O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) informou que solicitou à Justiça Federal o cumprimento integral de uma decisão definitiva contra a empresa J I Madeiras, sediada em Breves (PA), e seus sócios. A condenação, transitada em julgado em novembro, impõe o pagamento de mais de R$ 12,5 milhões em indenizações por dano material e moral coletivo, além da obrigação de reparar uma área ambientalmente degradada.
A condenação decorre de uma Ação Civil Pública (nº 0011730-02.2008.4.01.3900), movida pelo MPF e pelo Ibama, que comprovou a comercialização ilegal de 7.717,56 m³ de madeira e a fraude no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), essencial para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais. As ilegalidades foram descobertas durante as investigações da Operação Ouro Verde II, com autuação da empresa pelo Ibama já em novembro de 2005.
A sentença inicial de 2011 foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que agravou significativamente as penalidades em dois pontos cruciais:
Reclassificação da madeira: O TRF1 corrigiu um erro na classificação da espécie maçaranduba, que havia sido considerada “madeira branca”. Com base em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), o tribunal a reclassificou como “madeira vermelha”, elevando seu valor de referência. Essa mudança resultou no aumento da base de cálculo do dano material.
Reconhecimento de dano moral coletivo: A decisão reformada reverteu a negativa inicial e reconheceu que a degradação ambiental de grande magnitude causa dano moral presumido à coletividade. A indenização foi fixada em 5% sobre o valor atualizado do dano material.
Obrigações financeiras e ambientais
No pedido de cumprimento de sentença, o MPF requer a intimação dos condenados para que efetuem o pagamento integral do débito no prazo de 15 dias. O não pagamento nesse período implicará a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor devido, conforme o Código de Processo Civil.
Simultaneamente à obrigação financeira, os réus devem cumprir a obrigação de fazer, que é a recomposição de 192,93 hectares de área degradada. Para isso, é mandatório apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que deve ser previamente aprovado pelo Ibama.
A condenação definitiva e sua execução imediata possuem uma importância crucial, tanto no aspecto pedagógico quanto no financeiro, para o combate aos crimes ambientais na Amazônia, especialmente no Pará, uma região crítica para a proteção florestal.
Importância pedagógica: A severidade e o agravamento das penalidades (incluindo o dano moral coletivo e o aumento do valor do dano material após a correta classificação da madeira) enviam uma mensagem clara à sociedade e ao setor madeireiro: fraudar o sistema de controle (DOF) e comercializar madeira ilegal têm um custo altíssimo. Serve como um poderoso desestímulo contra a prática de crimes ambientais e a corrupção de sistemas de controle, reforçando a seriedade da Justiça Federal em relação à exploração ilegal da Amazônia.
Importância financeira: A condenação de mais de R$ 12,5 milhões (além da obrigação de custear a recomposição de quase 200 hectares) representa uma reparação significativa pelos prejuízos causados ao meio ambiente e à sociedade. Tais recursos, quando aplicados em fundos de reparação ambiental, podem ser utilizados em projetos de recuperação e fiscalização, contribuindo diretamente para a conservação e o desenvolvimento sustentável na região.
Essa sentença reforça o papel do MPF e do Ibama na proteção do patrimônio natural brasileiro e demonstra que a lavagem de madeira, por meio de fraudes documentais complexas, não é uma via impune.
Ação Civil Pública nº 0011730-02.2008.4.01.3900















