A justiça do Pará concedeu pedido de antecipação de tutela e determinou que os Bancos do Brasil, Bradesco e Santander apresentem Termo de Cooperação Técnica com a Fasepa e Funpapa para destinar 20% das vagas para aprendizado profissional aos socioeducandos destas instituições.
A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), por meio de três ações civis públicas, com pedidos de liminares, ajuizadas pelo 8º promotor da Infância e da Juventude de Belém, Antônio Lopes Maurício.
A decisão estabelece prazo de 30 dias para assinatura do acordo de cooperação das instituições financeiras com a Fasepa e Funpapa e de 60 dias para apresentação em juízo da relação de quem são os atendidos pelo programa e que estão trabalhando.
Foi ainda determinado que até o quinto dia de cada mês subsequente seja apresentada a relação periódica dos socioeducandos atendidos pelo programa, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso, limitada ao prazo de 30 dias aos requeridos.
O objetivo da ação judicial movida pelo MPPA é assegurar aos adolescentes e jovens, em cumprimento de medida socioeducativa, as vagas destinadas por lei, garantindo assim os direitos fundamentais daqueles que são acusados da prática de ato infracional.
Os bancos devem cooperar para a implementação de políticas públicas de inclusão desses adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em vagas destinadas pela própria empresa ou em outra instituição parceira.















