A Justiça Federal no Pará condenou no último final de semana o ex-prefeito de Castanhal, Paulo Sérgio Rodrigues Titan, a empresa S & V Construções e a arquiteta responsável pela fiscalização de contrato de reforma de uma unidade básica de saúde por ato de improbidade administrativa. A decisão acolheu integralmente pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2019.
Segundo o MPF, a investigação foi baseada em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), que constatou graves irregularidades nas obras do Centro de Saúde Descentralizado de Castanhal, custeadas com recursos do Ministério da Saúde entre 2013 e 2014.
Auditoria e irregularidades
O Denasus apontou que cerca de 60% da obra não foi concluída, gerando prejuízo de mais de R$ 216 mil. Apesar disso, a construtora recebeu pagamentos por serviços não executados, além de um valor de R$ 17,6 mil decorrente de um aditivo contratual pago antes mesmo de sua formalização.
De acordo com o MPF, os repasses foram liberados com base em boletins de medição fraudulentos, assinados pelo então prefeito e pela arquiteta fiscal do contrato. A Justiça Federal destacou que não se tratou de falha administrativa, mas de uma “conduta dolosa, baseada em medições fictícias e com deliberada intenção de liberar verbas indevidas à empresa”.
Além do Denasus, outros órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e o Conselho Municipal de Saúde identificaram falhas na obra entregue: infiltrações, telhas quebradas, banheiros interditados por falta de esgoto e a ausência de sanitário adaptado para pessoas com deficiência.
Penalidades impostas
Pela decisão, Paulo Sérgio Titan e a empresa S & V Construções foram condenados a ressarcir solidariamente à União metade do valor de R$ 216.403,85. A empresa também terá de devolver integralmente os R$ 17.625,55 recebidos indevidamente.
As penalidades incluem ainda:
Proibição da empresa contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos;
Multa civil individual de R$ 20 mil aplicada ao ex-prefeito, à arquiteta e à construtora;
Suspensão dos direitos políticos de Titan e da arquiteta por quatro anos;
Perda de eventual função pública ocupada pelos dois.
Todos os valores serão corrigidos monetariamente e os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
A ação civil pública está registrada sob o nº 1005060-42.2019.4.01.3900.
Eis o padrão recorrente em contratos de obras públicas no interior do Pará: a combinação entre fiscalização conivente e medições fraudulentas para justificar repasses irregulares. A condenação atende a uma demanda histórica da sociedade por responsabilização de gestores que usam verbas federais destinadas à saúde de forma ilícita.
O MPF, ao insistir na responsabilização judicial, demonstra a importância do controle externo sobre contratos de obras públicas, principalmente em áreas sensíveis como a saúde, onde a má execução de serviços compromete diretamente o atendimento da população.















