Um projeto de geração de créditos de carbono, envolvendo terras públicas na Amazônia e investidores próximos ao grupo empresarial do Banco Master, alimentou uma estrutura financeira controversa que está sob investigação das autoridades e da mídia. A apuração aponta que o projeto, à primeira vista ambiental, foi utilizado para inflar artificialmente o patrimônio de fundos de investimento e apoiar operações financeiras sem lastro real — com desdobramentos que alcançam órgãos públicos e mecanismos de governança fundiária.
O que aconteceu?
Segundo reportagem da Gazeta do Povo , com base em documentos obtidos pela Folha de S. Paulo, um projeto que buscava gerar créditos de carbono sobre uma área com mais de 140 mil hectares na Amazônia — a chamada Fazenda Floresta Amazônica, no município de Apuí (AM) — foi incorporado a fundos administrados pela gestora Reag e utilizado para inflar, sem comprovação, o patrimônio de empresas e fundos de investimento relacionados ao controverso caso do Banco Master.
A área em questão é reconhecida documentalmente como terra da União destinada à reforma agrária, o que levanta dúvidas centrais sobre a legalidade de qualquer exploração privada de ações ambientais nesse território.
Estrutura financeira e ativa sem lastro
Em agosto de 2022, a empresa Alliance Participações — controlada por membros da família do banqueiro Daniel Vorcaro, então controlador do Banco Master — firmou um contrato de opção de compra e venda com fazendeiros que alegavam ser proprietários da área. Pelo contrato, a Aliança ficaria com 80% das unidades de carbono da área, enquanto os intermediários ficariam com 20%.
Essas unidades de carbono, no entanto, não passaram por certificação internacional reconhecida no mercado regulado nem tiveram precificação pública exigida — características que variam de créditos de carbono tradicionais, que dependem de metodologias técnicas auditadas e validação por entidades certificadas.
Ainda assim, cerca de 168,87 milhões de unidades estimadas de estoque de carbono foram transformadas em cotas de fundos em 2023, impulsionando a valorização de empresas como Global Carbon e Golden Green para bilhões de reais no papel, sem a venda efetiva de um único crédito de carbono.
Essa valorização fictícia permitiu que os fundos sob gestão da Reag aumentassem seu patrimônio líquido e assim alimentassem as operações financeiras do Banco Master, incluindo a emissão de títulos e a captação de recursos no mercado.
Intervenção de órgão público: Incra e governança fundiária
Uma reportagem do Jornal de Brasília revelou que um diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicita celeridade no tratamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado ao projeto, com vistas à sua apresentação na COP30 , em Belém (PA).
O ofício pedia que a Procuradoria Federal Especializada do Incra analisasse e se manifestasse sobre a assinatura do TAC antes da conferência climática — proposta que não se concretizou. O próprio Incra classificou a geração de créditos como irregular, por originar-se na terra da União sem alienação ou domínio privado regular.
A presença desse tipo de articulação administrativa em um contexto de grande exposição internacional (uma conferência da ONU sobre o clima) destaca a intersecção entre política pública ambiental, governança fundiária e interesses privados, especialmente em um bioma estratégico como a Amazônia.
Defesas e posicionamentos
Os representantes das empresas envolvidas negaram transações ilícitas. A família Vorcaro afirmou que atua de boa-fé e que os ativos e estimativas presentes nos balanços são de responsabilidade dos gestores e dirigentes das empresas envolvidas, não do Banco Master diretamente.
O Banco Master, por sua vez, declarou que não participa de projetos vinculados a créditos de carbono. A Reag informou que não comentou o caso.
Implicações e contexto mais amplo
Além das questões de fraude financeira, o caso traz à tona discussões mais amplas sobre o mercado de carbono no Brasil:
- Integridade ambiental dos créditos de carbono, que depende de métodos robustos, certificações técnicas e transparência para garantir reduções reais de emissões;
- Governança fundiária, especialmente em áreas de União destinadas à reforma agrária ou ao uso coletivo;
- Riscos sistêmicos de uso de ações ambientais como instrumentos financeiros sem lastro claro, que podem gerar bolhas de valor ou desviar recursos.
Esse episódio se soma aos debates recentes sobre a necessidade de regulação específica e mais regulamentação para o mercado voluntário de carbono no Brasil, para coibir práticas fraudulentas ou especulativas e proteger tanto o meio ambiente quanto investidores e credores.
