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Home Política

Até 5 anos de cadeia para quem abandonar idoso ou pessoa com deficiência

Redação por Redação
17/06/2025
in Política
Até 5 anos de cadeia para quem abandonar idoso ou pessoa com deficiência

Helio Lopes (E), autor do projeto, e Dr. Frederico (D), relator Fonte: Agência Câmara de Notícias

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“Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou Hélio Leite, autor do projeto de lei.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 16, proposta que aumenta penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, subirá para 2 a 5 anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado com emendas do Senado e será enviado à sanção.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.

Abandono de idoso ou incapaz

O projeto original aprovado pela Câmara em 2021 prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de 3 a 7 anos) ou morte (reclusão de 8 a 14 anos).

Maus-tratos

Já o crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, o projeto propõe o aumento para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), as emendas do Senado são justas porque agravam penas para quem atua contra os que são os mais vulneráveis na sociedade. “Mais respeito aos idosos e às crianças precisa ser praticado”, afirmou. Do Ver-o-Fato, com informações da Agência Câmara.

Tags: abandonoaté 5 anosDestaqueidoso ou deficiente
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