O presidente Jair Bolsonaro recuou e revogou trecho da Medida Provisória 927, que previa suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, segundo ele próprio afirmou hoje. A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no Diário Oficial da União, com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia.
Para o governo, a MP é uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado foi o artigo 18. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, postou Bolsonaro no twitter.
A MP passa a valer como lei e em 120 dias precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade. Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.
A MP estabelece a possibilidade de se estabelecer: trabalho a distância, como home office; regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública; suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais; antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Discussion about this post