O Tribunal de Justiça do Estado manteve a prisão de Ricardo Duarte Moraes, condenado a 39 anos de cadeia por duplo homicídio qualificado e estupro de vulnerável, em que foram vítimas Luciane de Nazaré do Carmo e a filha dela, Emily Soares Rodrigues, de apenas cinco anos.
A decisão foi da seção de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará, depois que a defesa requereu a liberdade do réu, questionando o artigo 492, do Código de Processo Penal, que teve nova redação dada pela Lei nº 13.964-2019 (lei anticrime) e que prevê a decretação de prisão aos réus que responderam o processo em liberdade, mas que foram condenados a penas superiores a 15 anos.
A defesa questionou ainda a ausência dos requisitos para decretação da prisão preventiva do condenado, mas o relator do habeas-corpus, desembargador Ronaldo Valle, conheceu parcialmente a ação e negou o pedido de liberdade.
Os crimes foram cometidos no município de Cametá. De acordo com o processo, no dia 14 de julho 2016, a mãe da Luciane foi informada pela patroa de que a filha estava faltando ao trabalho e não teria mais dado notícias.
A mãe foi até a casa de Luciane e da neta e soube através de vizinhos que as duas haviam sido levadas por um homem encapuzado e armado com faca. Desde então, estavam desaparecidas.
Dois dias depois, os corpos de mãe e filha foram encontrados no conjunto habitacional Primavera. Elas tinham sido mortas a facadas. Luciane foi atingida na região do pescoço e abdômen e a criança, na região cervical.
Emily também sofreu violência sexual. Nas investigações, ficou comprovado, por meio de laudo pericial, a presença de liquido seminal ( esperma) na rede em que a criança dormia, compatível com o material biológico de Ricardo Moraes.
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