Em coletiva na manhã desta sexta-feira, policiais afirmaram que policial penal não cometeu o crime pelo fato de a vítima ser petista, e será indiciado por homicídio duplamente qualificado
A Polícia Civil do Paraná afirmou que o homicídio do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) e guarda municipal Marcelo Arruda não pode ser considerado um crime de ódio, por motivação política. Arruda foi morto no fim de semana pelo policial penal federal Jorge Guaranho, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, durante a festa de aniversário do petista. Em suas redes sociais, Guaranho demonstra apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em coletiva à imprensa nesta sexta-feira, 15, a Polícia Civil informou que o policial penal foi até a festa para provocar a vítima e que houve uma discussão em razão de divergências políticas. Mas que não há provas de que, quando Guaranho retornou ao local, ele queria cometer um crime de ódio.
– O que temos é a alegação da mulher dele dizendo que ele voltaria porque disse ter sido humilhado. Então é difícil falar que ele matou por um crime de ódio, pelo fato de a vítima ser petista. Ele voltou pela escalada da discussão entre os dois – afirmou a delegada chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello.
Guaranho será indiciado por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe e por causar perigo comum a terceiros. Ele está internado em estado grave e teve a prisão preventiva decretada.
Discussão
Segundo as investigações, o agente penal estava num churrasco de time de futebol, ingerindo bebidas alcoólicas, quando tomou conhecimento da festa do petista. Uma testemunha presente no churrasco tinha acesso às câmeras de segurança do clube onde estava Arruda, e as imagens foram vistas pelo autor dos disparos.
Ainda de acordo com a polícia, Guaranho perguntou onde estava acontecendo a festa e se dirigiu até lá com a mulher e um bebê. Segundo testemunhas, ele chegou ouvindo uma música de apoio a Bolsonaro. Arruda então saiu da festa e ambos iniciaram uma discussão política.
Neste momento, segundo as investigações, Arruda pegou um punhado de terra e jogou contra o carro. O agente penal sacou a arma e apontou para a vítima. Quando sua mulher começou a chorar, ele deixou o local e foi para sua casa, mas retornou.
Convidados da festa, ao verem que o agente penal estava armado, ficaram assustados e avisaram Arruda. A vítima foi até o carro e pegou sua arma funcional. Pelas imagens, é possível ver que a vítima carregou a arma e a colocou na cintura.
Tanto a vítima quanto o autor ficaram por volta de três segundos apontando um para o outro, pedindo que baixassem as armas. Até que o agente penal efetuou os primeiros disparos contra Arruda, entrou na festa e disparou mais. Já caído, Arruda também atirou. Ao todo, Guaranho disparou quatro vezes, sendo que dois atingiram a vítima. Já Arruda deu dez tiros, e quatro deles atingiram o policial penal.
– Para enquadrar em crime político, são necessários alguns requisitos, como o autor impedir ou dificultar a pessoa de exercer seus direitos políticos. É difícil dizer que o autor queria impedir o exercício dos direitos políticos. Chegamos à conclusão de que o acirramento da discussão entre eles é que acabou fazendo com que o autor voltasse até o local e disparasse. Parece que virou algo pessoal, entre duas pessoas que discutiram, claro, por motivações políticas – avaliou Camila.
Segundo a polícia, não há indícios de que Arruda e Guaranho se conheciam antes do crime. Todas as testemunhas descartaram essa hipótese.
Iane Cardoso, delegada de Homicídios de Foz do Iguaçu, informou que um inquérito também foi aberto para apurar as agressões que Guaranho sofreu após atirar contra Arruda. Três pessoas são investigadas pelo caso.
Camila Cecconello disse que a polícia também aguarda um laudo pericial para determinar a gravidade das agressões sofridas por Guaranho. O inquérito que investigou o homicídio de Arruda foi concluído na quinta-feira. A Polícia Civil afirmou ter ouvido 17 pessoas nas investigações, dentre testemunhas que estavam no local do crime e familiares do guarda municipal e do policial penal federal.
Segundo a corporação, também foram analisadas imagens de câmeras de segurança e foram feitas diligências complementares. A polícia descartou a necessidade de fazer a reconstituição do crime.
Participaram da coletiva o secretário da Segurança Pública, Wagner Mesquita; o delegado chefe da 6ª Subdivisão em Foz do Iguaçu, Rogério Antônio Lopes; a delegada chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello; a delegada da Delegacia de Homicídios de Foz do Iguaçu, Iane Cardoso; e o promotor de justiça do GAECO, Tiago Lisboa.
Prematuro
O presidente estadual PT do Paraná, Arilson Chiorato, considerou a conclusão prematura, pelo tempo recorde de apuração.
– Um inquérito geralmente tem dez dias. Houve ausência do recolhimento dos celulares, para fazer análise se o assassino se comunicou com alguém da hora que ele saiu a primeira vez e voltou, ou se comunicou antes. Colocar que não houve motivação política é muito prematuro, até porque o cara foi com o carro, com a música do Bolsonaro na frente de uma festa de aniversário do PT – afirmou Chiorato.
O presidente estadual do PT disse que o partido cobrará outras provas e elementos que faltaram no inquérito. Segundo ele, na próxima segunda-feira a comissão da Assembleia Legislativa do Paraná estará em Foz do Iguaçu e irá conversar com a delegada que colheu os primeiros depoimentos, com o Ministério Público, com o juiz e com a família de Arruda.
– O inquérito pode ser aprimorado, pode ter um novo inquérito. Mas a gente vê uma certa falta de prudência, foi muito rápido – disse.
Sigilo
O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), rejeitou impor sigilo às investigações sobre o assassinato de Arruda. O pedido para que o sigilo fosse decretado foi apresentado pelo Ministério Público e pela família do tesoureiro.
Arguello defendeu que não houve “demonstração específica e concreta de hipótese capaz de excepcionar a regra geral de publicidade dos atos judiciais e administrativos”. Acrescentou ainda que os dados pessoais de parentes estão preservados e que as investigações se limitam à apuração do crime de homicídio.
Para o magistrado, o esclarecimento do caso tem “despertado o interesse da comunidade” o que, afirmou o juiz, “reforça a necessidade de se primar pela regra da publicidade” das investigações.
No despacho, o juiz conclui : “Pelas razões acima expostas e por não vislumbrar a existência de qualquer justificativa que excepcione a regra prevista […] na Constituição Federal, indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça nos moldes como aduzido”. Fonte: CBN