A decisão da prefeitura de Belém de não acatar pedido de lockdown na cidade, afirmando que sua decisão se baseia na ” inexistência de aumento expressivo da curva de contaminação e óbitos neste município e da ausência de iminente colapso do sistema de saúde da rede pública e privada”, é um fato considerado “preocupante”” pelo Ministério Público estadual, que divulga “nota de esclarecimento” a respeito disso.
Diz a prefeitura na justificativa para recusa à recomendação que “não houve aumento significativo de casos, nem de óbitos, nem mesmo acréscimo considerável nos atendimentos dos postos de saúde municipais”, mas o MP pondera que ela própria admite a “ocorrência de aumento de ocupação de leitos de UTI e clínicos”. Quanto à ampliação de leitos, a PMB reforçou as dificuldades administrativas e orçamentárias para tal, no entanto, informou que contratualizou mais alguns leitos Covid-19 com hospitais fora da rede pública municipal”.
Segundo o MP, a resposta apresentada pelo Município “também conflita com o próprio decreto Nº 99.976/2021- PMB de 4 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 5 de março de 2021, no qual a Prefeitura de Belém declarou situação de calamidade pública no município devido ao “ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da Covid-19”. Ademais, diz o fiscal da lei, a resposta municipal “”contrapõe-se também aos fatos públicos e notórios amplamente divulgados quanto ao iminente colapso do sistema de saúde no Estado”.
“O Ministério Público do Pará lamenta a postura paradoxal da municipalidade, bem como, a externalização do desejo de exilar a instituição da sua primordial função
fiscalizatória, uma vez que o município asseverou que não caberia ao Ministério Público intervir na presente situação.
O Ministério Público reitera que o quadro sanitário no Estado do Pará é extremamente preocupante. Para ilustrar a velocidade assustadora em que se encontra a onda de contaminação no território paraense, em especial na Região Metropolitana I, em pouco menos de 72h da última ampliação de leitos, encontram-se disponíveis apenas 21 leitos clínicos no Hospital de Campanha de Belém (Hangar) e na mesma unidade hospitalar inexistem leitos de UTI disponíveis. (Fonte:
https://para.regulacaosaude.com.br/ser/pages/unidade/mapa-leito.xhtml, dados publicados no dia 08/03/2021 às 09h33)”.
Veja a íntegra da nota do MP
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a recomendação emitida pela 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Direitos Humanos e o Grupo de Trabalho Estratégico (GTE/PGJ), no dia 4 de março de 2021, o Ministério Público do Estado do Pará esclarece que, no prazo estipulado, o Governo do Estado apresentou o Ofício n. 1432/2021-PGE-GAB solicitando a dilação de prazo, sendo deferido o intervalo de mais 48 horas. Já a Prefeitura Municipal de Belém, por meio do Ofício n.
51/2021/PGM/GABINETE DO PROCURADOR GERAL, afirmou que a Recomendação Ministerial não será acatada, respaldando sua negativa na inexistência de aumento expressivo da curva de contaminação e óbitos neste município e da ausência de iminente colapso do sistema de saúde da rede pública e privada.
O Ministério Público do Estado ressalta que a diretriz precípua da recomendação considera o quadro sanitário observado no Estado, propondo:
I – a criação e ampliação do número de leitos clínicos e de UTI de internação nos hospitais de referência para Covid-19, elencados nos Planos Estadual e Municipal
de Contingência à Covid-19;
II – a imediata suspensão total do funcionamento de serviços não-essenciais (lockdown) na REGIÃO METROPOLITANA I (Benevides, Santa Bárbara e Marituba)
e MUNICÍPIO DE BELÉM, respectivamente;
III – após a decretação do lockdown, a adoção de estratégias adequadas para continuidade da campanha de vacinação contra Covid-19;”
As Promotorias de Justiça nos municípios de Benevides, Santa Bárbara e Marituba que compõem a Região Metropolitana I, recomendaram no mesmo sentido, às
Prefeituras das referidas localidades.
