Há mais de dois anos e sete meses, o município de Breves comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA) que iria interromper os descontos e repasses das contribuições confederativas/associativas realizadas em folha e que caberia aos servidores fazer o recolhimento das mensalidades por meio de boleto bancário, com base na Medida Provisória nº 873 de 01/03/2019.
O ato de interromper os descontos da contribuição sindical em folha é ilegal e abusivo, além de ser inconstitucional a MP n.º 873/2019 por violar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, diz a entidade. Ela recorreu ao judiciário e a Vara do Trabalho de Breves determinou, na semana passada, que o município mantenha o desconto em folha de pagamento e o repasse ao sindicato das mensalidades sindicais dos seus filiados.
A Justiça também determinou que a administração pública municipal pague as mensalidades sindicais vencidas desde o mês de março de 2019 até a efetivação da consignação em folha, relativas aos filiados ao sindicato que expressa e individualmente autorizaram o desconto, e concedeu tutela antecipada para determinar que o município proceda, a partir da geração da próxima folha, à consignação em folha de pagamento, em favor do Sindsaúde.
Caso o município de Breves se recuse a cumprir as determinações, deverá pagar multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, limitado ao montante de R$ 30 mil, que será revertida ao sindicato após o trânsito em julgado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência (artigo 330, do CPB).
De acordo com o advogado do Sindsaúde-PA, William Vasconcelos, a decisão é de grande importância tanto para o sindicato quanto para os filiados. “O desconto em folha é uma forma mais viável de os servidores manterem-se filiados e terem acesso aos serviços e benefícios que a entidade oferece. Além disso, é um reconhecimento da nossa organização como representante única dos servidores municipais em Saúde de todo o Estado do Pará. Uma grande vitória para a categoria”, diz.