▪︎ Ministro FlávioDino bloqueia R$ 119 milhões do presidente do PL
▪︎ Decisão evidencia possível crime de peculato e questiona omissão de outros parlamentares num suposto esquema de desvio de recursos
Brasília – O Partido Liberal (PL), há semanas, não sai do noticiário negativo. NA manhã desta sexta-feira (10), mais uma notícia caiu com uma “bomba” na sede da direção nacional da sigla em Brasília. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, após afirmar em decisão que o dirigente atua na indicação de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato. A medida refere-se a 21 emendas cuja indicação teria passado por Valdemar e que tiveram a execução suspensa por ordem do ministro.
A decisão de Dino fundamenta-se em investigação da Polícia Federal que aponta a existência de um “arranjo decisório paralelo” para a destinação de verbas públicas, operado por Valdemar sem que ele ocupasse cargo eletivo.
Segundo a representação policial, o presidente do PL atuava como “mandante do (re)direcionamento de valores públicos” através de três assessoras da Câmara dos Deputados: Mariangela Fialek, Garigham Amarante Pinto e Nara Brum.
“São múltiplos os indícios registrados na representação policial, segundo os quais os investigados teriam atuado, dentro da Câmara dos Deputados, como “longa manus” que significa literalmente “mão longa”. No vocabulário jurídico e administrativo, ela é utilizada para descrever alguém que atua como executor de ordens, agindo como o braço estendido ou o intermediário de uma autoridade superior.
O alguém seriam os deputados federais envolvidos às ordens de Valdemar Costa Neto”, escreveu Dino na decisão. O ministro destacou que diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados comprovam a atuação de Valdemar no direcionamento de recursos públicos.
A Polícia Federal afirma que Valdemar utilizava servidores da Câmara para “destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.
A análise do celular de Fialek, que foi assessora do ex-presidente da Câmara Arthur Lira, apontou a “existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas”. De acordo com a investigação, Valdemar “era vetor de definição e remanejamento de emendas”.
Dino enfatizou em sua decisão que a investigação “delimitou muito claramente esse processo de apropriação indevida de cifras parlamentares pelo presidente do PL”. O ministro observou ainda que o processo de desvio “possivelmente contava com o apoio e a liberalidade política, ainda que através de omissão, de outros parlamentares”.
Segundo Dino, Valdemar “contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”.
Não foram revelados os nomes dos deputados federais que efetivamente apresentaram as emendas em investigação.
O bloqueio de bens de Costa Netto representa uma medida cautelar para garantir o ressarcimento dos valores que o ministro garante que foram desviados. A investigação, identificada como IPJ nº 45/2026, detalha o funcionamento do esquema que teria permitido a Valdemar exercer influência sobre a destinação de emendas parlamentares sem ocupar mandato eletivo, contando com a intermediação de servidoras da Casa Legislativa para o cometimento da irregularidade.
O caso reacende debates sobre o controle de emendas parlamentares e a necessidade de maior transparência na destinação de recursos públicos. A decisão de Dino acirra, ainda mais, o clima de tensão entre o Judiciário e o Legislativo.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















