O promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, Franklin Prado, ajuizou denúncia em caso de crime de violência psicológica, no âmbito doméstico. O crime é previsto no artigo 147-B do Código Penal cumulado com artigo 5º, inciso I e artigo 7º, inciso II, IV, V, ambos da Lei Maria da Penha.
Segundo Prado, os fatos narrados no bojo do processo de nº 0803462-23.2023.8.14.0401, em andamento na 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital, “evidenciaram de maneira cristalina os atos praticados pelo acusado em desfavor da vítima, pois por muitas vezes lhe prejudicou e perturbou o seu pleno desenvolvimento psíquico, lhe degradando e até mesmo controlando suas ações e decisões, por meio de manipulação, constrangimento e evidente intimidação”.
O fiscal da lei considera que há indícios mais que suficientes de autoria e materialidade do crime cometido pelo acusado em desfavor da vítima, ao qual de forma reiterada causou-lhe “enormes danos psicológicos”.
A Promotoria de Justiça requer que a vítima “seja indenizada por danos morais como forma de obter uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e aviso para não voltar a cometer o ato ilícito já praticado”. Fonte: Ascom do MP, com informações da Promotoria de Justiça.















