A justiça estadual decidiu conceder tutela de urgência e determinou a anulação do acordo firmado entre a mineradora Vale, sucedida atualmente pela Norsk Hydro, e comunidades quilombolas de Jambuaçu, em decorrência da verificação de irregularidades, pois a sentença que permitia a passagem de mineroduto por território quilombola continha irregularidades.
Esse mineroduto, com 244 km de extensão, passa por sete municípios do estado: Paragominas, Ipixuna do Pará, Tomé-Açu, Acará, Moju, Abaetetuba e Barcarena. Nesse trajeto, ele cruza os rios Capim, Acará, Acará Mirim e Moju, levando a bauxita da Hydro até Barcarena, onde ela é transformada em alumina e depois, alumínio. A suspensão do acordo foi decretada pelo juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo-Creão Garcia Fonseca.
O caso começou a ser acompanhado pelo Ministério Público do Pará quando as comunidades quilombolas noticiaram que haviam sido constrangidas a assinar o acordo com a empresa Vale e que diversos conflitos internos passaram a ser vivenciados desde então.
Ao analisar o processo, o MPPA constatou que ele seguiu sem trâmite e sem a necessária fiscalização do órgão, que não foi intimado para cumprir seu papel como fiscal da lei, além de ter transcorrido sem que o dever de consulta prévia à comunidade fosse observado.
Por esta razão, o MPPA postulou a anulação da sentença homologatória por intermédio de uma ação de declaração de nulidade, pedindo inclusive a suspensão imediata dos efeitos do tal acordo.
A justiça decidiu conceder a tutela de urgência e determinou a suspensão da tramitação dos processos 0005659-55.2009.8.14.0015 e 0002374-11.2010.8.14.0015, e que visam o cumprimento da sentença proferida no processo 0000150-10.2007.8.14.0015, até posterior deliberação.
Nos processos suspensos as empresas Vale e Hydro buscam o cumprimento integral do acordo, nos autos de uma ação de reintegração de posse ajuizada contra a comunidade quilombola, relacionada a passagem do mineroduto no interior do território.
De acordo com a Promotoria Agrária, a homologação desse tipo de acordo sem a participação do Ministério Público constitui violação ao devido processo legal, e propiciou que um acordo que fere direitos da comunidade fosse firmado sem que os direitos destas comunidades fossem efetivamente observados.
Com a ação declarada nula uma nova negociação será reaberta, dessa vez com a necessária fiscalização do Ministério Público e realização de consulta prévia, livre e informada.
“Nulidade absoluta”, diz juiz
“Inicialmente cabe destacar a possibilidade em tese da presente ação para questionar judicialmente decisão judicial transitada em julgado”, diz o juiz André Luiz Fonseca na sentença. “Isto porque, diante de certas nulidades absolutas, como, por exemplo, a possível ausência de intervenção do Ministério Público onde referida providência seja imprescindível, torna-se plenamente possível, inclusive de ofício, ao juiz reconhecer a nulidade ou até a inexistência de sentença, mesmo diante do trânsito em julgado, haja vista que se trata, em tese, de possível violação de norma de ordem pública”, observa o magistrado.
Para ele, dúvida não há acerca da possibilidade do ingresso de ação declaratória de nulidade, de competência do juiz de primeiro grau, para fins de declarar a nulidade de sentença judicial transitada em julgado. O juiz salienta que no processo não se vê a participação do Ministério Público, o que torna ilegal o acordo firmado entre a Vale e Hydro com as comunidades.
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