• Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight
Ver-o-Fato
Advertisement
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
Ver-o-Fato
No Result
View All Result
Home Atualidades

BAIÃO – Justiça extingue processo contra escritório de advocacia por ausência de justa causa

Paulo Jordão por Paulo Jordão
10/04/2022
in Atualidades
CompartilharTwitter

Por decisão da juíza da Comarca de Baião, Emília Parente de Medeiros, que alegou ausência de justa causa, o processo movido pelo Ministério Público do Estado contra Ajax da Paixão Santos, Madson Nogueira da Silva, Carlos José de Farias Paixão, Juliana Soares, Antônio Fernando de Carvalho Ramos e Ednaldo Vieira Ramos foi encerrado e arquivado.

Os seis haviam sido denunciados por causa da contratação, pela Prefeitura de Baião, do escritório Ramos e Rodrigues Sociedade de Advogados, sem o devido processo licitatório. O valor recebido pelo escritório, segundo o MP, foi de R$ 675 mil.

No processo original, o então prefeito de Baião, Jadir Nogueira Rodrigues (PSDB) foi denunciado pelo MP, junto com os outros seis representantes do escritório de advocacia, pelo contrato sem licitação. A ação inicial correu no Tribunal de Justiça do Estado, que desmembrou o processo, pois o então prefeito tinha foro privilegiado.

A decisão da juíza de Baião, município da Região do Baixo Tocantins, no nordeste paraense, foi publicada no dia 10 de fevereiro deste ano, mas agora o advogado Madson Nogueira da Silva solicitou oficialmente a publicação da sentença pelo Ver-o-Fato, por considerar que a ação do Ministério Público foi “uma clara tentativa de criminalização da advocacia” e a denúncia, por consequência, foi rejeitada.

“Segue a defesa feita por mim (comprovando nunca ter existido crime – ausência de justa causa), a sentença (reconhecendo a minha defesa) e a certidão de trânsito em julgado (encerrando o processo)”, oficializou o advogado, solicitando direito de resposta por ter o Ver-o-Fato publicado a denúncia contra o então prefeito de Baião e os outros seis representantes do escritório, com base nos argumentos apresentados pelo fiscal da lei.

O Ver-o-Fato noticiou, por ocasião da apresentação da denúncia pelo MP, que a desembargadora Vânia Fortes Bitar, relatora do processo, votou pelo bloqueio de bens do então prefeito Jadir Nogueira Rodrigues até o limite de R$ 675 mil.

De acordo com a denúncia, o município firmou contrato com o escritório Ramos e Rodrigues Sociedade de Advogados para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica sem licitação. As informações do MP, que apurou o fato em inquérito civil público, são de que embora o valor do contrato fosse de R$ 450 mil, teria sido repassado ao escritório o montante de R$ 675 mil.

As outras seis pessoas, agora inocentadas pela juíza de Baião, figuraram na ação, mas a denúncia foi recebida pelo TJPA apenas em relação ao então prefeito, que na época tinha foro privilegiado por exercício de função. Assim, o processo foi desmembrado e tramitou, em relação às outras seis pessoas, na Comarca de Baião.
Na decisão por unanimidade, os desembargadores também deliberaram pela suspensão do contrato com o escritório de advocacia. Jadir Nogueira Rodrigues não é mais prefeito de Baião;

Ministério Público não deu prosseguimento

De acordo com a sentença da juíza de Baião, a denúncia em relação aos acusados Ajax da Paixão Santos, Madson Nogueira da Silva, Carlos José de Farias Paixão, Juliana Soares, Antônio Fernando de Carvalho Ramos e Ednaldo Vieira Ramos foi recebida no ID 22621361, tendo sido indeferido o pedido de indisponibilidade de bens e designada audiência.

Nos ID’S 23523722, 23078123 e 23061614, os acusados requereram prazo para apresentar resposta à acusação na forma do art. 396 do CPP. No ID 23538165, foi deferido o pedido dos ID’S 23523722, 23078123 e 23061614 e determinou-se a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação, sendo cancelada a audiência designada.

