O Banco do Brasil deu entrada na Justiça do Trabalho com pedido de instauração de inquérito judicial, com objetivo de apurar falta grave, solicitando a demissão por justa causa da funcionária e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina do Socorro Ferreira Amorim, por lavagem de dinheiro.
O banco pede ainda a quebra do sigilo bancário da conta da funcionária envolvida nas irregularidades, que apresentou movimentação, no período de dezembro de 2016 a maio de 2019, de R$1.376.444,99, “recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira declaradas no cadastro interno da funcionária”.
Desses valores, R$ 221 mil foram depositados na conta dela, entre julho e dezembro de 2018, por um candidato a deputado federal cujo nome o BB não identifica.
O processo, que foi ajuizado em janeiro deste ano pelos advogados Carlos Augusto Queiroz e Laudenir Landim, representantes do Banco do Brasil, corria em segredo de justiça, mas teve o acesso liberado ao público nesta semana.
De acordo com o processo, no dia 9 de janeiro deste ano, a funcionária foi informada pelo gerente geral do Banco do Brasil sobre a suspensão do seu contrato de trabalho e dos direitos dele decorrentes, iniciando assim o prazo para instauração do inquérito judicial trabalhista, sendo a petição ajuizada em 17 de janeiro.
A funcionária foi admitida em 17 de dezembro de 2001, no cargo de escriturária, por meio de concurso público, estando cedida à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), desde 15 de abril de 2009 e teve o contrato de trabalho suspenso após instauração e conclusão de ação disciplinar, que decidiu ainda pela autorização de instauração do inquérito judicial trabalhista, com vistas à demissão por justa causa. Ela também é conselheira fiscal da Previ, o fundo de pensão do BB.
Rosalina Amorim tem estabilidade provisória até 14/04/2022, pelo exercício de representação sindical no Sindicato dos Bancários do Pará, conforme previsto no acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Banco do Brasil e a Contraf, que assegura ao funcionário eleito imunidade sindical provisória.
Auditoria vê “indícios de lavagem”
Segundo o banco, uma auditoria interna começou a partir da detecção de indícios de lavagem de dinheiro na conta corrente de titularidade da funcionária, situação alertada pelo sistema interno do Banco do Brasil (aplicativo DLD), no período de dezembro/2016 a maio/2019, e constatou irregularidades comportamentais praticadas pela funcionária que podem vir a ser enquadradas como ilícito penal.
As irregularidades que o aplicativo DLD alertou, segundo o processo, são relativas aos seguintes motivos: movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira; aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino não relacionado com o cliente; oferecimento de lances incompatíveis com a capacidade econômico-financeira do consorciado; créditos no mês cuja soma é incompatível com a renda mensal cadastrada, do funcionário BB.
O banco salienta que são caracterizados indícios de lavagem de dinheiro, operações ou situações que, considerando as partes envolvidas, os valores, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam indicar propósito de financiamento do terrorismo, burla aos procedimentos de identificação, registro e controle (burla a tributação, burla a decisões de bloqueio judicia, etc); ocultar ou dissimular recursos provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Conforme a ação, a funcionária, por sua vez, informou que teria recebido valores da empresa L10 Gráfica Eireli ME, como contraprestação pela indicação de clientes para contratação de serviços de gráfica, mas não juntou documentação comprobatória. Também alegou ainda que teria recebido valores de uma cliente, em virtude de venda de um veículo, cuja documentação foi juntada aos autos.
Para o banco, “a funcionária tinha o dever de agir em consonância com as disposições normativas, com os princípios éticos dispostos no código de ética e normas de conduta da empresa e as políticas adotadas pelo BB para garantir a boa governança, especificamente a Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo e a Política de Identificação de Clientes”.
No entanto, afirmam os advogados do BB, ela contrariou as normas internas do banco, “adotando procedimentos irregulares sujeitos a aplicação de justa causa, conforme dispõe o artigo 482 da CLT, situações estas, objeto de regular apuração interna por meio da ação disciplinar GEDIP 234227, em anexo”.
A ação disciplinar apontou movimentação financeira de Rosalina Amorim “incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira declaradas no cadastro da funcionária, caracterizando assim, indícios de lavagem de dinheiro”.
Veja a íntegra da ação judicial do Banco do Brasil: https://drive.google.com/file/d/1417QIDBCcrrOjOgUhKDRLH5seAW6bybv/view?usp=sharing
Com a palavra, a sindicalista Rosalina Amorim
O Ver-o-Fato procurou Rosalina Amorim para ela apresentar manifestação sobre as acusações feitas pelo Banco do Brasil. Rosalina mandou a seguinte resposta:
“Sou bancária concursada do Banco do Brasil desde 2001, dirigente sindical desde 2007 e com liberação pra me dedicar às atividades sindicais desde 2008, sempre pautando minha conduta em princípios éticos e morais e agindo em defesa dos direitos da categoria bancária e dos trabalhadores, de modo legal e legítimo.
Tenho sido alvo de sucessivos ataques políticos, acusações infundadas e desinformações com relação à situação de meu contrato de trabalho junto ao banco, o qual reafirmo nesta oportunidade que continua vigente e válido. Continuo sendo empregada do banco e me dedicando nas atividades sindicais, pois não cometi ilicitudes e irregularidades.
Em função de tais acusações levianas fui chamada pra responder um processo administrativo junto ao banco, sendo que o mesmo não aceitou as minhas razões iniciais resolveu entrar com ação judicial trabalhista. Por ser dirigente sindical o banco não pode me demitir sem que antes tenha a decisão da ação transitada em julgado.
Foi nesse sentido, inclusive, que a Justiça do Trabalho se manifestou a respeito de meu contrato de trabalho, determinando, expressamente, que o Banco do Brasil mantivesse regularmente o pagamento de minha remuneração.
Tenho a certeza de que ao fim desse processo a verdade dos fatos será esclarecida e todos saberão que foi uma perseguição política”.
Veja a decisão judicial que restabelece cargo e salários de Rosalina:
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