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Home Atualidades

Alunos de Bragança enganados por faculdade ilegal têm prazo para pedir indenização

Paulo Jordão por Paulo Jordão
14/02/2021
in Atualidades, Destaque
Alunos de Bragança enganados por faculdade ilegal têm prazo para pedir indenização
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O prazo para que ex-alunos de cursos ilegalmente anunciados como de graduação e pós-graduação em Bragança peçam à justiça a indenização a que têm direito, será encerrado em outubro de 2022. O alerta é do Ministério Público Federal (MPF).

Os cursos julgados ilegais pela justiça federal são os que foram realizados pela parceria entre as empresas Fundação Educacional Getúlio Vargas (FEGV) e Faculdade Reunida (FAR).

As empresas promoveram cursos superiores no município sem autorização do Ministério da Educação (MEC), apontou ação do MPF de 2013. Em sentença, a Justiça Federal confirmou a ilegalidade, e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos prejudicados.

Para solicitar a indenização, os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0005996-82.2013.4.01.3904, relativo ao item b.6 da decisão, o que pode ser feito na Justiça Federal em Castanhal, que proferiu a decisão.

Ex-alunos prejudicados que não morem em Castanhal podem fazer o pedido na sede da justiça estadual no município onde vivem.

O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. No pedido é preciso comprovar o vínculo com a instituição de ensino, o tamanho dos prejuízos materiais e a existência de danos morais.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF em 2013, a FEGV ofertava cursos de graduação e pós-graduação em Bragança sem autorização do MEC, e pretendia validar os diplomas por meio de parceria com a FAR, que também não tinha autorização do MEC para promover cursos superiores no município.

A FAR só tinha autorização do MEC para ofertar cursos superiores no município onde fica a sede da empresa, em Ilha Solteira (SP). Além disso, segundo o MEC a instituição de educação superior devidamente credenciada que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade, e o diploma emitido não tem validade.

Durante as investigações, em 2013 a justiça federal aceitou pedido do MPF e expediu mandado de busca e apreensão de documentos no polo da FEGV em Bragança. A Polícia Federal e o MEC apreenderam panfletos e cartazes de divulgação dos cursos, comprovantes de inscrição de alunos, boletos bancários, requerimentos de matrículas, registros da grade curricular dos cursos, controles de arrecadação financeira, apostilas e outros documentos.

A sentença do juiz federal Omar Bellotti Ferreira determinou que o pagamento da indenização aos alunos deve ser feito pela FEGV, pela FAR e também pelo município de Bragança, porque a prefeitura cedeu salas de aula de uma escola municipal para a realização dos cursos irregulares.

As empresas ficaram proibidas de anunciar e promover cursos superiores no Pará sem autorização do MEC, e foi determinada a suspensão de cursos irregulares em andamento. A justiça federal também impediu a FEGV e a FAR de assinarem contratos que tenham o objetivo de diplomar alunos de maneira ilegal, e determinou que as empresas devem dar ampla divulgação da sentença.

Tags: alunos prejudicadoscursos ilegaisdecisãoindenizaçãoJustiça Federal PA
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