O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da
concessão dos arrendamentos de áreas e instalações portuárias referentes
aos portos de Santos e Vila do Conde ( Barcarena) e aos terminais de Outeiro e
Miramar, em Belém, no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL). A fase atual das licitações, denominada fase 1, abrangeu oito de 29
terminais a serem licitados.
concessão dos arrendamentos de áreas e instalações portuárias referentes
aos portos de Santos e Vila do Conde ( Barcarena) e aos terminais de Outeiro e
Miramar, em Belém, no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL). A fase atual das licitações, denominada fase 1, abrangeu oito de 29
terminais a serem licitados.
Em trabalho anterior, o tribunal analisou
os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) e
determinou correções em relação a projeções de demanda, premissas
concorrenciais, projeto de investimentos, despesas operacionais e
política tarifária, entre outros aspectos. Na última quarta-feira (30), o TCU avaliou as alterações no critério de
julgamento das licitações e no novo estudo de viabilidade, assim como o
cumprimento das determinações relacionadas aos terminais incluídos na
fase atual.
os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) e
determinou correções em relação a projeções de demanda, premissas
concorrenciais, projeto de investimentos, despesas operacionais e
política tarifária, entre outros aspectos. Na última quarta-feira (30), o TCU avaliou as alterações no critério de
julgamento das licitações e no novo estudo de viabilidade, assim como o
cumprimento das determinações relacionadas aos terminais incluídos na
fase atual.
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O critério de julgamento dos certames foi alterado, pela Secretaria de
Portos da Presidência da República (SEP/PR), de “maior capacidade de
movimentação de carga” para “maior valor de outorga”. Na opinião do
tribunal, essa modificação pode ocasionar a perda da oportunidade de se
utilizar um mecanismo de disputa em que os competidores concorrem pela
própria eficiência do serviço público a ser concedido.
Portos da Presidência da República (SEP/PR), de “maior capacidade de
movimentação de carga” para “maior valor de outorga”. Na opinião do
tribunal, essa modificação pode ocasionar a perda da oportunidade de se
utilizar um mecanismo de disputa em que os competidores concorrem pela
própria eficiência do serviço público a ser concedido.
Apesar disso, o
TCU concluiu que a escolha do critério de julgamento é legalmente
atribuída ao concedente, que pode optar por qualquer uma das regras
especificadas nos normativos, e que a alteração não causará prejuízo à
continuidade das concessões portuárias.
TCU concluiu que a escolha do critério de julgamento é legalmente
atribuída ao concedente, que pode optar por qualquer uma das regras
especificadas nos normativos, e que a alteração não causará prejuízo à
continuidade das concessões portuárias.
Quanto aos novos estudos de viabilidade, o TCU considerou que as
análises de concorrência são adequadas. No entanto, para os próximos
leilões, a permissão ou a vedação à entrega de mais de um terminal ao
mesmo proponente deverão ser justificadas. Alguns itens dos estudos de viabilidade foram objeto de novas
determinações à SEP/PR e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq).
análises de concorrência são adequadas. No entanto, para os próximos
leilões, a permissão ou a vedação à entrega de mais de um terminal ao
mesmo proponente deverão ser justificadas. Alguns itens dos estudos de viabilidade foram objeto de novas
determinações à SEP/PR e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq).
No próximo estágio da concessão, por exemplo, elas devem
comprovar a previsão de sanções para a eventualidade de que um dos
arrendatários, em regime de corresponsabilidade com três participantes,
deixe de cumprir com sua obrigação de realizar os investimentos. O
objetivo dessa deliberação é evitar prejuízos à operação nos terminais,
em decorrência do eventual descumprimento, por um dos concessionários,
de sua parte nos investimentos e atividades elencados como de
responsabilidade solidária.
comprovar a previsão de sanções para a eventualidade de que um dos
arrendatários, em regime de corresponsabilidade com três participantes,
deixe de cumprir com sua obrigação de realizar os investimentos. O
objetivo dessa deliberação é evitar prejuízos à operação nos terminais,
em decorrência do eventual descumprimento, por um dos concessionários,
de sua parte nos investimentos e atividades elencados como de
responsabilidade solidária.
As deliberações anteriores foram consideradas cumpridas pelo tribunal.
No entanto, novas recomendações foram emitidas à SEP/PR e à Antaq, como
fazer constar, em sítio na internet, as explicações encaminhadas ao TCU,
para que os licitantes venham a ter informações mais completas sobre o
estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental desenvolvido pelo
poder público.
No entanto, novas recomendações foram emitidas à SEP/PR e à Antaq, como
fazer constar, em sítio na internet, as explicações encaminhadas ao TCU,
para que os licitantes venham a ter informações mais completas sobre o
estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental desenvolvido pelo
poder público.
Outra recomendação do tribunal foi que esses órgãos, nos
próximos processos de concessões portuárias, evitem incluir, nos
contratos de arrendamento, obrigações na modalidade solidária, devido ao
elevado risco de imputação recíproca de culpa pelo inadimplemento entre
os coobrigados. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes. Fonte: TCU
próximos processos de concessões portuárias, evitem incluir, nos
contratos de arrendamento, obrigações na modalidade solidária, devido ao
elevado risco de imputação recíproca de culpa pelo inadimplemento entre
os coobrigados. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes. Fonte: TCU
O porto de Vila do Conde, em Barcarena, sob acompanhamento do TCU |
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