Fim da aposentadoria compulsória atinge 126 magistrados punidos nos últimos 20 anos e endurece regras disciplinares
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais severa aplicada a magistrados e passa a admitir a demissão em casos de infrações graves. A decisão, tomada durante a 11ª Sessão Ordinária do órgão, amplia o rol de sanções previstas para a magistratura e representa o desdobramento administrativo de um entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano já havia retirado a aposentadoria compulsória do rol de penalidades aplicáveis aos juízes.
A medida altera as regras disciplinares em vigor e estabelece diferentes níveis de penalidade conforme a gravidade da conduta. Apesar da nova previsão de demissão, o próprio CNJ ressalvou que a perda definitiva do cargo continua condicionada às garantias constitucionais asseguradas aos juízes vitalícios, incluindo o devido processo legal e a decisão judicial. Em outras palavras, a destituição somente poderá ocorrer após o cumprimento das exigências constitucionais, preservando o direito de defesa do magistrado.
A resolução foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, que já havia apresentado a proposta durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho. Na ocasião, a discussão foi encerrada com a promessa de retomada na sessão seguinte, marcada justamente para 4 de agosto, quando o texto foi finalmente aprovado.
Ao apresentar a proposta, o CNJ afirmou que a resolução não cria novas hipóteses de punição, mas adapta a regulamentação interna ao entendimento firmado pelo STF e às regras constitucionais em vigor.
O novo modelo disciplinar
O texto aprovado reorganiza a escala de sanções aplicáveis aos magistrados, mantendo as punições já existentes e acrescentando uma nova etapa para os casos de maior gravidade. Entre as penalidades que permanecem previstas está a advertência, considerada a sanção mais leve e destinada a casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, funcionando como um registro formal de reprovação à conduta do magistrado.
A censura continua sendo aplicada em situações de reincidência ou quando a infração for considerada mais grave. Além da reprimenda, essa penalidade pode comprometer a promoção do juiz na carreira, funcionando como um freio ao avanço profissional do punido.
Também permanecem previstas a remoção compulsória e a disponibilidade. A primeira determina a transferência obrigatória do magistrado para outra comarca ou unidade judiciária.
Já a segunda compreende o afastamento das funções, mantendo o vínculo com o cargo e o recebimento de remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem possibilidade de progressão na carreira até eventual retorno autorizado pelo tribunal ou pelo próprio CNJ.
A grande novidade do novo modelo é a criação da disponibilidade com proposta de perda do cargo (demissão), destinada às situações de maior gravidade. Nesses casos, o juiz é afastado imediatamente das funções, permanece recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição e o CNJ poderá encaminhar ao STF uma ação para a perda definitiva do cargo. Quando a decisão disciplinar tiver origem em um tribunal, a proposta deverá ser confirmada pelo CNJ antes de ser enviada ao Supremo, procedimento que passa a integrar o novo modelo disciplinar aprovado pelo Conselho.
Com a alteração, a demissão passa a ocupar o posto de punição disciplinar máxima para magistrados, substituindo a aposentadoria compulsória nesse papel.
A decisão do STF e os números
A mudança aprovada pelo CNJ é a resposta administrativa a uma virada jurisprudencial promovida pela Primeira Turma do STF. Em 26 de maio, o colegiado decidiu, de forma unânime, excluir a aposentadoria compulsória do rol de punições administrativas aplicáveis aos magistrados, determinando que, em casos de infrações graves, a penalidade adequada passaria a ser a perda do cargo.
Venceu o voto do relator, o ministro Flávio Dino, que defendeu, entre outros pontos, que uma punição sem repercussão financeira favorece a impunidade. No caso concreto analisado — que envolvia um magistrado do Rio de Janeiro punido com aposentadoria compulsória —, o ministro anulou a decisão do CNJ e determinou a reanálise do processo. O colegiado também entendeu que a contribuição previdenciária não impede a aplicação da penalidade de perda do cargo.
O debate ganhou ainda mais força diante dos números levantados pelo próprio CNJ. Levantamento divulgado neste ano aponta que 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória entre 2006 e 2026, reforçando a crítica de que a punição permitia que juízes afastados por infrações disciplinares permanecessem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço — uma espécie de “punição premiada” que mantinha o benefício financeiro mesmo após a condenação administrativa.
O tema também avançou no Legislativo. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em 8 de julho, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição, proposta que ainda será analisada por uma comissão especial antes de seguir ao Plenário.
No Senado, a CCJ já aprovou uma proposta sobre o tema relatada pela senadora Eliziane Gama (PEC 3/2024), em meio à repercussão da decisão do STF.
Decisão é um avanço
A resolução aprovada pelo CNJ representa um endurecimento do regime disciplinar da magistratura, com impacto direto sobre a responsabilização de juízes flagrados em condutas graves.
Ao substituir a aposentadoria compulsória pela demissão como sanção máxima, o órgão sinaliza uma mudança de postura frente a casos de corrupção, desvios e infrações graves, que antes podiam resultar em punição sem perda efetiva do cargo e dos proventos.
A medida, contudo, não elimina as garantias constitucionais que protegem os juízes vitalícios. A perda definitiva do cargo permanece condicionada ao devido processo legal e à decisão judicial, o que significa que a demissão não será automática, mas dependerá de um processo que assegure o direito de defesa e, nos casos de decisão originada nos tribunais, da confirmação pelo próprio CNJ antes do envio ao STF.
O desfecho do caso, portanto, consolida uma nova arquitetura disciplinar para a magistratura brasileira, alinhada ao entendimento do STF e em sintonia com o movimento legislativo em curso. Resta acompanhar como os tribunais aplicarão as novas regras na prática e se a promessa de maior rigor se traduzirá em punições efetivas para os casos mais graves, sem sacrificar as garantias processuais que sustentam a independência do Judiciário.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















