A assessoria de Imprensa do ex-superintendente do Sistema Penal, advogado José Alyrio Sabbá, a respeito de matéria publicada ontem pelo Ver-o-Fato, enviou à nossa redação a seguinte nota de esclarecimento, com anexo de recurso apresentado à juíza da 3ª Vara Cível que o condenou, juntamente com outras 4 pessoas, a devolver aos cofres públicos R$ 3,9 milhões em processo cuja imputação é de improbidade administrativa..
” Sobre a matéria divulgada no portal Ver-o-Fato, do último dia 15, José Alyrio Sabbá esclarece que ainda no dia seguinte à publicação da sentença (14/09), o réu ajuizou um Embargo de Declaração, instrumento pelo qual uma das partes condenadas pede ao juiz esclarecimentos a respeito da sentença, quando esta lhe parece duvidosa, obscura, contraditória ou omissa. Embora o ex-superintendente tivesse até 5 dias de prazo para este feito, decidiu fazê-lo de imediato
A decisão judicial surpreendeu Alyrio Sabbá pelo fato de ter sido tomada num processo onde ele não figurava mais como parte, o que caracteriza a contradição. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, de nº 56.256 (processo nº 2008/52390-5) o excluiu da responsabilidade solidária e o desobrigou da devolução de quaisquer valores pertinentes ao convênio em questão, visto que, além de não lhe caber responsabilidade nesse sentido, os recursos foram devidamente aplicados, o que ficou demonstrado nas alegações finais do ex-superintendente; Essa decisão foi juntada ao processo;
Esclarece ainda que o convênio que envolveu o MPE, Arquidiocese de Belém e Susipe (hoje SEAP) conferia total autonomia da gestão dos aportes financeiros destinados à entidade recém-criada, cuja administração era constituída por pessoas indicadas pela própria Arquidiocese de Belém, mas referendadas por uma assembleia geral. Os três outros réus do processo foram indicações da Igreja de Belém”.
Segue, abaixo, cópia do Acórdão do TCE e do Embargo Declaratório:
https://drive.google.com/file/d/1g1qc-IB1QG50JHhW_NupXcf3LCTucj5B/view?usp=sharing
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