Mesmo com laudo pericial confirmando ferimentos graves e risco de morte, o réu Marlon Vinícius Cunha dos Santos, 29 anos, saiu absolvido do 1º Tribunal do Júri de Belém. A falta de provas testemunhais e, sobretudo, o desaparecimento da própria vítima — que não compareceu ao julgamento, embora intimada — desmontaram a acusação e abriram caminho para o veredito que livrou o acusado da tentativa de homicídio contra Joelson Evangelista da Fonseca, ocorrida em 1º de janeiro de 2025.
Presidida pelo juiz Murilo Lemos Simão, a sessão no Fórum Criminal de Belém seguiu a linha defendida pelo promotor Gerson Daniel da Silveira. Embora o Ministério Público tenha denunciado o crime com coautoria, a ausência injustificada da vítima foi interpretada pelo promotor como sinal de desinteresse no desfecho do caso.
Sem testemunhas que presenciassem os fatos — todas as sete arroladas foram dispensadas — e diante do silêncio do réu em interrogatório, o MP reconheceu não haver elementos mínimos para sustentar a autoria da tentativa de homicídio e pediu a absolvição por insuficiência de provas.
A defesa, conduzida pela advogada Oceanira Farias de Miranda, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público. Para ela, o comportamento da vítima reforçava a inconsistência da acusação e inviabilizava qualquer juízo condenatório. Os jurados acolheram a tese, absolvendo Marlon por maioria de votos.
O caso
Segundo a denúncia, Marlon e o coacusado Demerson de Souza Silva — que ainda recorre da decisão de pronúncia — teriam atacado Joelson por volta das 7h20 do primeiro dia de 2025, motivados por uma disputa passional: a atual namorada da vítima teria sido ex-companheira de Demerson. A confusão começou em um bar, evoluiu para agressão física e chegou a ser interrompida por populares. Mas, de acordo com o Ministério Público, Demerson voltou ao local armado com uma faca e, com ajuda de Marlon, teria imobilizado a vítima e desferido golpes de arma branca, além de socos e chutes.
O laudo médico-legal é taxativo sobre a violência sofrida por Joelson: múltiplos ferimentos por arma branca, intenso sangramento e até comprometimento das cordas vocais devido à necessidade de intubação prolongada.
Ainda assim, a gravidade do ataque não foi suficiente para sustentar a acusação diante do vazio probatório que se instalou após a ausência da vítima. E foi justamente essa lacuna — mais que qualquer tese jurídica — que pesou para que Marlon Vinícius Cunha dos Santos deixasse o tribunal absolvido.















