O juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, André Paulo Alencar Spíndola, determinou o afastamento da secretária de Saúde do município, Tatiana de Souza Nascimento Galvão, pelo prazo de 90 dias, a fim de evitar a prática de novos ilícitos referentes a processo seletivo público para agente comunitário de saúde.
De acordo com a promotora de Justiça de Altamira, Renata Valéria Pinto Cardoso, que ajuizou a ação civil pública pedindo o afastamento da secretária, o processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para agentes comunitários de saúde, “não contemplou candidatos de cor preta ou parda, indígenas, quilombolas e de baixa renda, situação que demonstrava a impossibilidade de que cidadãos pertencentes a estes grupos tivessem oportunidades de acesso ao serviço público, escancarando a desigualdade num sistema que privilegia um grupo em detrimento de outros”.
Antes de ingressar com a ação, segundo a promotora, ela encaminhou recomendação à secretária agora afastada para que procedesse com a retificação do edital para atender às prescrições legais referentes à reserva de vagas para tais grupos, mas não houve providência. A secretária também questionou decisão judicial liminar sobre o fato.
Para Renata Valéria Cardoso, “o descumprimento pela secretária de saúde, aos termos da recomendação e da decisão liminar tomada nos autos do processo nº 0805524-31.2021.8.14.0005, configurou ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992), agindo a gestora com dolo específico”.
Conforme a promotora, a secretária de Saúde teria incorrido em ato de improbidade administrativa sendo que a ré “com total consciência e vontade, optou pelo fim específico de frustrar o caráter concorrencial, em ofensa à imparcialidade, do próprio caráter concorrencial do chamamento público nº 01/2021/PMA/ACS, beneficiando diretamente e indiretamente terceiros, que são os candidatos que ocuparam as vagas que seriam destinadas aos candidatos cotistas”.
Diante da relutância da secretária em cumprir as recomendações que foram expedidas, bem como da sua inércia na resposta a diversos ofícios encaminhados, a fiscal da lei requereu o afastamento provisório da gestora do cargo de secretária de Saúde, com fundamento no art. 20, §1º da Lei nº 8429/92, evitando impedir que a requerida cometesse novos ilícitos.
Denúncias
Segundo a promotora, no dia 13 de outubro de 2022 ela recebeu denúncia em desfavor da gestora em relação às suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde no que se refere ao descumprimento da decisão judicial liminar tomada no referido processo, sendo que até o dia 05 passado ainda estaria ordenando a realização de pagamentos em benefício da empresa vencedora do certame (R$459.229,00).
A denúncia foi acompanhada de documentos que atestavam o pagamento, bem como do contrato assinado pela secretária.















