O traficante de drogas e assaltante Bruno Cardoso Souza, de 27 anos, foi condenado ontem (7), pelo Tribunal do Júri, a 22 anos de prisão, em regime fechado, pelo brutal assassinato de sua companheira, Suzana Oliveira de Oliveira, de 24 anos, com várias marteladas na cabeça.
O crime ocorreu por volta das 18 horas do dia 4 de dezembro de 2017, no interior de uma casa, em uma ocupação localizada próxima do Conjunto Residencial Tenoné, em Icoaraci, Distrito de Belém. A vítima convivia com o criminoso apenas há um mês.
O laudo cadavérico do Instituto Médico Legal atestou fraturas na cabeça, com exposição de massa encefálica, produzidas por objeto contundente. Apesar da gravidade do ataque covarde, Suzana Oliveira ainda chegou a ser levada a uma unidade hospitalar, onde permaneceu em coma por cinco dias.
Os jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram pela condenação do réu. A decisão acolheu a acusação do promotor do júri, Jaime Bastos Filho, em desfavor do acusado, como autor de homicídio qualificado agravado ao fato de ser feminicídio.
O promotor sustentou que o réu agiu com extrema violência, que deixou a vítima com a calota craniana deformada e exposição da massa encefálica.
De acordo com a acusação, Bruno Souza era contumaz em praticar violência doméstica contra mulher, conforme depoimentos de moradores vizinhos da casa onde o réu convivia, primeiramente com a mãe de três dos cinco filhos que tem, a mesma casa onde passou a conviver com a vítima.
O advogado do acusado, Rafael Sarges, defendeu a tese de negativa de autoria, com base na versão apresentada pelo réu no plenário do júri, não acolhida por maioria dos votos dos jurados.
O crime foi cometido sem testemunha ocular, contudo, vizinhos e amigos do réu confirmaram ter ouvido gritos da mulher e barulho de osso sendo quebrado.
Em interrogatório, o réu negou a autoria do crime, alegando que era dependente de droga e estaria devendo dinheiro para um traficante. Segundo ele, no dia do crime, três homens foram até o local onde o acusado bebia com um amigo e a vítima e um deles teria cometido o crime.
Disse ainda que não se entregou por medo de ser responsabilizado pelo assassinato, porque os moradores do local estariam lhe acusando. E que possuía antecedentes criminais com condenações por tráfico de drogas e por assalto, por isso permaneceu foragido até ser preso.
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