Os acusados apresentaram resposta à acusação nos ID’S 27980789, 28017195, 28023398, 28047188, 28047194, 28047225 e 28113603 e levantaram questões preliminares. Em razão das contestações apresentadas, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação, conforme ID 31617130. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no ID 34855500, pugnou pela necessidade de acolhimento da preliminar de ausência de justa causa para a ação penal – atipicidade de conduta, tendo em vista não há nos autos elementos suficientes para continuidade da presente ação penal, tendo em vista não caracterizado efetivamente a tipicidade, considerando ter sido demonstrado a prestação efetiva do serviço contratado, sobretudo o enquadramento da possibilidade da inexigibilidade realizada.

O Parquet disse ainda que há certa margem de discricionariedade na análise do que seja um profissional capacitado a prestar o serviço mais adequado ao interesse público e que há elementos que indicam o cumprimento da inexigibilidade da licitação questionada de maneira aceitável, não havendo elementos suficientes para continuidade da ação penal.

“Os acusados levantaram questões preliminares e o Ministério Público foi favorável ao acolhimento de preliminar de ausência de justa causa pela atipicidade da conduta. Passo a análise da preliminar de ausência de justa causa (…) No presente caso, assiste razão o Parquet, pois ausente justa causa pela atipicidade da conduta. É de se falar que não havendo um dos pressupostos relativos à configuração do crime, a procedibilidade da ação restará prejudicada. Não há nos autos elementos suficientes para dar continuidade na presente ação penal, uma vez que não restou caracterizado efetivamente a tipicidade, já que foi demonstrada a prestação efetiva do serviço contratado, sobretudo o enquadramento da possibilidade da inexigibilidade realizada.

Ademais, o Ministério Público ressalta que processo licitatório no presente caso, admite certa margem de discricionariedade na análise do que seja profissional capacitado a prestar o serviço mais adequado ao interesse público, além de possuir elementos que indicam o cumprimento da inexigibilidade da licitação questionada de maneira aceitável. Com isso, acolho o parecer ministerial, porque, não havendo comprovação da conduta típica dos acusados, está ausente justa causa para ação penal, devendo, com isso, ser rejeitada a denúncia com base no art. 395, III do CPP’, diz a sentença.

Veja documentos da decisão

Sentenca-Baixar
Certidao-de-tranciso-em-julgadoBaixar
Resposta-a-acusacaoBaixar

Tags: advocaciaausênciaDestaqueescritórioextinçãojusta causaprocesso
Previous Post

SÉRIE C – Leão começa fazendo lição de casa e bate Vitória por 2 a 1: veja os gols

Next Post

Em apoio à Ucrânia, Pink Floyd lança música inédita após 28 anos

Paulo Jordão

Paulo Jordão

Repórter investigativo

Related Posts

VÍDEO – Cavalo invade salão de beleza e causa pânico em clientes
Atualidades

VÍDEO – Cavalo invade salão de beleza e causa pânico em clientes

12/11/2025

Em Teresina, o bairro Mocambinho foi palco de um desfile inusitado nesta terça-feira (11): um cavalo, aparentemente cansado da vida...

VÍDEOS – Gritaria, confronto, tentativa de invasão: o pau cantou na COP 30
Atualidades

VÍDEOS – Gritaria, confronto, tentativa de invasão: o pau cantou na COP 30

11/11/2025

O clima pesou — e a segurança precisou agir com rigor. Um protesto que deveria simbolizar a defesa do planeta...

JURUNAS: Corpo de homem é achado boiando no porto do açai
Atualidades

JURUNAS: Corpo de homem é achado boiando no porto do açai

11/11/2025

O corpo de um homem foi encontrado boiando em um porto localizado na Rua dos Timbiras, no bairro do Jurunas,...