Portanto, o Ministério Público do Estado do Pará considera preocupante os argumentos usados pelo Município de Belém para justificar recusa à recomendação
ao afirmar que não houve aumento significativo de casos, nem de óbitos, nem mesmo acréscimo considerável nos atendimentos dos postos de saúde municipais,
embora tenha admitido a ocorrência de aumento de ocupação de leitos de UTI e clínicos. Quanto à ampliação de leitos, reforçou as dificuldades administrativas e
orçamentárias para tal, no entanto, informou que contratualizou mais alguns leitos Covid-19 com hospitais fora da rede pública municipal.
As informações contextualizadas conflitam com os dados apresentados pela própria Secretaria de Saúde Municipal em reunião com o Ministério Público, no dia 18 de fevereiro de 2021, constantes de nota técnica municipal e que demonstravam aumento importante de casos e óbitos desde novembro de 2020. Isto é, o Ministério Público fundamentou sua leitura da realidade com base em dados epidemiológicos fornecidos pelo próprio município, que hoje nega a existência dos mesmos.
Vale ressaltar que o Ministério Público mediou reunião entre as vigilâncias municipal e estadual, em razão do cenário discrepante no que tange aos dados epidemiológicos identificados por elas.
A resposta apresentada pelo Município também conflita com o próprio DECRETO Nº 99.976/2021- PMB DE 04 DE MARÇO DE 2021, publicado no Diário Oficial do dia 5 de março de 2021, no qual a Prefeitura de Belém declarou situação de calamidade pública no município devido ao “ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da Covid-19”. Ademais, a resposta municipal contrapõe-se também aos fatos públicos e notórios amplamente divulgados quanto ao iminente colapso do sistema de saúde no Estado.
O Ministério Público do Pará lamenta a postura paradoxal da municipalidade, bem como, a externalização do desejo de exilar a instituição da sua primordial função
fiscalizatória, uma vez que o município asseverou que não caberia ao Ministério Público intervir na presente situação.
O Ministério Público reitera que o quadro sanitário no Estado do Pará é extremamente preocupante. Para ilustrar a velocidade assustadora em que se encontra a onda de contaminação no território paraense, em especial na Região Metropolitana I, em pouco menos de 72h da última ampliação de leitos, encontram-se disponíveis apenas 21 leitos clínicos no Hospital de Campanha de Belém (Hangar) e na mesma unidade hospitalar inexistem leitos de UTI disponíveis. (Fonte:
https://para.regulacaosaude.com.br/ser/pages/unidade/mapa-leito.xhtml, dados publicados no dia 08/03/2021 às 09h33)
Ressalta-se que a Recomendação Ministerial nº 01/2021-MP/3ªPJ/DCF/DH tem como objetivo fomentar uma atuação preventiva por parte dos gestores públicos,
não sendo cabível aguardar o colapso do sistema de saúde para adoção de medidas sanitárias rígidas tendo em vista que é sabido que a onda de contaminação não tem efeitos imediatos, assim como as medidas restritivas extremas (lockdown) também só serão visualizadas no futuro, sendo imprescindível a adoção do enrijecimento dos protocolos sanitários com urgência.
O Ministério Público do Estado do Pará reafirma o seu compromisso com os preceitos constitucionais, destacando os seus valores na defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assegurando o exercício pleno da cidadania. Continuaremos vigilantes e atuando com a razoabilidade e a urgência necessárias, clamando o apoio da população, nesse difícil momento pandêmico, para que mantenham os protocolos sanitários.
Aguardamos assim, o posicionamento do Governo do Estado a fim de que possamos analisar as possíveis medidas a serem adotadas. Por fim, o Ministério Público se solidariza, neste cenário de dor, com parentes e amigos que perderam seus entes queridos para a Covid-19, com àqueles que lutam pela vida nos hospitais e, sobretudo, com todos que aguardam, desesperadamente, por um leito – clínico ou de UTI – nas unidades de saúde públicas e/ou privadas no Estado do Pará.
3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos Grupo de Trabalho Estratégico Covid-19″
















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