Projeto em discussão também moderniza regras de radares, patinetes e cria normas para veículos autônomos em revisão abrangente do Código de Trânsito
Brasília – A Câmara dos Deputados segue em discussão sobre uma das mudanças mais significativas na legislação de trânsito brasileira dos últimos anos. Uma comissão especial analisa o substitutivo do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentado em 11 de junho de 2026, que prevê a possibilidade de jovens com 16 e 17 anos obterem permissão para dirigir, com restrições específicas. A proposta consolida mudanças em um projeto que tramita desde 2014 e reúne 270 proposições apensadas e 16 emendas, representando uma revisão abrangente do Código de Trânsito Brasileiro que vai muito além da questão etária.
O relatório de Áureo Ribeiro não se limita à redução da idade mínima para habilitação. O texto mexe significativamente no bolso de quem tenta tirar carteira, altera o papel das autoescolas, muda regras de aulas e exames, cria normas para patinetes e bicicletas elétricas, endurece exigências para radares, disciplina o pedágio sem cancela e trata de veículos autônomos.
Essa amplitude de mudanças reflete a complexidade da modernização do sistema de trânsito brasileiro, que não era atualizado de forma tão abrangente há décadas.
A permissão para dirigir aos 16 anos
O ponto de maior apelo público é a criação de uma permissão para dirigir a partir dos 16 anos. Conforme o texto proposto, adolescentes poderiam se habilitar nas categorias A e B, porém com limitações rigorosas que buscam garantir segurança viária durante a transição para a maioridade, que também pode ser reduzida na Casa.
Inclusive, a Proposta de Emenda Constitucional da Redução da Maioridade Penal avançou e deve ser criado ainda nesta semana a Comissão Especial para analisar e votar a a matéria, que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
Regras em debate
Para automóveis, o jovem de 16 ou 17 anos só poderia dirigir em vias urbanas, entre 5h e 23h59, acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos e habilitada há pelo menos dois anos. O acompanhante ficaria sujeito à fiscalização como se fosse o condutor, inclusive em testes de alcoolemia ou de uso de substâncias, transferindo responsabilidade compartilhada entre o jovem e o supervisor.
Para motocicletas, a proposta permite que adolescentes pilotem veículos de até 150 cilindradas, sem exigência de acompanhante, reconhecendo a natureza distinta dessa categoria de veículo.
No parecer, o relator Áureo Ribeiro justifica a mudança afirmando que ela busca “ampliar o acesso dos jovens à habilitação”, “proporcionar maior autonomia para deslocamentos relacionados ao estudo e ao trabalho” e “permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”.
A CNH definitiva seria concedida automaticamente quando o jovem completasse 18 anos, desde que não tivesse cometido infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média durante o período de permissão. Antes disso, o texto prevê novo exame psicológico, reforçando a avaliação da maturidade do condutor.
O argumento do deputado encontra respaldo em comparações internacionais. Países como os Estados Unidos permitem que adolescentes obtenham licenças de condução aos 16 anos, com restrições similares às propostas no Brasil. Essa prática internacional oferece precedentes para a viabilidade da medida, embora o contexto de segurança viária e infraestrutura de cada país seja distinto.
Mudanças nas aulas, exames e papel das Autoescolas
O relatório também promove alterações significativas nas regras de aulas práticas. Atualmente, a carga mínima é definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O parecer leva essa exigência para dentro do Código de Trânsito e fixa o mínimo em cinco horas-aula. Áureo Ribeiro critica a norma anterior do Contran, que havia reduzido a carga mínima para duas horas, afirmando que o processo de habilitação precisa combinar redução de custos com segurança viária, estabelecendo um equilíbrio entre acessibilidade e qualidade da formação.
Outra mudança relevante é o novo papel das autoescolas, que passam a ser chamadas de Escolas de Trânsito. O texto permite que Escolas de Trânsito credenciadas façam aulas e apliquem exames práticos, desde que submetidas a fiscalização, controle e auditoria.
