Os promotores de justiça Emério Mendes e Herena Maués Corrêa de Melo expediram recomendação anteontem, 16, à empresa Brasil BioFuels (BBF) e “seus prepostos” para que respeitem o direito de ir e vir de comunidades quilombolas e indígenas (Tembés) nas regiões de Tomê-Açu e do Alto Acará, restabelecendo a ” reconstrução dos trechos das estradas vicinais onde realizou as escavações para impedir o acesso das comunidades com a provocação de cercamentos nos territórios”.
Centenas de famílias estão há várias semanas cercadas por seguranças armados da empresa, que guarnecem cancelas e rígido controle sobre áreas que deveriam ser de livre acesso dessas comunidades. Tratores da empresa cavaram enormes buracos na estrada, isolando as comunidades e impedindo até mesmo a entrada de ambulância para socorro médico a doentes. Essas famílias também estão impedidas de escoar as produções da agricultura familiar e tradicional.
Segundo os dois promotores, a BBF pratica o ” exercício de violência moral”, além de utilizar-se dos “serviços de segurança privada armada para realizar constrangimentos e intimidações aos agricultores tradicionais (indígenas e quilombolas) do dendê, bem como inviabilizado o direito de ir e vir das comunidades, a partir de práticas como a abertura de valas”, cercando as áreas.
Direito de ir e vir
Para os fiscais da lei, a utilização de seguranças armados têm acirrado o conflito agrário, tensionando a situação de vulnerabilidade das comunidades do entorno,
conforme notícias veiculadas e que são objeto de apuração local. Em vista disso, os moradores das comunidades nas imediações das áreas da BBF “passaram a ser impedidos de transitar livremente pelas terras onde vivem há décadas, sendo impedidos de escoar a produção de farinha de mandioca para comercialização, a partir da escavação de valas”.
Emério e Herena citam na recomendação à empresa vídeos e fotos que instruem o procedimento administrativo instaurado perante a Promotoria de Justiça Agrária. E afirmam que as valas são escavações construídas que, “além de cercar os seres humanos, podem provocar o acúmulo de águas das chuvas, favorecendo a reprodução de insetos, os quais geram doenças como zika e a dengue, portanto agentes endêmicos conhecidos”. Além disso, podem provocar a
morte de animais silvestres ou domésticos, que caiam nos fossos.
O não atendimento das providências apontadas pelo MP do Pará ensejará a responsabilização da empresa e de seus dirigentes por “conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.