Decisão desta segunda-feira (10) revoga restrições contra plataformas digitais, enquanto nova regulamentação deverá definir como medicamentos poderão ser comercializados e entregues
Comprar um medicamento pelo celular e recebê-lo em casa pode estar prestes a se tornar ainda mais comum no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda-feira (10) a revogação de medidas que restringiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em determinadas plataformas digitais. A decisão atinge empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e B2W, responsável por marcas como Submarino e Americanas.com.
A mudança, porém, precisa ser interpretada com cuidado.
A Anvisa não autorizou que qualquer aplicativo passe a funcionar imediatamente como uma farmácia. O que ocorreu foi a retirada de restrições que haviam sido impostas anteriormente, em um contexto no qual uma nova lei federal passou a permitir que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
O próximo passo será justamente definir como esse novo modelo funcionará na prática.
Uma mudança que começou com uma lei aprovada em março
A origem da transformação está na Lei nº 15.357/2026, sancionada em 20 de março.
A legislação alterou a antiga Lei nº 5.991/1973, que estabelece regras para o comércio e a dispensação de medicamentos no Brasil.
Um dos pontos centrais da nova legislação determina que farmácias e drogarias devidamente licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar logística e entrega ao consumidor, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias aplicáveis.
Na prática, isso cria uma ponte legal entre o setor farmacêutico e o gigantesco mercado das plataformas digitais.
A farmácia continua sendo o estabelecimento responsável pelo medicamento. A plataforma pode atuar como canal tecnológico e logístico.
Essa distinção é fundamental.
Então já será possível comprar qualquer remédio pelo iFood?
Não.
Essa é provavelmente a principal dúvida provocada pela decisão.
A própria Anvisa esclareceu que a revogação das medidas não deve ser interpretada como uma autorização automática para que plataformas digitais comercializem medicamentos livremente. A Agência ainda prevê regulamentação específica para disciplinar a aplicação da nova legislação.
Isso significa que o consumidor não deve esperar, imediatamente, um catálogo de medicamentos funcionando exatamente como o de restaurantes, supermercados ou lojas de conveniência.
Antes disso, ainda será necessário estabelecer regras sobre a operação.
O que pode mudar para o consumidor
Se o novo modelo for regulamentado de maneira ampla, a experiência de compra poderá mudar significativamente.
Em vez de entrar no site de uma farmácia específica, o consumidor poderá encontrar produtos farmacêuticos dentro de plataformas que já utiliza diariamente.
O pedido poderá ser feito pelo celular, com pagamento digital e entrega no endereço indicado.
Para quem precisa de medicamentos com frequência, a principal vantagem seria a conveniência.
Pessoas com dificuldade de locomoção, consumidores que precisam de um produto fora do horário habitual ou simplesmente quem busca rapidez poderão se beneficiar de uma rede de entrega mais ampla.
Mas medicamento não é um produto comum.
Farmácias continuam tendo responsabilidade
A abertura dos canais digitais não retira a responsabilidade das farmácias e drogarias.
A Lei nº 15.357 estabelece que a contratação de plataformas digitais deve ocorrer dentro das regras sanitárias aplicáveis.
Isso significa que questões como armazenamento, transporte, dispensação, rastreabilidade e controle dos produtos continuam sendo fundamentais.
A própria Lei nº 5.991 define a farmácia e a drogaria como estabelecimentos destinados ao comércio e à dispensação de medicamentos e estabelece o controle sanitário dessas atividades.
O aplicativo, portanto, não substitui a estrutura farmacêutica nem transforma automaticamente uma empresa de tecnologia em estabelecimento de saúde.
E os medicamentos que precisam de receita?
Essa será uma das partes mais delicadas da regulamentação.
Medicamentos sujeitos a prescrição ou a controles especiais possuem exigências adicionais.
A existência de plataformas digitais não significa que essas exigências desaparecerão.
A validação da receita, a atuação do farmacêutico e o controle da dispensação continuam sendo pontos essenciais para impedir vendas irregulares.
Por isso, a futura regulamentação da Anvisa deverá ser determinante para estabelecer os limites da operação.
Um novo mercado para os aplicativos
Para as plataformas digitais, a mudança pode representar uma oportunidade comercial importante.
Empresas que já possuem sistemas de pagamento, geolocalização, logística e redes de entregadores poderão aproveitar uma infraestrutura existente para entrar ou ampliar sua presença em um segmento que movimenta bilhões de reais todos os anos.
O modelo também pode beneficiar farmácias que não possuem sistemas próprios de entrega ou aplicativos com grande quantidade de usuários.
Em vez de investir individualmente em toda a estrutura tecnológica, essas empresas poderão utilizar plataformas já consolidadas.
O resultado pode ser uma disputa por um novo território do comércio eletrônico brasileiro.
Mas existe um problema: fiscalização
A expansão do comércio digital de medicamentos também aumenta os desafios para a fiscalização sanitária.
A internet já é utilizada para a comercialização irregular de medicamentos, produtos sem registro e itens falsificados. A própria Anvisa mantém ações de fiscalização e retirada de produtos irregulares do mercado.
Com a entrada de grandes plataformas nesse mercado, uma das questões centrais será garantir que o consumidor consiga identificar:
- quem é a farmácia responsável pela venda;
- se o estabelecimento está devidamente autorizado;
- se o medicamento possui registro;
- se o produto foi armazenado corretamente;
- se a embalagem permanece íntegra;
- e se a entrega respeita as condições determinadas pela legislação.
A conveniência não poderá vir acompanhada de uma redução do controle sanitário.
A fronteira entre farmácia e aplicativo está mudando
A decisão desta segunda-feira representa uma mudança importante porque aproxima dois mercados que historicamente funcionaram de maneira separada.
De um lado estão as farmácias e drogarias, submetidas a uma série de regras sanitárias.
Do outro, estão as grandes plataformas digitais, que transformaram a maneira como os brasileiros compram alimentos, eletrônicos, supermercados e outros produtos.
Agora, os dois mundos começam a se encontrar.
O resultado pode ser uma experiência em que o consumidor sequer precise acessar diretamente o aplicativo de uma farmácia para comprar um medicamento.
Mas a mudança ainda está em construção.
O que acontece daqui para frente?
A decisão da Anvisa desta segunda-feira elimina algumas das barreiras que haviam sido impostas às plataformas digitais, mas a Agência ainda deverá estabelecer regras específicas para a aplicação da nova legislação.
Por isso, a melhor definição para o momento atual é: o caminho foi aberto, mas a porta ainda não está completamente escancarada.
A Lei nº 15.357 criou a base legal para que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais na logística e entrega de medicamentos.
Agora, caberá à regulamentação sanitária determinar como isso funcionará.
Se o modelo avançar como esperado, o consumidor brasileiro poderá viver uma mudança significativa nos próximos meses: o mesmo aplicativo usado para pedir comida ou fazer compras poderá se tornar também uma porta de entrada para a farmácia.
A diferença é que, nesse mercado, velocidade e conveniência terão de caminhar lado a lado com uma palavra que não pode ser esquecida: segurança.
Fonte: gov.br/anvisa















