Desconfiado de que o programa “Sua Casa” não passa de um trampolim eleitoral e que estaria sendo distribuído a torto e a direito pelo estado, buscando angariar votos, o deputado oposicionista Toni Cunha, do PTB, mandou ofício ao atual presidente da Companhia de Habitação do Pará (Cohab-PA), Orlando Reis, pedindo uma série de informações e listas com os nomes dos beneficiários. Ele quer saber nome, endereço e CPF dos beneficiários e a cidade de cada um.
O programa “Sua Casa” nada mais é do que o antigo Cheque Moradia, usado durante os governos tucanos e fonte de críticas contundentes e manchetes quase diárias dos veículos de comunicação que pertencem à família Barbalho, dos quais o governador Helder Barbalho é um dos herdeiros.
O programa foi execrado por Helder durante a campanha eleitoral, mas parece que hoje, o que era condenado ontem serve para alavancar a imagem negativa do governador, que não tem nenhuma obra importante em 3 anos de mandato.
Uma repetição do que foi o governo dele em Ananindeua, onde ficou por dois mandatos consecutivos, colocando o município com um dos piores índices de saneamento do país. Aliás, vale lembrar que o ex-governador Simão Jatene teve problemas e foi condenado pela Justiça Eleitoral por uso turbinado do Cheque Moradia.
Helder estaria fazendo igual ou pior que Jatene. Então, cabe ao MP Eleitoral abrir os olhos, lembrando que já estamos praticamente em período de campanha eleitoral. E aí, quem tem o poder nas mãos usa e abusa dele, politica e economicamente.
Veja, abaixo, a íntegra do ofício enviado por Toni Cunha a Orlando Reis:
Ao Excelentíssimo Senhor
ORLANDO REIS
Diretor Presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB/PA
Nesta
Exmo. Diretor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelência a lista de beneficiários, por cidade, do programa “Sua Casa”, antigo cheque moradia, de forma detalhada, contendo nome, endereço e CPF.
De acordo com direito já consagrado pela Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011 determina que os órgãos e às entidades do poder público assegurem a gestão transparente da informação de interesse particular ou coletivo, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo.
Frisa-se, nos termos do art. 32, I, da Lei supracitada, constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público a recusa em fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Inclusive, conforme o §2° do mesmo diploma legal, poderá o agente público responder por improbidade administrativa.
Conto com a sua colaboração, agradeço antecipadamente e desde já aguardo as informações dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
Delegado Toni Cunha
Deputado Estadual
Líder do PTB