Resolução prevê reteste do bafômetro, detecção de outras substâncias psicoativas e exame obrigatório em acidente com morte
Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17), uma nova regulamentação que moderniza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país, instituindo uma etapa de triagem nas blitz, prevendo o reteste do bafômetro diante de interferências como bombom de licor e enxaguante bucal, e abrindo caminho para o uso de equipamentos certificados capazes de detectar outras substâncias psicoativas, os chamados “drogômetros”. A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18), atualiza normas vigentes desde 2013 e estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) adaptem suas ferramentas e fichas de fiscalização.
A medida chega em um contexto de alerta sobre a violência viária. Segundo o Panorama CNT de Acidentes Rodoviários 2025, o Brasil registrou 72.476 acidentes em rodovias federais no ano passado, com 6.040 mortes, enquanto dados do Painel Estatístico do Sinesp, do Ministério da Justiça, apontam uma média de 67 mortes por dia em acidentes de trânsito no país, com São Paulo liderando os casos. Somente nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia em 2025, que resultaram em 51 mil infrações e 3.643 motoristas detidos.

Triagem orientativa e reteste contra o álcool residual
A principal novidade da resolução é a criação de uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar, de forma rápida, possíveis indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação nem caracterizar a condução sob influência de álcool. Somente diante de uma indicação positiva é que o condutor passa aos procedimentos comprobatórios previstos na norma.
A regulamentação também responde a uma dúvida recorrente entre motoristas que consomem produtos capazes de deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma. Nesses casos, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior, incluindo a possibilidade de reteste, antes de qualquer conclusão. O objetivo é afastar a influência de álcool residual no trato respiratório superior, evitando que um resultado momentâneo seja confundido com ingestão de bebida alcoólica. O Detran do Mato Grosso do Sul, por exemplo, já havia alertado o público sobre como esses produtos podem produzir indicação momentânea de álcool na mucosa da boca.
Essa etapa de triagem, embora já adotada na prática por estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal, passa agora a ter critérios nacionais uniformes, o que, segundo o Contran, reduz interpretações distintas entre as unidades da federação.
Drogômetro e substâncias psicoativas
Outra mudança relevante diz respeito à fiscalização de outras substâncias psicoativas, entendidas como aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como drogas ilícitas e outras substâncias que determinem dependência. A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos específicos para identificá-las, regulamentando uma possibilidade que já constava no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência dessas substâncias.
Os aparelhos, contudo, só poderão ser utilizados se forem certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O resultado é qualitativo, ou seja, indica a presença ou não da substância psicoativa, mas não sua concentração no organismo. O auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento. A resolução não cria um aparelho específico nem determina sua adoção imediata, de modo que a implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.
A norma, no entanto, reforça que a simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como os sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nesses casos, o agente responsável deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que confirmem essa alteração, critério que reduz a subjetividade da avaliação feita durante a abordagem.
Recusa ao teste e acidentes com morte
A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a norma diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB. A recusa continua sujeita às consequências já previstas na legislação.
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Quando houver morte, a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial. Os resultados obtidos deverão alimentar os dados utilizados pelo poder público no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas de segurança viária, o que pode dar mais precisão às estatísticas e às ações de prevenção.
O que não muda e quem defende a medida
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. A infração continua sendo a do artigo 165, e a mudança é exclusivamente de procedimento de fiscalização e de comprovação. O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool, com os mesmos parâmetros de medição, a partir de 0,05 mg/L para a infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerada a margem de erro. A fiscalização poderá ainda ser realizada mesmo sem os novos equipamentos, uma vez que a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como um dos meios legalmente previstos.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, defendeu a atualização como necessária para manter a regulamentação compatível com a legislação e com a realidade da fiscalização. “A atualização da resolução era necessária porque a legislação mudou bastante nos últimos anos e alguns procedimentos precisavam ser ajustados a essa nova realidade. O principal ganho é de segurança jurídica, tanto para os agentes responsáveis pela fiscalização quanto para o cidadão, com regras mais claras, atuais e compatíveis com o que hoje está previsto em lei”, afirmou. Segundo o órgão, a medida também contribui para uniformizar procedimentos em âmbito nacional e estabelecer uma base regulatória mais adequada às tecnologias atualmente disponíveis.
Autor da Lei Seca, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) avaliou que a modernização da regulamentação chega em um “momento crucial”. “Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco”, destacou o parlamentar, que vê na medida um avanço na proteção da vida e na promoção de um trânsito mais seguro e responsável.
A nova regulamentação corrige ainda uma lacuna operacional reconhecida pela própria Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cuja nota técnica registra que a ausência de um instrumento de aferição imediata e padronizada dificultou a aplicação efetiva da legislação em relação às demais substâncias psicoativas. Ao mesmo tempo, a norma não vincula o Contran a uma tecnologia ou modelo específico de equipamento, deixando o mercado e os órgãos fiscalizadores livres para adotar os dispositivos certificados disponíveis.
Com a entrada em vigor da resolução, o país ganha um marco regulatório mais claro e tecnologicamente atualizado para enfrentar um problema que segue matando dezenas de brasileiros por dia nas estradas e nas ruas das cidades, mas a efetividade da medida dependerá, na prática, da capacidade dos estados e da União de adquirirem os novos equipamentos certificados e de treinarem os agentes para aplicar os procedimentos de triagem, reteste e avaliação psicomotora, em um esforço que ainda terá de ser acompanhado de perto pela sociedade e pelas autoridades de trânsito.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.














