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Home Economia

Comissão convoca Marina Silva para explicar polêmica lista de espécies exóticas invasoras

Val-André Mutran por Val-André Mutran
08/12/2025
in Economia
Comissão convoca Marina Silva para explicar polêmica lista de espécies exóticas invasoras

Espécies exóticas na mira da ministra Marina Silva. Colagem de fotos/Reprodução

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Ministério do Meio Ambiente busca diálogo para conciliar conservação e impactos econômicos na aquicultura e silvicultura; produtores temem restrições de cultivo e licenciamento

Brasília –  A Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, foi convocada a comparecer à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, nesta quarta-feira (10), para prestar esclarecimentos sobre a controvérsia em torno da listagem de espécies exóticas invasoras. A audiência pública, solicitada pelo senador Jorge Seif (PL-SC), foca na minuta de resolução da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) que propôs a publicação de listas nacionais de espécies exóticas invasoras (EEIs), cuja primeira versão com 444 espécies foi suspensa pelo governo federal para reavaliação.

A polêmica emergiu com a preocupação de que a classificação de certas espécies como invasoras pudesse impactar negativamente setores econômicos vitais do país, incluindo a aquicultura, a silvicultura e a pesca.

À esquerda, senador Zequinha Marinho, presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, em sessão que aprovou a convocação da ministra Marina Silva, proposta pelo senador Jorge Seif (à dir.), que questiona minuta de resolução sobre espécies como a tilápia, manga, goiaba e eucalipto. Foto: © Carlos Moura/Agência Senado

O senador Jorge Seif argumentou que tal medida geraria insegurança jurídica e poderia afetar milhares de empregos, levando à sua solicitação de convocação da ministra. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também se manifestou, apontando “fragilidades metodológicas” e a ausência de uma base científica robusta na proposta original da Conabio.

Diante da pressão, a lista preliminar, que abrangia 444 espécies exóticas entre animais e plantas, foi temporariamente suspensa para permitir novas consultas e análises.

A ministra Marina Silva defende a importância de um cadastro nacional para monitorar as espécies exóticas invasoras. Contudo, reconhece a necessidade de um diálogo aprofundado com o setor produtivo para considerar os impactos econômicos das classificações. Segundo a ministra, do ponto de vista ambiental e científico, a presença descontrolada dessas espécies representa um risco significativo para os ecossistemas nativos e a biodiversidade local.

O conflito entre economia e meio ambiente: tilápia e eucalipto no centro do debate

A lista preliminar da Conabio, fundamentada em 247 publicações científicas, identificava 444 espécies com potencial invasor nos biomas brasileiros. As espécies que geraram maior controvérsia e pressão do agronegócio foram a tilápia (Oreochromis niloticus) e o eucalipto (Eucalyptus spp).

A inquietação dos produtores: mais uma insegurança jurídica de uma ministério que parece operar contra o agronegócio

A tilápia, que constitui cerca de 68% da piscicultura nacional, é o peixe mais produzido e consumido no Brasil. A preocupação dos produtores reside no receio de que sua classificação como invasora pudesse acarretar restrições de cultivo, dificuldades no licenciamento ambiental e impactos negativos nas exportações.

Do ponto de vista ambiental, a tilápia é considerada invasora devido à sua alta adaptabilidade e rápida reprodução. Quando escapa de cativeiros, frequentemente em eventos de cheias, ela invade rios e lagos nativos, onde compete agressivamente com peixes locais, alterando a cadeia alimentar aquática ao predar ovos e larvas de espécies nativas.

O eucalipto, por sua vez, é amplamente empregado na silvicultura e na produção de papel e celulose, representando um pilar econômico. No entanto, é também uma espécie exótica que, sob certas condições, pode dispersar-se e impactar a flora nativa.

O cultivo em larga escala, em regime de monocultura, pode gerar impactos significativos no solo e nos recursos hídricos nas áreas adjacentes às plantações. Além disso, a capacidade de suas sementes germinarem em áreas de mata nativa, especialmente em zonas de transição ou em recuperação, justifica sua classificação como invasora em algumas listas técnicas, apesar de seu considerável valor econômico.

Outros peixes de cultivo comum, como a Truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss), e peixes ornamentais, também constavam na lista suspensa, evidenciando a amplitude da proposta da Conabio. Fora da lista preliminar, mas já amplamente reconhecidas como invasoras no Brasil e presentes em outras bases de dados como as do Instituto Hórus e Ibama, encontram-se o Javali (Sus scrofa), o Mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), o Caracol-gigante-africano (Achatina fulica), o Coral-sol (Tubastraea spp.), além de Cães domésticos (Canis familiaris) e Gatos (Felis catus) em unidades de conservação, e espécies vegetais como a Mangueira (Mangifera indica), Goiabeira (Psidium guajava), Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) e Capim-colonião (Urochloa maxima).

Definição de espécie invasora e riscos para a biodiversidade

A Ministra Marina Silva e o Ministério do Meio Ambiente esclareceram que uma espécie é considerada exótica invasora (EEI) quando é introduzida, acidental ou intencionalmente, em um ambiente fora de sua área de distribuição natural. Nesses novos locais, a espécie consegue se estabelecer, reproduzir e dispersar rapidamente, causando impactos negativos.

Os principais riscos e impactos ambientais associados às espécies invasoras incluem:

  • Competição com Espécies Nativas: As EEIs frequentemente superam as espécies locais na disputa por recursos essenciais como alimento, luz e espaço, muitas vezes devido à ausência de predadores naturais em seus novos ambientes.
  • Alteração de Ecossistemas: Essas espécies podem modificar a estrutura e o funcionamento dos habitats. O eucalipto, por exemplo, pode alterar as propriedades do solo e os padrões de consumo de água, enquanto a tilápia pode afetar significativamente as cadeias alimentares aquáticas.
  • Transmissão de Doenças: Espécies introduzidas podem ser vetores de novos patógenos e parasitas, para os quais as espécies nativas não possuem resistência, resultando em surtos e declínio populacional.
  • Redução da Biodiversidade: Em casos mais severos, as espécies invasoras podem levar à extinção de espécies nativas vulneráveis, sendo consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade globalmente, superada apenas pela perda de habitat.

O objetivo do Ministério do Meio Ambiente, conforme explicitado pela ministra, não é proibir o cultivo econômico de espécies já estabelecidas, mas sim criar ferramentas de manejo e controle para evitar sua dispersão em áreas sensíveis, como as unidades de conservação. A suspensão da lista visa, portanto, permitir a inclusão e retirada de espécies após novas consultas e análises, buscando um maior diálogo com os setores econômicos afetados.

* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.

Tags: biodiversidadeconvocaçãoDestaqueeconomiaMarina Silvameio ambientepolíticaProdução Rural
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Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília-DF. Contato: valmutran@yahoo.com.br

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