À Justiça,o trabalhador disse que crimes ocorrerem em um período de quatro anos e que deixaram sequelas psiquiátricas graves como estresse pós-traumático e ansiedade generalizada.
Os Correios foram condenados a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi vítima de nove assaltos armados enquanto exercia suas funções e, em decorrência disso, desenvolveu síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.
A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho nesta terça-feira (19). Para o colegiado, o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 30 mil, não refletia adequadamente a gravidade do dano e a responsabilidade da empresa.
À Justiça, o carteiro disse ter sido vítima de diversos roubos de cargas transportadas em seu veículo de trabalho ao longo de quatro anos. Esses crimes deixaram sequelas psiquiátricas graves que o obrigaram a se afastar do trabalho por auxílio-doença por acidente de trabalho, situação que persistia em 2016, na época do ajuizamento da ação.
Ainda segundo o trabalhador, mesmo ciente dos assaltos, a empresa não tomou nenhuma medida para promover a sua segurança.
A defesa alegou que os Correios não podiam ser responsabilizados pelas ações de terceiros, pois a violência urbana é um problema de segurança pública da competência do estado e que também foi vítima desses assaltos.
O juiz da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o direito do carteiro à indenização por danos materiais e morais e fixou a segunda em R$ 30 mil, considerando que as doenças constatadas pela perícia médica decorreram dos assaltos sofridos no trabalho.
Ainda de acordo com o processo, a Justiça considerou que as tarefas do carteiro eram comprovadamente de maior risco e, por isso, a empresa deveria responder pelos danos sofridos, independentemente de sua culpa direta.
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluiu que a empresa havia colocado carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas de alta periculosidade, dominadas por grupos criminosos, sem nenhuma proteção.
Para o relator, os fatos registrados, como os repetidos assaltos e as condições de saúde mental prejudicadas levaram à incapacidade laboral e ao afastamento, além da falha da empresa em prover meios de proteção.
Sendo assim, a Justiça entendeu que o valor inicialmente estabelecido de R$ 30 mil foi considerado pequeno e o ajustou para R$ 80 mil. Cabe recurso da decisão. O g1 pediu um posicionamento aos Correios e aguarda retorno. Com informações do G1Rio.