Ao considerarem que o réu confesso, Francelino Francis Dutra, praticou homicídio privilegiado, sob violenta emoção, contra Jailson Costa Silva, de 27 anos, que agrediu o filho dele durante uma briga dentro de uma arena de futebol, em Icoaraci, os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém votaram pela condenação do acusado, mas a pena foi atenuada.
De acordo com o processo, além de agredir o filho menor do réu, ao apartar um briga entre adolescentes, a vitima teria ameaçado com um pedaço de pau a mãe do garoto, esposa do acusado. O crime ocorreu por volta das 17 horas do dia 5 de novembro de 2017, em uma arena localizada na Passagem Castelo Branco, no Bairro da Campina, Distrito de Icoaraci, em Belém.
Conforme o processo, Jailson Silva estava bebendo na arena na companhia da esposa, quando o réu chegou armado com um revólver e disparou duas vezes na cabeça dele. Consta no processo que após o jogo de futebol dos adultos ocorria a partida entre os garotos na arena. Dois meninos de 12 anos, que estavam em campo, começaram a brigar, mas logo os adultos separaram os brigões. Foi nessa ocasião que a vítima deu um tapa no rosto do filho do réu.
Em seu interrogatório, diante dos jurados, Francelino Dutra confessou ter efetuado dois disparos na cabeça da vítima, usando o revolver de um terceiro, com quem pegou emprestado, quando o menino chegou em casa chorando. Ele disse que a vítima estava bêbada e também tinha ameaçado com um pedaço de madeira sua mulher, mãe do menino agredido.
Também relatou que, após discutir com Jailson Costa Silva, a mulher saiu do local levando o filho para a Delegacia da Polícia Civil a fim de registrar a ocorrência da violência contra a criança.
O promotor de justiça Samir Tadeu Dahas Jorge sustentou a acusação de autoria de homicídio privilegiado e qualificado, pois o acusado “chegou de forma dissimulada, e sem que a vítima pudesse vê-lo, efetuou os disparos usando recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava bebendo sentado no colo mulher, beijando-a, quando foi atingido pelos dois disparos”.
A advogada do réu, Marilda Cantal, argumentou que as qualificadoras apresentadas pela acusação não se aplicariam ao caso, e que o efeito delas serviria somente para elevar mais a pena do réu, que está preso há oito meses, longe do filho e de seus familiares. Para ela, o réu cometeu homicídio privilegiado por ter agido sob domínio de violenta emoção, em seguida à injusta provocação da vítima ao agredir o garoto e ameaçar a mulher dele.
A pena imposta ao réu pelo juiz presidente do Júri, Raimundo Flexa, foi de 8 anos de reclusão, pelo crime de homicídio privilegiado, quando cometido sob violenta emoção, e será cumprida em regime inicial semiaberto.