Uma mulher de 62 anos, resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, permanecerá provisoriamente na residência da família para a qual trabalhou durante 55 anos sem receber salário. A medida, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), tem caráter temporário e busca evitar que a vítima seja exposta a uma nova situação de vulnerabilidade enquanto passa por um processo de adaptação ao “mundo externo” e tenta restabelecer contato com seus familiares.
Apesar de continuar morando no imóvel, a doméstica foi afastada de todas as atividades laborais. A decisão faz parte de um plano de acompanhamento psicossocial desenvolvido pelos órgãos responsáveis pelo resgate.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a vítima trabalhava para a mesma família desde os sete anos de idade, sem receber salário mensal. Durante a fiscalização, a empregadora afirmou que a menina “foi dada pela mãe”. Conforme o órgão, o desligamento imediato da residência poderia representar um novo fator de vulnerabilidade para a trabalhadora.
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a adotar uma série de medidas voltadas à proteção social da vítima. Entre elas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora. Além disso, a família deverá iniciar imediatamente o pagamento de salário e indenização.
Conforme o TAC, os empregadores foram identificados como:
- Paulo Martins Brasil – aposentado, casado com Aurora;
- Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil – aposentada, casada com Paulo;
- Paulo Martins Brasil Filho – advogado;
- Zaamarah Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago;
- Tiago Silva Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah;
- Nayarah Alencar Brasil Magalhães – empregada pública.
A família, por meio do escritório BFB Advogados Associados, negou as acusações.
Em nota, afirmou que “nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos”.
Também declarou que “Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas”.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho rebateu esse entendimento e esclareceu:
“A permanência temporária da trabalhadora na residência não decorre de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracteriza a situação constatada durante a fiscalização. Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima.”
Segundo os auditores, a trabalhadora permaneceu por mais de cinco décadas submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Conforme a conclusão da fiscalização, esses são “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
Além disso, os fiscais constataram que a mulher praticamente não possuía vida própria. Ela não saía sozinha de casa, não sabe ler nem escrever, não possui conta bancária e dedicava boa parte do dia aos afazeres domésticos.
A auditora-fiscal Maria Neuzeli Arantes, que participou da operação de resgate, afirmou que a doméstica nunca namorou e também não possui amizades no condomínio onde vive.
“Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, disse Neuzeli.
A própria Auditoria-Fiscal do Trabalho explicou os motivos pelos quais a vítima continuará, temporariamente, na residência.
“Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades”, informou o órgão.
O acompanhamento do caso segue sendo realizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em conjunto com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih).
A expectativa é que a vítima receba escolarização, apoio psicossocial e auxílio para readaptar-se ao “mundo externo”, sendo retirada da residência onde era explorada ainda neste ano.
Segundo a AFT, “A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal”.
A Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará também informou que acompanha o caso.
Em nota, destacou que “atua no acolhimento especializado da vítima de trabalho análogo à escravidão resgatada no Eusébio, com foco na garantia da dignidade humana”.
A pasta acrescentou:
“Por meio de uma equipe multidisciplinar e do atendimento psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), a pasta oferece apoio para reduzir os impactos do resgate e do período pós-resgate, garantindo acesso à proteção social e aos direitos da vítima. O acompanhamento inclui o encaminhamento para os serviços necessários, além de ações voltadas ao fortalecimento da autonomia, dos laços familiares, do protagonismo e do senso de pertencimento à sociedade.”
O caso veio à tona após uma denúncia anônima feita ao Disque 100, canal do Governo Federal destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.
Segundo a auditoria, durante 55 anos a mulher cuidou da casa e das crianças da família sem receber salário.
História começou na década de 1970
Conforme relatado pela auditora Maria Neuzeli Arantes, a mãe da vítima também trabalhou para a mesma família até os 14 anos de idade. Depois, casou-se e retornou para sua cidade natal, Padre Marcos, no Piauí.
Lá, teve seis filhos. Algum tempo depois, ao tomar conhecimento da situação da ex-funcionária, a matriarca da família decidiu buscá-la novamente, alegando a condição de extrema pobreza em que ela vivia. Na ocasião, trouxe de volta a ex-empregada e duas de suas filhas, entre elas a menina que anos depois seria resgatada.
Antes de morrer, segundo a atual empregadora, a mãe teria “dado” a filha de sete anos para uma das filhas da matriarca.
A própria vítima contou aos auditores que, ainda criança, “fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa”.
Ela permaneceu na primeira residência até 1982. Naquele período, a irmã mais nova, que havia vindo do Piauí, brigou com a família e deixou o local. O paradeiro dela e dos demais familiares da trabalhadora continua sendo investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Quando completou 18 anos, em 1982, a filha da matriarca casou-se e teve filhos. A empregada então foi levada para a nova residência para cuidar da casa e da nova geração da família.
Em 2014, a neta da matriarca também se casou e teve o primeiro filho. Mais uma vez, a trabalhadora foi transferida para outra residência, onde passou a cuidar dos bisnetos da matriarca.
Rotina começava antes do amanhecer
Segundo a investigação, a rotina da doméstica iniciava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola.
Ao longo do dia, realizava limpeza da casa, preparava alimentos, organizava a residência e acompanhava as crianças.
Durante a fiscalização, a empregadora voltou a afirmar: “Foi dada pela mãe”.
Os auditores reforçaram que a mulher permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, situação considerada uma grave violação à dignidade humana.
No momento do resgate, ela estava na residência da neta da primeira empregadora, cuidando diariamente de duas crianças, de 11 e sete anos, além de preparar refeições e executar todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da casa.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar em situações de estresse, continuava exercendo normalmente todas as suas funções.
Créditos trabalhistas podem superar R$ 1,5 milhão
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, durante a fiscalização o empregador reconheceu que a prestação de serviços ocorreu sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo paga de forma regular.
O órgão estima que, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado para o TAC, no entanto, corresponde ao período iniciado em 21 de julho de 2014, quando a trabalhadora passou a prestar serviços na última residência, já que o acordo deveria ser firmado com apenas um empregador.
Entre as obrigações assumidas pela família estão:
- regularizar os recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, divididos em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- adquirir um imóvel residencial para a trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais, no prazo de dez meses;
- custear as contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O TAC estabelece ainda que as obrigações assumidas não representam quitação integral dos direitos da vítima, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e de indenizações eventualmente não satisfeitas.
Na íntegra, a defesa da família afirmou:
“A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.
A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.
Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.
Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.
Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.
A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso.”















