Após mais de seis horas de reunião na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e depois no sindicato, donos de empresas de ônibus, motoristas e cobradores das 19 linhas que circulam em Belém, Ananindeua e Marituba decidiram firmar acordo, pondo fim à greve que durou dois dias e mergulhou a Região Metropolitana de Belém no caos, prejudicando cerca de 1 milhão de usuários.
A proposta levada à assembléia geral dos rodoviários contempla pagamento imediato de 5%, a título de reposição salarial, e outros 2%, mais a desoneração do Imposto Sobre Serviços (ISS), além da taxa de gerenciamento de ônibus cobrada pela prefeitura de Belém. O acordo também envolve mais 5% relacionados à desoneração do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível.
A cobrança do ICMS é da alçada do governo estadual. Ou seja, no total, o acordo entre empresários e rodoviários alcança 12% daquilo que os empregados chamam de perdas salariais, incluindo ainda auxílio clínica e tíquete alimentação.
Mais cedo, antes da reunião no TRT8, o desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, do Tribunal do Trabalho, chegou a elevar para R$ 150 mil por dia a multa caso os rodoviários descumprissem a ordem judicial de colocar 40% da frota de ônibus nas ruas. As denúncias eram de que os rodoviários, por meio de piquetes e ameaças a quem queria trabalhar, estavam impedindo a saída dos ônibus das garagens das empresas.
A decisão determinava que, a cada visita, os oficiais de justiça certifiquem se está havendo o cumprimento da liminar por parte das empresas e dos sindicatos dos rodoviários; caso não esteja, será preciso explicar as razões.
No despacho, o desembargador pontuou que não há dúvidas que a liminar não foi cumprida, mas deve ser preservado o direito da população. Caso não seja possível, por razões de segurança, a manutenção da frota, o juízo pedirá apoio à Polícia Militar do Pará e às autoridades competentes, para que seja garantido a lei.