O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Pará, Gilberto Martins, pediu ao Tribunal de Justiça o arquivamento do processo de racismo contra o procurador de justiça Ricardo Albuquerque da Silva, alegando a “atipicidade da conduta por ele praticada e a consequente ausência de justa causa para instauração de ação penal, bem como em função da incidência da excludente de ilicitude de exercício regular de direito ao caso em análise”.
Ricardo Albuquerque, amigo de Gilberto valente, foi denunciado após dizer, durante uma palestra ministrada para estudantes de Direito na sede do MP, em Belém, que “o problema da escravidão no Brasil foi porque o índio não gosta de trabalhar”. Também disse que não tinha nenhuma dívida com negros e quilombolas.
Em uma gravação, o procurador afirma: “não acho que nós tenhamos dívida nenhuma com quilombolas. Nenhum de nós aqui tem navio negreiro”. E diz ainda: “os índios até hoje preferem morrer a trabalhar”.
Trecho da manifestação de Gilberto Martins
“Criminalizar opinião emitida em um contexto acadêmico significa o mesmo que abrir um precedente extremamente perigoso de censura. A Liberdade de Cátedra ou Liberdade Acadêmica é um dos corolários do Direito à Liberdade de Expressão, sendo um princípio que assegura de maneira mais específica a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Cumpre salientar que a liberdade de expressão é um dos corolários da dignidade da pessoa humana, bem como essencial para que o cidadão possa realmente participar das tomadas de decisões políticas dentro de um Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, no Artigo 5º, Inciso IV, assegura a todos o direito de manifestação do pensamento, desde que o façam sem anonimato, sendo que o Inciso IX declara que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Não obstante, o mesmo Artigo 5º, no Inciso XIV, assegura o direito de acesso a todo tipo de informação que seja necessário ao exercício profissional, possibilitando, assim, uma melhor formação da opinião e de posicionamentos. A Liberdade Acadêmica Tem como finalidade a garantia do pluralismo de ideias e concepções no ensino, especialmente o universitário, bem como a autonomia didático-científica.
Permite que os docentes e participantes de eventos acadêmicos expressem, sem que sejam censurados, suas próprias convicções e pontos de vista, sem que haja a imposição de um único critério metodológico ou didático, quando haja vários reconhecidos cientificamente.
Atualmente a expressão liberdade de cátedra foi substituída por liberdade de ensino e aprendizagem ou liberdade acadêmica, eis que liberdade de cátedra se limitava apenas ao corpo docente. Agora com essas novas expressões ela inclui tanto o professor/palestrante/conferencista que transmite o conhecimento, como os alunos e outros participantes que recebem o conhecimento e traz também a capacidade de adquirir o conhecimento por si só que é a pesquisa, ou seja, a liberdade de aprender, liberdade de ensinar e liberdade de pesquisar”.
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