O governador Helder Barbalho – hoje com a cabeça ocupada pela COP 30 que será realizada em Belém daqui a dois anos, além de ter assumido a condição de apóstolo do ambientalismo amazônico – parece não estar nem aí para um problema gravíssimo, que afeta cerca de 2,5 milhões de habitantes de Belém, Ananindeua, Marituba e de toda a Região Metropolitana.
Trata-se da solução definitiva, da qual o governo do Estado foi incumbido em agosto de 2021, após assinatura de acordo com o Poder Judiciário, para “coordenar ações, estudos e reuniões com os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba acerca de novas soluções de destinação final de resíduos sólidos urbanos”.
Hoje, como até as moscas sabem, cerca de 1,6 mil toneladas diárias de resíduos sólidos são processadas no Aterro Sanitário de Marituba, hoje exaurido e sem condições de suportar nova prorrogação de despejo. O prazo fatal, concedido pela Justiça após prorrogação em agosto de 2021, termina no próximo dia 31 de agosto.
A decisão judicial, assinada pelo desembargador Luiz Gonzaga Neto, enfatiza também que “deverão ser concluídos os estudos necessários, iniciadas e concluídas as medidas técnicas e administrativas de implantação da nova solução – incluindo o licenciamento ambiental- de forma que o novo empreendimento esteja apto a operar antes do prazo final de operação do aterro de Marituba”.
Estado inerte
E o que fez o Estado governado por Helder? Nada. Inerte estava, inerte continua. Enquanto isso, os dois municípios mais populosos do território paraense, Belém e Ananindeua, estão às vésperas de uma catástrofe ambiental. Ou seja, não há outro lugar pronto para receber os resíduos após a desativação do Aterro de Marituba. Diante dessa grave omissão governamental, nova prorrogação para funcionamento do Aterro é inevitável. Com um detalhe: a população de Marituba quer o fechamento definitivo do local.
É importante destacar outro trecho de declaração do desembargador Luiz Neto: “e aqui digo que ninguém se retirou de negociação alguma. Este relator, ao perceber a indisposição, premeditada ou não, volitiva ou não, diversionista ou não, na busca de um acordo ou transação mediado pelo Poder Judiciário, resolveu encerrar quaisquer negociações intermediadas por ele, não sem antes exortar as partes a buscarem, por seus próprios meios, uma alternativa de solução pacífica para uma demanda, que tem a sua gênese toda cheia de equívocos propiciados pelos atores da vertente relação jurídico-processual”.
Por fim, o magistrado declarou: ” fiz essas considerações iniciais para que percepções equivocadas não pairem sobre a capacidade de entendimento do jurisdicionado, notadamente em tempos de pós-verdades e fake news a deturpar os sentidos e significados de cada palavra de acordo com a conveniência de quem se ‘acha’ legitimado a manipular os interesses das massas que, em geral, preferem acreditar em informações que podem ter sido não checadas ou verificadas”.
Como se vê, estamos diante, como previu o desembargador, “da possibilidade de afronta ao princípio administrativo da continuidade no cumprimento dos serviços públicos essenciais à população, bem como na ocorrência de um estado de emergência sanitária, o que não pode ser admitido e deve ser resolvido”.
Com a palavra, o procurador Waldir Macieira
Procurado pelo Ver-o-Fato, o procurador de Justiça do Ministério Público Pará, Waldir Macieira, foi taxativo: “passada a 2ª prorrogação do Aterro (que se encerra dia 30/8) nada foi apresentado como alternativa. Caberia penalidades nas cláusulas da prorrogação mas o Judiciário foi omisso e conivente também a não aplicar sanções e penalidades as prefeituras e empresa Guamá”.
Segundo ele, não houve até o momento formalmente pedido de nova prorrogação nos autos, porém falta aproximadamente 45 dias pra encerrar o prazo da última prorrogação homologada judicialmente em 2019. “E até agora não foi marcada nova audiência pra discutir nova alternativa aos resíduos sólidos da região metropolitana ou nova prorrogação”.
E mais: não houve proposta concreta de novo aterro ou alternativa pra tratamento dos resíduos sólidos da região metropolitana de Belém. “Somente foi feito uma proposta do Estado a partir deste mês , como dito na Nota do TJE, de gerir a questão dos resíduos sólidos nesta região, com a anuência das três prefeituras envolvidas (Belém, Ananindeua e Marituba), mas sem um plano efetivo e cronograma de novo empreendimento”
Macieira disse que as vistorias técnicas e visitas ao Aterro “só foram feitas pela Semas e Grupo Técnico do MPE, nenhum grupo Técnico do TJE visitou o Aterro, e os laudos juntados nos autos são do Semas, MPE e um mais antigo da UFPA”. Este mês de janeiro como dito acima, a própria Semas autuou a empresa Guamá por não atender várias cláusulas do acordo de prorrogação e de condicionantes de instalação do empreendimento, inclusive descumprimento da lei de resíduos sólidos e mesmo assim o TJ não penalizou a empresa como consta no acordo homologado . Este ponto das penalidades não aplicadas foi um dos motivos dos Agravos do MP, e indeferido pelo TJ. Isso entendemos grave”,
Mais adiante, Macieira argumentou que nestes dois anos da prorrogação “as prefeituras tinham se comprometido no acordo a apresentar e por em ação plano de remanejamento dos resíduos para outro local com a garantia de que nesse novo local fosse obedecido as condicionantes previstas na Lei de Resíduos Sólidos e ambiental, mas nada foi feito ou apresentado nos autos, sem que também fossem compelidos pelo TJ a apresentar com as penalidades previstas”.
Resumo da perigosa ópera ambiental: “chegamos às vésperas do prazo final sem uma solução viável e legal para local alternativo e que atenda os requisitos legais e ambientais. Muito preocupante”.
Amanhã, no Ver-o-Fato: o novo local para depósito dos resíduos sólidos da Região Metropolitana