O texto reestrutura também a concessão do crédito consignado
Brasília – A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao aprovar, o projeto de lei (PL 1.546/2024), que proíbe os descontos automáticos de mensalidades de associações, sindicatos e outras entidades de classe diretamente nos benefícios previdenciários. A medida, que agora segue para análise do Senado, busca erradicar fraudes sistêmicas e promover maior segurança financeira para milhões de beneficiários, ao mesmo tempo em que reestrutura a regulação do crédito consignado e fortalece os mecanismos de ressarcimento por cobranças indevidas.

O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), representa uma guinada na forma como as relações entre beneficiários do INSS e entidades de classe, bem como instituições financeiras, são conduzidas.
A principal alteração é a proibição de descontos em folha de pagamento de mensalidades associativas, mesmo quando houver autorização expressa do segurado. A justificativa dos propositores reside na identificação de um ambiente propício a fraudes e abusos, que comprometiam a credibilidade do INSS e a segurança dos mais vulneráveis.
Paralelamente, o projeto mantém a permissão para descontos de prestações devidas a bancos em operações de antecipação de benefício previdenciário, prática que já existe e é cobrada com um deságio sobre o valor adiantado. Atualmente, o INSS já oferece um programa de antecipação de R$ 150, o “Meu INSS Vale+”, através de instituições financeiras habilitadas para despesas via cartão do programa.
Nova regra para taxas de juros do crédito consignado
Uma das mudanças mais significativas propostas pelo substitutivo é a transferência da competência para definir a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. Essa atribuição, antes do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), passará a ser do Conselho Monetário Nacional (CMN). A decisão veio em meio a um questionamento judicial, visto que a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) já havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a prerrogativa do INSS e do CNPS de estabelecerem essas taxas. A mudança visa alinhar a regulamentação dos juros a critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.
Mecanismos de ressarcimento e busca ativa
O projeto estabelece diretrizes claras para o ressarcimento de valores descontados indevidamente. O INSS será encarregado de realizar uma “busca ativa” para identificar e localizar beneficiários lesados, seja por meio de auditorias, volume expressivo de reclamações, denúncias ou ações judiciais. Será dada prioridade a populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.
Caso uma instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil realize um desconto indevido de mensalidade, ela terá 30 dias, a partir da notificação do INSS ou de uma decisão administrativa, para restituir o valor integral e atualizado ao beneficiário. Se a devolução não ocorrer nesse prazo, o próprio INSS assumirá o pagamento, cobrando posteriormente da instituição infratora. Para tanto, o projeto proíbe o uso de receitas da Seguridade Social para esses ressarcimentos, determinando que sejam utilizados recursos do Orçamento-geral da União. Em situações onde a ação regressiva contra a instituição financeira falhe, o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será permitido, garantindo a proteção do segurado, detalha o texto do PL.
Rigor na contratação do crédito consignado
A fim de coibir fraudes e aumentar a segurança nas operações de crédito consignado, o projeto impõe exigências mais rigorosas para sua contratação. Os descontos de empréstimos consignados só poderão ser realizados mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, formalizada por meio de um termo autenticado. Essa autenticação será exclusivamente feita por biometria, reconhecimento facial, impressão digital, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
Além disso, o beneficiário deverá ser plenamente informado sobre a contratação e terá a possibilidade de contestá-la por canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.
Após cada nova contratação de crédito consignado, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um novo procedimento de desbloqueio.
É expressamente proibida a contratação ou desbloqueio por procuração ou central telefônica, reforçando a necessidade de validação direta e segura do beneficiário.
Para facilitar esse processo, o INSS deverá disponibilizar terminais com tecnologia de autenticação biométrica em todas as suas unidades de atendimento presencial, independentemente de agendamento.
Medidas contra fraudes e sequestro de bens
O texto do substitutivo do relator Danilo Forte também promove alterações no Decreto-Lei 3.240/1941, que trata do sequestro de bens. A legislação será ampliada para abranger casos de prejuízo contra a administração pública, fé pública e, especificamente, descontos indevidos em benefícios do INSS. O projeto permite que o sequestro de bens ocorra ainda na fase de investigação, por ordem judicial e representação da autoridade policial, diferentemente da regra atual que majoritariamente exige requerimento do Ministério Público e ocorre em fase de indiciamento.
Importante é a explicitação de que o sequestro poderá incidir sobre bens dos quais o investigado tenha tido domínio e benefício direto ou indireto na data da infração penal, ou mesmo se recebidos posteriormente. Incluem-se também bens transferidos a terceiros a título gratuito ou com contraprestação irrisória após o início da atividade criminosa, e até bens de empresas nas quais o investigado seja sócio, diretor ou representante legal, desde que haja indícios de que a empresa foi usada para o delito ou se beneficiou dele. A venda antecipada de bens sujeitos a deterioração ou depreciação também é prevista para preservar o valor retido.
Atenção à pessoa idosa e debate político
A proposta dedica atenção especial à pessoa idosa. No âmbito da legislação sobre o Fundo Nacional do Idoso, o texto determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) priorize, ao fixar critérios para uso do fundo, projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e, principalmente, educação financeira. O foco é na autonomia, prevenção de golpes e gestão de rendas e patrimônio.
A aprovação do projeto na Câmara dos Deputados foi marcada por um intenso debate. Enquanto o relator, Danilo Forte, defendeu a medida como essencial para corrigir o desvio de finalidade de recursos públicos e combater fraudes que resultaram em mais de 2,5 milhões de requerimentos pendentes no INSS em abril de 2025, outros parlamentares expressaram ressalvas.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) saudou a iniciativa como um retorno à “decência e racionalidade”, com destaque para a exigência de assinatura eletrônica para o crédito consignado.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) reconheceu os pontos positivos, como a proteção dos beneficiários e a busca ativa por vítimas de fraudes. No entanto, críticas significativas vieram de parlamentares como Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que argumentaram que a proposta favorece excessivamente os bancos, criando novas oportunidades de empréstimo e deixando as instituições financeiras de fora de uma responsabilização mais ampla.
Os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Duarte Jr. (PSB-MA) ecoaram a preocupação com as “lacunas” em relação ao crédito consignado, defendendo que os bancos deveriam arcar com eventuais prejuízos futuros causados aos aposentados, e não o INSS.
Diversos destaques (emendas) apresentados por partidos foram rejeitados, incluindo tentativas de evitar que o INSS bancasse o ressarcimento se as financeiras não o fizessem, de excluir a permissão para desconto de antecipação de benefício por bancos, de manter o CNPS definindo a taxa de juros do consignado, de excluir o uso de recursos do Orçamento da União para ressarcimento pelo INSS, e de exigir assinatura física ou comparecimento presencial para contratos de idosos. A rejeição dessas emendas reforça o caráter final do texto aprovado na Câmara.
A aprovação do Projeto de Lei 1.546/2024 pela Câmara dos Deputados sinaliza um esforço do legislativo para modernizar e proteger o sistema previdenciário brasileiro contra fraudes e abusos, especialmente aqueles que afetam os segurados mais vulneráveis.
À medida que o projeto avança para o Senado, essas discussões deverão ser retomadas, moldando o formato final de uma lei que terá impacto direto na vida de milhões de brasileiros. A sanção presidencial, caso ocorra, solidificará um novo panorama para a gestão dos benefícios previdenciários e a relação dos segurados com o mercado financeiro.
Reportagem: Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília.