ANANINDEUA: Recém-nascida é abandonada dentro de mochila com cordão umbilical ainda preso ao corpo – vídeo
Atualidades

ANANINDEUA: Recém-nascida é abandonada dentro de mochila com cordão umbilical ainda preso ao corpo – vídeo

11/11/2025

Uma mulher foi presa em flagrante, suspeita de abandonar uma bebê recém-nascida dentro de uma mochila em Ananindeua, na Região...

EXCLUSIVO – Fábrica de gelo do Grupo Líder opera com CNPJ baixado e sem licenças; MP vê risco à saúde pública
Atualidades

EXCLUSIVO – Fábrica de gelo do Grupo Líder opera com CNPJ baixado e sem licenças; MP vê risco à saúde pública

11/11/2025

Uma denúncia enviada ao Ministério Público do Pará (MPPA) e obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato revela que uma fábrica de...

PARÁ – TST condena Mejer Agroflorestal por assédio eleitoral e impõe multa de R$ 4 milhões; vídeo
Atualidades

PARÁ – TST condena Mejer Agroflorestal por assédio eleitoral e impõe multa de R$ 4 milhões; vídeo

11/11/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Meier Agloflorestal, do ramo de óleo de palma, sediada no município...

COP30 – “Por favor, não joguem papel higiênico nos vasos sanitários”, alerta ONU a estrangeiros
Atualidades

COP30 – “Por favor, não joguem papel higiênico nos vasos sanitários”, alerta ONU a estrangeiros

09/11/2025

A COP30 mal começou e já produziu seu primeiro manifesto internacional pela sustentabilidade: o uso responsável… do vaso sanitário. A...

Terrorismo urbano: o Brasil entre a violência, medo e a ausência do Estado
Atualidades

Terrorismo urbano: o Brasil entre a violência, medo e a ausência do Estado

09/11/2025

O debate sobre terrorismo ultrapassou as salas acadêmicas e entrou no cotidiano das famílias brasileiras. A escalada da violência, a...

PF neutraliza 27 drones; vídeo mostra interferência em voo sobre navios da COP30
Atualidades

PF neutraliza 27 drones; vídeo mostra interferência em voo sobre navios da COP30

08/11/2025

A Polícia Federal (PF) registrou 237 drones sobrevoando a área do Parque da Cidade, em Belém, durante a Cúpula do...

Justiça decide sobre moradores”invisíveis” de Belém, que recebe os donos do mundo
Atualidades

Justiça decide sobre moradores”invisíveis” de Belém, que recebe os donos do mundo

08/11/2025

Decisão ordena criação de 320 novas vagas de acolhimento, proíbe remoção forçada e estabelece prazos para a reestruturação de serviços...

Next Post

Em apoio à Ucrânia, Pink Floyd lança música inédita após 28 anos

Redes Sociais

  • 28.3k Followers

Recentes

VÍDEO – Cavalo invade salão de beleza e causa pânico em clientes

VÍDEO – Cavalo invade salão de beleza e causa pânico em clientes

12/11/2025
Gurupá completa 402 anos e ganha protagonismo no Marajó

Gurupá completa 402 anos e ganha protagonismo no Marajó

12/11/2025
PARÁ – Homem tenta fugir de blitz, é alcançado e diz que estava “se cag..”; vídeo

PARÁ – Homem tenta fugir de blitz, é alcançado e diz que estava “se cag..”; vídeo

12/11/2025
Turismo da morte: Italianos pagavam fortunas para matar civis em ‘safári humano’

Turismo da morte: Italianos pagavam fortunas para matar civis em ‘safári humano’

12/11/2025
Ver-o-Fato

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO

Navegação

  • Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Atualidades
  • Empregos
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Ação Política
    • Cidades
    • Política
    • Educação
    • Poder
    • Saúde
    • Viralizou
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    • Economia
    • Esporte
    • Mistério & Inexplicável
    • Polícia
    • Ciência & Tecnologia
    • Meio Ambiente
    • Defesa do Consumidor
    • Cultura & Eventos
    • Publieditorial

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO