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Gilberto Valente quer perda do cargo: “inatividade não pode ser prêmio” |
Desde dezembro do ano passado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
condenou as desembargadoras paraenses Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera
Araújo de Souza à pena de aposentadoria compulsória, pela acusação de conduta
negligente durante uma tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha
de estelionatários contra o Banco do Brasil (BB), as duas magistradas permanecem
em casa, recebendo aposentadorias mensais em torno de R$ 34 mil.
condenou as desembargadoras paraenses Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera
Araújo de Souza à pena de aposentadoria compulsória, pela acusação de conduta
negligente durante uma tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha
de estelionatários contra o Banco do Brasil (BB), as duas magistradas permanecem
em casa, recebendo aposentadorias mensais em torno de R$ 34 mil.
Cassar esse
benefício, por entender que “a inatividade não pode ser um prêmio” para as
desembargadoras, é o objetivo da ação civil pública ajuizada na última semana
pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, junto à Justiça
local. O envolvimento das magistradas no
golpe teria ocorrido em outubro de 2010. Na ocasião, a então juíza Vera Araújo
de Souza bloqueou R$ 2,3 bilhões do BB, em ação de usucapião.
benefício, por entender que “a inatividade não pode ser um prêmio” para as
desembargadoras, é o objetivo da ação civil pública ajuizada na última semana
pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins, junto à Justiça
local. O envolvimento das magistradas no
golpe teria ocorrido em outubro de 2010. Na ocasião, a então juíza Vera Araújo
de Souza bloqueou R$ 2,3 bilhões do BB, em ação de usucapião.
O autor do pedido
disse representar um correntista que havia recebido o valor cinco anos antes, em
oito contas, sem ninguém reclamar o dinheiro de volta. A quantia era equivalente
a um terço de todo o lucro anual da instituição financeira. A petição inicial
tinha só quatro páginas e dois extratos bancários, mas foi considerada
suficiente.
disse representar um correntista que havia recebido o valor cinco anos antes, em
oito contas, sem ninguém reclamar o dinheiro de volta. A quantia era equivalente
a um terço de todo o lucro anual da instituição financeira. A petição inicial
tinha só quatro páginas e dois extratos bancários, mas foi considerada
suficiente.
ACUSADAS IGNORARAM ALERTAS, DIZ PROCURADOR
Ao justificar o pedido de cassação de aposentadoria, o procurador-geral de
Justiça Gilberto Martins sustenta que as magistradas desonraram a Justiça ao
proceder com parcialidade e desprezo às normas processuais e ao dever de
cautela. Para ele, punição de um ilícito deve ensejar a perda do cargo e de
qualquer vínculo com o Estado. Como o cargo de magistrado é vitalício, Martins
entende que essa desvinculação com o Poder Judiciário somente se dá por meio de
decisão judicial.
Justiça Gilberto Martins sustenta que as magistradas desonraram a Justiça ao
proceder com parcialidade e desprezo às normas processuais e ao dever de
cautela. Para ele, punição de um ilícito deve ensejar a perda do cargo e de
qualquer vínculo com o Estado. Como o cargo de magistrado é vitalício, Martins
entende que essa desvinculação com o Poder Judiciário somente se dá por meio de
decisão judicial.
Embora os advogados do Banco do Brasil tenham demonstrado o absurdo do
pedido, sustentado por fraude de falsificação de documentos e que se tratava do
mesmo golpe já tentado junto à 5ª Vara Cível de Brasília, a então juíza Vera de
Souza (posteriormente, promovida à desembargadora) manteve o bloqueio. Já a
desembargadora Marneide Merabet negou o recurso apresentado pelos advogados após
concluir que o banco não conseguiu comprovar que o bloqueio resultaria em “lesão
grave de difícil reparação”.
pedido, sustentado por fraude de falsificação de documentos e que se tratava do
mesmo golpe já tentado junto à 5ª Vara Cível de Brasília, a então juíza Vera de
Souza (posteriormente, promovida à desembargadora) manteve o bloqueio. Já a
desembargadora Marneide Merabet negou o recurso apresentado pelos advogados após
concluir que o banco não conseguiu comprovar que o bloqueio resultaria em “lesão
grave de difícil reparação”.
De acordo com a ação, Vera de
Souza, ao negar aos advogados o pedido de suspensão do bloqueio, em 2010, teria
declarado “haver sofrido pressão de cima”, mas que encontraria os autos até
então desaparecidos e logo analisaria os fundamentos do BB, “o que nunca fez”. O
banco só conseguiu deter o golpe após formalizar um pedido de providências na
Corregedoria Nacional de Justiça, que resultou na suspensão da ordem judicial de
bloqueio e na instauração de reclamação disciplinar contra as magistradas.
Souza, ao negar aos advogados o pedido de suspensão do bloqueio, em 2010, teria
declarado “haver sofrido pressão de cima”, mas que encontraria os autos até
então desaparecidos e logo analisaria os fundamentos do BB, “o que nunca fez”. O
banco só conseguiu deter o golpe após formalizar um pedido de providências na
Corregedoria Nacional de Justiça, que resultou na suspensão da ordem judicial de
bloqueio e na instauração de reclamação disciplinar contra as magistradas.
As investigações encontraram na casa de um dos golpistas um telefone celular,
em cuja agenda constava o nome da desembargadora Marneide Merabet (na verdade, o
número pertencia à irmã dela) e de seu marido. A quebra do sigilo telefônico
demonstrou que, em 20 de outubro de 2010, dias antes da distribuição da ação de
usucapião especial, o dono da linha ligou três vezes para o número supostamente
utilizado pela desembargadora Marneide Merabet. Depois que a ação foi
protocolada, ligou outras 20 vezes.
em cuja agenda constava o nome da desembargadora Marneide Merabet (na verdade, o
número pertencia à irmã dela) e de seu marido. A quebra do sigilo telefônico
demonstrou que, em 20 de outubro de 2010, dias antes da distribuição da ação de
usucapião especial, o dono da linha ligou três vezes para o número supostamente
utilizado pela desembargadora Marneide Merabet. Depois que a ação foi
protocolada, ligou outras 20 vezes.
No CNJ, a defesa das desembargadoras tentou, sem sucesso, barrar os processos
alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado e considerado
o caso prescrito na esfera criminal. O advogado Ophir Cavalcante, que defendeu
Vera de Souza, procurado pelo GLOBO, alertou que a aposentadoria dos magistrados
só pode ser cassada por decisão judicial transitada em julgado “em razão de
expressa disposição constitucional”. Fonte: O Globo.
alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado e considerado
o caso prescrito na esfera criminal. O advogado Ophir Cavalcante, que defendeu
Vera de Souza, procurado pelo GLOBO, alertou que a aposentadoria dos magistrados
só pode ser cassada por decisão judicial transitada em julgado “em razão de
expressa disposição constitucional”. Fonte: O Globo.
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