CCJ da Câmara analisa PEC que reduz imputabilidade penal de 18 para 16 anos, enquanto governo federal e base aliada intensificam resistência à proposta
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retomou nesta semana o debate sobre a redução da maioridade penal, uma das questões mais controversas do Congresso Nacional, com perspectiva de votação sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a imputabilidade penal de 18 para 16 anos. A retomada do tema marca um momento crítico na tramitação legislativa, após sucessivos adiamentos que refletem as profundas divisões políticas e ideológicas em torno da questão.
A proposta em análise, originalmente apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), estabelece que adolescentes a partir dos 16 anos possam ser responsabilizados penalmente por seus atos.
O parecer favorável do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), fundamenta-se na argumentação de que a redução da maioridade penal não viola cláusulas pétreas da Constituição Federal nem compromete os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o relator, a definição da idade de imputabilidade penal constitui matéria passível de alteração por emenda constitucional, cabendo ao Congresso Nacional decidir sobre o mérito da proposta.
A tramitação da PEC segue um rito complexo que exige múltiplas aprovações. Após a votação de admissibilidade na CCJ, a matéria será encaminhada para uma comissão especial responsável pela análise do mérito, seguida de votação no plenário da Câmara em dois turnos.
Posteriormente, o Senado Federal deverá apreciar a proposta também em duas votações, antes de qualquer possível transformação em lei. Esse processo legislativo extenso reflete a gravidade constitucional da questão, que envolve alteração de direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.
Contexto político e pressões sobre o governo
O ressurgimento do tema no debate político nacional ocorre em contexto de pressão crescente por medidas de segurança pública mais rigorosas. A redução da maioridade penal tem sido defendida majoritariamente por setores da direita e ganhou destaque como bandeira política do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência.
Em manifestação nas redes sociais, o senador afirmou que “esse tipo de medida pode ser aprovada quando o presidente da República usa seu prestígio junto ao Congresso Nacional. Assim farei! Acabou a tolerância com bandido que usa a idade cronológica para cometer crimes bárbaros!”, demonstrando o caráter estratégico da proposta no cenário político atual.
O avanço da PEC intensifica a pressão sobre o governo federal, que historicamente se posiciona contra a redução da maioridade penal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestou posição firme e inequívoca contrária à proposta, considerando-a inconstitucional, ineficaz para o enfrentamento da violência e incompatível com os compromissos nacionais e internacionais do Brasil.
Na Câmara, parlamentares do PT e de partidos da base aliada têm tentado barrar a proposta através de argumentos técnicos e constitucionais.
Sistema atual de responsabilização de menores
Atualmente, segundo o Código Penal Brasileiro, menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, incapazes de compreender a gravidade de um delito.
Quando um adolescente comete um ato que seria tipificado como crime se praticado por um adulto — seja furto, roubo ou homicídio — o procedimento legal segue um caminho distinto do sistema penal tradicional.
Tecnicamente, menores de idade não cometem crimes, mas sim atos infracionais, que são fatos comparáveis a contravenções penais e julgados pela Justiça da Infância e da Juventude.
O procedimento atual estabelece que quando um adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, ele é encaminhado à autoridade policial competente. Se houver repartição policial especializada para atendimento de adolescentes, prevalecerá a atribuição dessa unidade especializada.
Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao Ministério Público, exceto quando a gravidade do ato infracional e sua repercussão social exijam internação para garantia de segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
As infrações praticadas por menores são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis.
Em casos de infrações de maior gravidade, envolvendo violência ou grave ameaça, o adolescente é processado e tem amplo direito de defesa por advogado de sua família ou nomeado pela justiça.
Se considerado responsável, sua punição consiste em prestação de serviço de caráter educativo à comunidade ou internação, dependendo da gravidade do caso.
Um aspecto crucial do sistema atual reside na limpeza de antecedentes criminais. Quando um indivíduo menor de idade completa 18 anos, seu antecedente criminal é automaticamente limpo.
Caso cometa algum crime novamente após essa idade, será julgado como réu primário, sem que seus atos infracionais anteriores pesem contra ele. Esse mecanismo reflete a filosofia do sistema de responsabilização de menores, centrada na ressocialização e na segunda chance, em vez da punição pura.

Argumentações parlamentares e preocupações constitucionais
Durante audiência pública realizada pela CCJ para discutir o tema, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou crítica contundente à medida, afirmando que ela tende a fortalecer o recrutamento de adolescentes pelo crime organizado.
“E daqui algum tempo estaremos discutindo aqui reduzir a maioridade para 14 anos, para 12 anos”, declarou o parlamentar, sinalizando preocupação com um possível efeito cascata de reduções sucessivas.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) apresentou voto em separado pela rejeição da PEC, sustentando que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos constitui uma cláusula pétrea da Constituição e que a proposta representa um “retrocesso” nos direitos de crianças e adolescentes.
A discussão sobre a maioridade penal já havia provocado divergências significativas na Câmara em março deste ano, durante a elaboração da chamada PEC da Segurança Pública.
O relator daquela proposta, deputado Mendonça Filho (PL-BA), incluiu no texto um dispositivo relacionado à responsabilização penal de menores de 18 anos.
A iniciativa gerou forte reação de parlamentares da base governista e de parte do centro político, levando à retirada do dispositivo para facilitar a construção de consenso em torno da proposta principal de segurança pública.
Perspectivas e implicações futuras
A polarização em torno da redução da maioridade penal reflete divisões mais profundas sobre as estratégias de enfrentamento da violência no Brasil.
Enquanto defensores da medida argumentam que adolescentes com capacidade de discernimento devem ser responsabilizados por crimes graves, críticos apontam que a inimputabilidade penal é um direito fundamental protegido constitucionalmente e que investimentos em educação, políticas públicas de proteção social e ressocialização seriam mais eficazes para reduzir a criminalidade juvenil.
A votação iminente na CCJ marca um ponto de inflexão no debate legislativo. Caso aprovada a admissibilidade, a proposta seguirá para análise em comissão especial, onde o mérito será discutido em profundidade.
A questão permanece como um dos temas mais sensíveis do debate legislativo brasileiro, mobilizando não apenas parlamentares, mas também organizações de direitos humanos, conselheiros tutelares, movimentos sociais e especialistas em políticas públicas que participam ativamente das discussões sobre o futuro da legislação penal brasileira e a proteção de crianças e adolescentes.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















