O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou irregulares as contas relacionadas ao repasse de recursos públicos destinados a um projeto social em Barcarena e determinou a devolução de R$ 290 mil aos cofres do Estado. A decisão atinge diretamente o atual coordenador de Contencioso do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado (IGEPPS), Bruno Pestana Santos, que à época presidia a Associação dos Pescadores, Agricultores e Produtores do Município de Barcarena (Aspamba).
A decisão consta do Acórdão nº 68.767, proferido no âmbito de uma Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Fomento nº 022/2018, firmado com a então Fundação Propaz — hoje denominada Fundação Parápaz. O convênio previa o repasse de R$ 290 mil em recursos estaduais, além de R$ 29.179,96 de contrapartida da entidade, para a execução do projeto social intitulado “Mulher Jovem e Vitoriosa”.
No julgamento do processo (TC/002985/2024), o relator, conselheiro Luis da Cunha Teixeira, acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas ao concluir que não houve comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.
Segundo o relatório da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, não foram apresentados por Bruno Pestana Santos documentos fiscais capazes de demonstrar como o dinheiro foi efetivamente utilizado, configurando grave falha na prestação de contas. Diante disso, o tribunal considerou que houve dano ao erário.
Com base nessa constatação, o TCE decidiu: Julgar irregulares as contas do termo de fomento; Imputar débito de R$ 290 mil a Bruno Pestana Santos; determinar a devolução integral do valor aos cofres públicos, com atualização monetária e juros; Aplicar multa de R$ 1.500 ao responsável.
A decisão estabelece ainda que o valor deve ser recolhido no prazo de 30 dias após a publicação do acórdão, sob pena de cobrança judicial, já que o próprio acórdão constitui título executivo.
Falhas em várias etapas do convênio
O processo também apontou irregularidades em diferentes etapas da execução e fiscalização do convênio. Por isso, o tribunal aplicou multas administrativas a outros envolvidos na tramitação do projeto. Foram multados por falhas no acompanhamento e fiscalização.
A decisão do TCE chama atenção porque o responsável pelo débito ocupa atualmente função estratégica no governo estadual, como coordenador de Contencioso do IGEPPS — órgão que sucedeu o antigo Igeprev, responsável pela gestão previdenciária dos servidores públicos do Pará.
Em termos jurídicos, o julgamento por contas irregulares com imputação de débito é considerado uma das decisões mais graves dentro da jurisdição de tribunais de contas, pois reconhece oficialmente dano ao erário decorrente de falha na gestão de recursos públicos.
Caso o valor não seja devolvido voluntariamente, o acórdão permite que o Estado promova cobrança judicial da dívida, com base no artigo 71 da Constituição Federal.
O que estava em jogo
O projeto “Mulher Jovem e Vitoriosa”, que motivou o repasse de recursos públicos, tinha como objetivo promover ações sociais voltadas a mulheres no município de Barcarena, na Região Metropolitana de Belém.
Sem a documentação comprobatória das despesas, entretanto, o tribunal concluiu que não foi possível verificar se os recursos foram efetivamente aplicados na finalidade prevista, levando à condenação administrativa do responsável.















