Sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, os magistrados da Seção de Direito Penal negaram habeas- corpus liberatório ao réu Edivaldo dos Santos Santana, acusado pelo Ministério Público por envolvimento nos crimes de homicídios que vitimaram 11 pessoas, fato que ficou conhecido como a “Chacina do Guamá”.
A defesa do réu alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, e requereu ainda, caso a liberdade não fosse concedida, que a prisão fosse convertida em medidas cautelares, mas os desembargadores entenderam estar a prisão fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, não sendo possível a determinação de medidas cautelares no caso.
A participação de Edivaldo no crime seria ter emprestado e dirigido seu veículo para dar apoio e fuga aos executores.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Chacina do Guamá ocorreu no dia 19 de maio de 2019, por volta das 15h50, quando homens armados invadiram o Wanda’s Bar, na Passagem Jambu, nº 52, no bairro do Guamá, e executaram 11 pessoas e lesionaram mais uma.
Conforme o MP, o alvo da missão criminosa seriam apenas duas pessoas.
As vítimas foram Alex Rubens Roque Silva; Flávia Telles Farias da Silva; Leandro Breno Tavares da Silva; Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro; Márcio Rogerio Silveira Assunção; Meire Helen Sousa Fonseca; Paulo Henrique Passos Ferreira; Samara Santana da Silva Maciel; Samira Tavares Cavalcante; Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.
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