Nas palavras do relator, a proposta prevê que “todo o processo – inclusive as aulas e os exames práticos – seja realizado em Escolas de Trânsito credenciadas”, desde que garantidos “mecanismos robustos de auditoria e controle”. Essa mudança descentraliza a aplicação de exames, que atualmente é responsabilidade exclusiva de órgãos estaduais, potencialmente acelerando o processo de habilitação.
Instrutor autônomo
O parecer também regulamenta a atuação do instrutor autônomo. O profissional poderá dar aulas nas categorias A e B, desde que atue com CNPJ ou como microempreendedor individual e use veículo adaptado às exigências de segurança.
Contudo, o relatório restringe a atuação do instrutor autônomo, impedindo que ele dê aulas práticas a candidatos menores de 18 anos, mantendo supervisão adicional para essa faixa etária.
Redução de custos e reforço da CNH Social
O texto tenta reduzir o custo da habilitação, uma das principais barreiras de acesso para populações de baixa renda. Entre as medidas estão teto nacional para taxas administrativas, gratuidade da CNH definitiva para quem cumprir o período de permissão sem infrações impeditivas e reforço da CNH Social, esta última, já entrou em vigência.
Pelo relatório, recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito poderão ser usados preferencialmente para custear a habilitação de pessoas de baixa renda. O parecer também prevê destinação adicional de 5% do valor das multas arrecadadas nos estados para financiar a CNH Social, criando um mecanismo de financiamento que vincula receitas de fiscalização à inclusão social.
Regulação de Patinetes, Bicicletas Elétricas e Radares
Além da CNH, o relatório cria regras nacionais para veículos de mobilidade elétrica leve, como bicicletas elétricas, patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos, triciclos e quadriciclos elétricos.
O texto diferencia bicicleta elétrica de equipamentos autopropelidos, categoria que inclui patinetes e veículos similares movidos por motor próprio.
Esses equipamentos deverão circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na falta desses espaços, poderão circular em áreas de pedestres em baixa velocidade ou em vias com limite de até 60 km/h.
A proposta também exige capacete para condutores e passageiros de bicicletas elétricas e autopropelidos, de acordo com o tipo e a velocidade do veículo. A exceção vale para triciclos e quadriciclos com cabine fechada. Essa regulação responde ao crescimento exponencial do uso de patinetes e bicicletas elétricas nas cidades brasileiras, que até então operavam em vácuo legal.
O relatório ainda trata da fiscalização eletrônica. O texto exige estudo técnico público para instalação ou alteração de limites, sinalização clara no local fiscalizado e proíbe radares ocultos ou instalados de forma não ostensiva.
Se essas exigências não forem cumpridas, o motorista não poderá ser autuado por excesso de velocidade. Essa medida busca garantir transparência e legalidade na fiscalização, respondendo a críticas sobre a instalação de radares em locais inadequados.
Pedágio sem cancela e veículos autônomos
Outro ponto é o pedágio sem cancela, conhecido como free flow. A proposta determina que o usuário seja informado previamente sobre a cobrança, tenha acesso a uma plataforma para consultar débitos e conte com várias formas de pagamento. Se essas garantias não forem observadas, a autuação por evasão de pedágio fica impedida. Essa regulação moderniza um sistema que já opera em algumas rodovias brasileiras, estabelecendo direitos do usuário.
O substitutivo também atualiza o Código de Trânsito para tratar de veículos autônomos e semiautônomos. Caberá ao Contran regulamentar níveis de automação, requisitos mínimos de segurança, testes, certificação e apuração de acidentes envolvendo esses veículos. Essa inclusão reconhece a realidade tecnológica emergente e prepara a legislação brasileira para transformações futuras no transporte.
Avanço na tramitação
O texto foi apresentado por Áureo Ribeiro à comissão especial na semana de 17 de junho de 2026. Depois disso, os deputados poderão discutir o parecer, sugerir mudanças e votar o substitutivo. Se aprovado na comissão, o texto ainda precisará passar pelo Plenário antes de seguir ao Senado. A proposta só se tornará lei se for aprovada por deputados e senadores e sancionada pelo presidente da República.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















