Presidente da agência compara Brasil e EUA e aponta dois processos por voo no país, contra um a cada 2,5 mil voos na TAP americana
Brasília – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma revisão da Resolução 400, que estabelece direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, com publicação prevista até o fim de agosto ou, no máximo, em setembro. A mudança, solicitada principalmente por companhias aéreas estrangeiras interessadas em operar no Brasil, pretende separar de forma mais clara a assistência material obrigatória ao passageiro da responsabilidade civil das empresas, em meio a um cenário de alta judicialização do setor.
A revisão da norma, uma das principais agendas da agência para este ano, foi anunciada pelo presidente da Anac, Tiago Faierstein, em entrevista ao site Neofeed. Segundo ele, o grau de judicialização é hoje um dos principais obstáculos para a atração de empresas estrangeiras ao mercado brasileiro, mesmo com a existência de acordos de céu aberto.
“Hoje uma das coisas que assusta bastante, e não adianta ter [acordo de] céu aberto, é o grau de judicialização aqui no país. As pessoas judicializam muito o setor aéreo”, afirmou Faierstein.
O processo de revisão teve início formal em janeiro, quando os diretores da agência aprovaram a abertura do procedimento e a realização de consulta pública. Em fevereiro, a Anac discutiu com a sociedade a proposta de atualização da norma, em audiência conduzida pelo próprio diretor-presidente. A expectativa é que o novo texto seja publicado até o fim de agosto ou, no máximo, em setembro.
O que muda na prática
A proposta deve manter as obrigações das companhias aéreas em casos de atraso e cancelamento, mas estabelecer uma separação mais clara entre o que é assistência material e eventual responsabilidade civil. Atualmente, atrasos superiores a duas horas exigem voucher de alimentação e, quando há necessidade de pernoite após quatro horas, a empresa também deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
A nova regulamentação também deverá diferenciar situações provocadas diretamente pela operação da companhia de ocorrências relacionadas a fatores externos, especialmente quando não houver responsabilidade da empresa. Atrasos causados por problemas de tripulação, aeronave ou sistemas, por exemplo, poderão ser tratados de maneira diferente de interrupções provocadas por condições meteorológicas.
“Por que a companhia aérea tem que te indenizar por danos morais se ela não decolou por uma questão de mau tempo? Foi por uma questão de segurança operacional”, questionou Faierstein, ressaltando que a intenção é estabelecer com maior precisão quando existe responsabilidade civil da empresa e quando o problema decorre de circunstâncias que fogem ao seu controle.
A dimensão da judicialização
Para dimensionar o problema, Faierstein citou a diferença entre o volume de processos enfrentado por uma companhia aérea no Brasil e nos Estados Unidos. Segundo ele, a TAP registra um processo judicial para cada 2,5 mil voos nos Estados Unidos, enquanto no Brasil seriam dois processos para cada voo.
Outro dado ilustra a distorção apontada pelo presidente da Anac: a companhia Emirates mantém no país seu único escritório jurídico no mundo. Para Faierstein, há uma “distorção jurídica gigantesca” ao defender a revisão das regras como forma de diminuir a diferença no tratamento judicial das ocorrências envolvendo passageiros.
“[A judicialização] é o ‘Top One’ do que elas reclamam no Brasil? Todas, todas”, declarou, ao defender que a redução do acesso à Justiça no setor também pode contribuir para tornar o mercado brasileiro mais atrativo para empresas estrangeiras.
Passageiros indisciplinados
A revisão da Resolução 400 não é a única medida da agência neste ano. Faierstein lembrou que a Anac já publicou outras normas, incluindo a Resolução 800, de março de 2026, que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis, com multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e a possibilidade de proibição de embarque. A medida responde ao aumento de 66% nos atos de indisciplina em aeroportos e a bordo de aviões em 2025, na comparação com 2024.
Também foi publicada uma regra que garante que passageiros menores de 16 anos viajem ao lado de pais ou responsáveis legais.
Repercussões no mercado
A proposta, no entanto, não está isenta de controvérsias. Especialistas consultados por veículos do setor recomendam que a revisão da norma seja analisada com cautela, diante do risco de que a separação entre assistência material e responsabilidade civil possa gerar novas interpretações jurídicas e, eventualmente, novos conflitos.
A decisão da Anac de priorizar a demanda de companhias estrangeiras levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre a atratividade do mercado brasileiro e a proteção dos direitos dos passageiros. Se, por um lado, a redução da judicialização pode baratear custos operacionais e atrair novas empresas, por outro, há o temor de que a mudança possa enfraquecer garantias hoje asseguradas aos consumidores.
O desfecho dependerá do texto final da resolução, que ainda passará por análise da diretoria colegiada antes da publicação. A expectativa é que a norma traga mais previsibilidade ao setor, mas o impacto real sobre o acesso do passageiro à Justiça e sobre a competitividade do mercado aéreo brasileiro só poderá ser medido após a entrada em vigor das novas regras.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















