O CNJ decidiu, nesta terça-feira, pela aposentadoria compulsória — com vencimentos proporcionais — do juiz federal Orlan Donato Rocha, da Justiça Federal em Mossoró (RN), que era acusado de assédio e importunação sexual contra funcionárias terceirizadas (inclusive uma copeira e uma telefonista) e contra uma servidora efetiva.
A punição supera a sanção anterior — censura — imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), demonstrando que a gravidade da conduta exigia uma resposta mais firme.
Segundo o relator no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, a conduta do magistrado violou os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura Nacional, revelando “alto grau de reprovabilidade”.
Para o conselheiro, a adoção da pena máxima “alcança o necessário efeito pedagógico da sanção” e é necessária para inibir a possibilidade de repetição de condutas semelhantes — ou seja, a medida tem caráter exemplar, reforçando que magistrados devem atuar sempre com “ética, dignidade e respeito” no exercício de suas funções.
Rabaneda destacou ainda que os atos de assédio — que teriam ocorrido de forma reiterada e com clara audácia — provocaram “profundo constrangimento e abalo emocional” nas vítimas, além de violar normas internas e éticas da magistratura.
Em resumo: a decisão do CNJ não serve apenas para punir o magistrado em questão, mas tem um papel preventivo e educativo — reafirmando os padrões de comportamento esperados de quem ocupa cargo de autoridade no Judiciário e enviando mensagem clara de que assédio sexual no ambiente de trabalho judicial será tratado com a severidade que merece















