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Home Defesa do Consumidor

Correios de Belém é denunciado ao Reclame Aqui

Redação por Redação
12/05/2022
em Defesa do Consumidor
0
Correios de Belém é denunciado ao Reclame Aqui
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Os Correios de Belém deram para atrasar a entrega de encomendas e correspondências que chegam ao limite do absurdo. Isso ocorre sem nenhuma comunicação ou pedido de desculpas aos clientes. Por conta disso, a empresa estatal – cuja privatização é defendida por muita gente – foi denunciada ao site Reclame Aqui.

A vítima protocolou a reclamação contra os Correios na semana passada. E observou no Reclame Aqui que já existem outras queixas contra o serviço prestado aos clientes de Belém. A pergunta que muitos se fazem é a seguinte: o que faz a gerência do órgão por estas bandas? Vai continuar calada e consentindo essas práticas abusivas, que ferem de morte o Código de Defesa do Consumidor?

Direitos do Consumidor

Comprou passagem de ônibus e não pôde viajar por alguma razão? Veja como fica seu direito de consumidor relacionado à troca de passagens de ônibus.

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O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino. Outra situação de troca interessante diz respeito às passagens de ônibus.

Elas são válidas por um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009.

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Caso não faça a viagem, o consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino, sem custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa.

O passageiro também tem a opção de desistência antes do momento do embarque. Nesse último caso, a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro da passagem.

Direito do consumidor relacionado a cobranças indevidas

Reembolso dos valores pagos a maior. É direito do consumidor ser reembolsado dos valores pagos a maior. Podendo esses valores serem dobrados e pagos com correção monetária, se comprovada a má fé do estabelecimento.


Itens quebrados em loja

É ilegal, também, cobrar de consumidores itens quebrados na loja. Os artigos 8 e 9 do CDC determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.

Assim, ele não é obrigado pela lei a pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada ou bloqueando a passagem.

Contudo, se a loja fixar avisos sobre os artigos 4 e 6 do CDC, ou seja, recomendar que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.

Suspensão de serviços

É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo. O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem pagar multa.

Por exemplo, no caso de viagem de férias ou de desemprego.

Em relação aos serviços de telefonia e da TV, a suspensão tem prazo máximo de 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo. No entanto, a taxa de restabelecimento do serviço pode ser cobrada do cliente.

——————————————————- BOCA NO TROMBONE —————————————-

*** A nota fiscal de compra feita é uma garantia para o cliente e um dever do vendedor da mercadoria. Exija a nota, porque ela será importante em caso de troca do produto.

*** Planos de saúde e finanças lideram ranking de queixas de consumidores. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) indica que os problemas relacionados a planos de saúde voltaram a crescer e passaram a liderar o ranking de reclamações e atendimentos em 2021.

*** O Consumidor.gov.br e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), plataformas do governo federal de reclamações dos consumidores, registraram quase 3,3 milhões de queixas de produtos e serviços em todo o país no ano passado.

*** Bancos, financeiras e administradoras de cartão foram os segmentos mais reclamados. Em seguida, aparecem telecomunicações, comércio eletrônico, transporte aéreo e pagamento eletrônico.

*** O índice de soluções foi de 79,3% para bancos, financeiras e administradoras de cartão; 89,3% para operadoras de telecomunicações, 77,7% para comércio eletrônico, 76,3% para transporte aéreo e 74,9% para empresas de pagamento eletrônico.

*** Não esqueça. Teve seu direito de consumidor violado, mande sua denúncia para nós contra qualquer loja, banco, supermercado, empresa em geral. Anexe foto, vídeo, o que puder, como prova dessa violação. Nós iremos publicar.

Tags: Belém PAconsumidorCorreiosDestaquedireitosencomendanão entregam
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