 20 a 30 anos.
“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou o deputado Kim Kataguiri.
Se o projeto virar lei, a pena prevista para o crime de receptação passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.