A Justiça Eleitoral determinou a retomada das aulas na rede municipal de Ananindeua nesta quinta-feira (1º) e sexta-feira (2). A medida suspende parte dos efeitos de uma portaria da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) que havia interrompido as atividades escolares durante a preparação para as eleições.
A decisão foi tomada pela corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que envolve o candidato ao governo do Pará Daniel Santos (PODE), o prefeito de Ananindeua, Hugo Atayde (PODE), e a secretária de Educação, Ana Paula Fernandes Renato.
Segundo a prefeitura, a paralisação havia sido determinada para permitir serviços de manutenção nas escolas e preparar as unidades que seriam utilizadas como locais de votação. A ação questionou, porém, a abrangência da medida e alegou que a suspensão poderia deixar cerca de 6 mil servidores temporários disponíveis para participar de atividades de campanha.
Na decisão, a desembargadora apontou um “descompasso entre a finalidade declarada e a extensão da medida”, considerando que a portaria atingia toda a rede municipal, inclusive escolas que não seriam usadas na votação.
A Justiça ressaltou que a preparação dos prédios para o pleito pode continuar, mas sem a necessidade de interromper as aulas de forma geral.
O prefeito Hugo Atayde e a secretária Ana Paula Fernandes Renato ficam sujeitos a multa individual de R$ 20 mil por dia caso a determinação não seja cumprida.
A suspensão poderá ser mantida excepcionalmente na sexta-feira (2) em escolas onde seja comprovada a necessidade de obras ou intervenções incompatíveis com a presença de alunos. Nesses casos, a Secretaria de Educação deverá apresentar a documentação que justifique a interrupção.
A decisão também deixa claro que as suspeitas de uso de servidores públicos em atividades de campanha ou eventual pressão sobre trabalhadores ainda serão analisadas durante o processo. Os investigados terão prazo para apresentar defesa, e a apuração seguirá com produção de provas e direito ao contraditório.
A SEMED deverá comunicar a determinação às direções das escolas, aos servidores e às famílias dos estudantes, além de informar à Justiça Eleitoral sobre o cumprimento da ordem.