Notas técnicas e esclarecimentos essenciais sobre o mercado de carbono
🔹 O que é, de fato, um crédito de carbono?
Um crédito de carbono representa 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) efetivamente reduzido, evitado ou removido da atmosfera, desde que essa redução seja adicional,mensurável, permanente e verificável.
Para que um crédito exista formalmente, é indispensável que o projeto:
- utilizar metodologia reconhecida internacionalmente;
- seja validado e selecionado pela terceira parte independente;
- Esteja registrado em um sistema oficial de certificação;
- comprove que a redução não ocorreria na ausência do projeto (princípio da adicionalidade).
Estimativas de estoque florestal de carbono, ainda que baseadas em inventários ou dados secundários, não configuram créditos de carbono, pois não representam reduções certificadas nem unidades transacionáveis no mercado. Transformar estoques estimados em ativos financeiros sem certificação configuração grave além técnica e econômica.
🔹 Por que terra pública não pode gerar crédito privado?
As Terras da União destinadas à reforma agrária possuem regime jurídico especial, com função social definida pela Constituição Federal e pela legislação fundiária brasileira. Nessas áreas, não há domínio privado pleno, condição essencial para a apropriação econômica de ativos ambientais.
A geração de créditos de carbono pressupõe:
- titularidade ou posse legítima da área;
- capacidade de assumir obrigações jurídicas de longo prazo;
- direito exclusivo sobre os benefícios ambientais gerados.
Sem título definitivo, concessão formal ou instrumento legal específico, qualquer tentativa de exploração privada de créditos de carbono em terras públicas é juridicamente inválida. Além disso, pode caracterizar:
- apropriação indevida de bem público;
- violação da política de reforma agrária;
- risco de nulidade absoluta dos contratos firmados.
🔹Mercado voluntário × mercado regulado de carbono
O mercado de carbono pode operar em dois ambientes distintos:
• Mercado voluntário
Funciona fora de obrigações legais de redução de emissões e depende de padrões privados de certificação, como:
- VCS (Verra)
- Gold Standard
- ART-TREES
Apesar de voluntário, esse mercado exige rígido controle técnico, auditorias independentes, rastreabilidade das unidades e transparência sobre metodologia, área, titularidade e impactos socioambientais.
• Mercado regulado
É estruturado por lei, com:
- metas obrigatórias de redução;
- registros oficiais;
- supervisão estatal;
- regras claras de elegibilidade e contabilização.
No Brasil, o mercado regulado de carbono ainda está em fase de consolidação normativa, o que amplia o risco de abusos no mercado voluntário quando não há fiscalização adequada. A utilização de créditos sem lastro técnico ou jurídico compromete não apenas investidores, mas
Considerações finais
O caso analisado evidencia fragilidades estruturais do mercado de carbono no Brasil, especialmente no que se refere à segurança jurídica, à consistência técnica dos projetos e à articulação entre políticas ambiental e fundiária. A utilização de estimativas de estoque florestal como ativos financeiros, sem certificação reconhecida e sem domínio legítimo da área, expõe riscos que ultrapassam um episódio isolado e colocam em xeque a credibilidade de instrumentos concebidos para apoiar a agenda climática.
A consolidação de um mercado de carbono íntegro depende de critérios técnicos rigorosos, validação independente, transparência e governança fundiária efetiva. Mais do que ampliar o número de projetos, o desafio central está em assegurar que iniciativas ambientais estejam juridicamente amparadas e tecnicamente qualificadas, de modo a contribuir de forma legítima para os objetivos de mitigação climática e desenvolvimento sustentável do país.
Referências
- GAZETA DO POVO. Projeto ambiental de crédito de carbono foi usado para inflar fundos ligados ao Banco Master. Seção Economia.
- FOLHA DE S.PAULO.Reportagens e documentos utilizados na apuração sobre projetos de crédito de carbono e fundos de investimento ligados ao Banco Master. Seção Mercado.
- JORNAL DE BRASÍLIA. Diretor do Incra atuou em favor de projeto de Vorcaro que explora carbono de forma irregular. Seção Economia.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 184 a 191.
- BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Estatuto da Terra.
- BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Código Florestal Brasileiro.
- IPCC. 2006 IPCC Guidelines for NationalGreenhouseGasInventories.
- VERRA. Verified Carbon Standard (VCS).
- GOLD STANDARD FOUNDATION. Land Use &ForestryMethodologies.















