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Home Meio Ambiente

Aguenta, Marituba: lixão continuará a sufocar moradores por mais 2 anos, até agosto de 2023

Redação por Redação
31/08/2021
in Meio Ambiente
Aguenta, Marituba: lixão continuará a sufocar moradores por mais 2 anos, até  agosto de 2023

A decisão do desembargador homologa acordo entre Estado, municípios e empresa, enquanto Marituba terá de suportar seus efeitos reais no ar e na saúde

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Se algum morador de Marituba esperava decisão diferente, errou. O lixão vai continuar a operar por mais dois anos, até agosto de 2023, segundo decisão tomada pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará Ele homologou nesta segunda-feira, 30, o acordo que havia sido proposto pelo Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos.

“Haverá de observar as regras do licenciamento e, ainda, a instalação de usina de biogás e uma estação de tratamento de afluentes, além de outras medidas que serão rigidamente fiscalizadas com o fito de mitigar, por exemplo, qualquer mau cheiro decorrente de produção de gás metano ou de chorume, seja pelo órgão fiscalizador (Semas), seja pelo Ministério Público”, diz Luiz Neto na decisão.

Ele ainda determina que uma nova célula será construída para a continuidade do recebimento dos resíduos, no prazo desta última prorrogação “quando, então, estará exaurida a capacidade do aterro sanitário e será iniciada a sua desmobilização no prazo legalmente previsto. Ressalte-se, também, que o órgão estatal fiscalizador emitiu e/ou emitirá, cumpridos os requisitos legais, as licenças necessárias ao funcionamento da nova célula e do empreendimento”.

Além disso, conforme o acordo, o Estado do Pará vai coordenar ações, estudo e reuniões com os Municípios de Belém e Ananindeua para “consolidar estudos acerca de novas soluções de destinação final de resíduos sólidos urbanos que envolvam os Municípios de Belém e Ananindeua”. A decisão ressalta, também, que “deverão ser concluídos os estudos necessários, iniciadas e concluídas as medidas técnicas e administrativas de implantação da nova solução (incluindo o licenciamento ambiental), de forma que o novo empreendimento esteja apto a operar antes do prazo final de operação do aterro de Marituba”, consta no acordo.

O desembargador ressaltou em decisão que, desde janeiro de 2021, “houve várias reuniões; formação de grupo de trabalho coordenado pelo exmo. Procurador de Justiça Waldir Macieira; designações de várias audiências, inclusive presenciais, perante este Tribunal de Justiça, presididas por este relator, neste ano de 2021, repito, com o objetivo de buscar a conciliação entre as partes envolvidas no feito para definição sobre a prorrogação do prazo para a continuidade de deposição/disposição de resíduos sólidos no aterro sanitário de Marituba”.

“E aqui digo que ninguém se retirou de negociação alguma. Este relator, ao perceber a indisposição, premeditada ou não, volitiva ou não, diversionista ou não, na busca de um acordo ou transação mediado pelo Poder Judiciário, resolveu encerrar quaisquer negociações intermediadas por ele, não sem antes exortar as partes a buscarem, por seus próprios meios, uma alternativa de solução pacífica para uma demanda, que tem a sua gênese toda cheia de equívocos propiciados pelos atores da vertente relação jurídico-processual”, escreveu.

O magistrado afirmou que fez “estas considerações iniciais para que percepções equivocadas não pairem sobre a capacidade de entendimento do jurisdicionado, notadamente em tempos de pós-verdades e fake news a deturpar os sentidos e significados de cada palavra de acordo com a conveniência de quem se ‘acha’ legitimado a manipular os interesses das massas que, em geral, preferem acreditar em informações que podem ter sido não checadas ou verificadas”, pontuou o desembargador Luiz Neto

Ainda de acordo com a decisão, “apesar das tratativas havidas, não houve êxito na definição desse mister, o que, de fato, acarretaria, como acarretou, em tese e em concreto, a possibilidade de afronta ao princípio administrativo da continuidade no cumprimento dos serviços públicos essenciais à população, bem como na ocorrência de um estado de emergência sanitária, o que não pode ser admitido e deve ser resolvido, ante a inércia das administrações municipais, que, em parte, pode ser debitado à conta da pandemia do novo coronavírus”.

Em decisão, o magistrado observa que “no caso concreto, inexiste qualquer outro local disponível e preparado para a deposição/disposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém a não ser, por ora, o Aterro Sanitário de Marituba”, afirmou.

“E aqui, ainda que Marituba queira ficar de fora, formalmente, da presente Transação, é caso de governança interfederativa, com compartilhamento e planejamento de ações entre os entes federativos envolvidos, vai daí porque Marituba firmou Termo de Ajustamento de Conduta para o encerramento do lixão do Aurá e continua, até a presente data, a depositar os resíduos sólidos que produz no Aterro Sanitário, além de perceber o ISS e a Taxa de Fiscalização decorrentes da atividade do Aterro. Aliás, na governança interfederativa, o interesse comum prevalece sobre o interesse local, tudo nos termos do chamado Estatuto da Metrópole (Lei nº 123.089, de 12.01.2015)”, consta na decisão do magistrado.

No acordo proposto pelo Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, também ficou previsto entre as partes, em caráter excepcional e provisório, que o preço dos serviços de tratamento de resíduos será no valor de  R$ 101,58 por tonelada, atualizado até outubro de 2020, que será praticado entre os municípios e a Guamá Tratamentos. O valor do preço definitivo será corrigido a cada 12 meses pelo IPCA divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que vier a substituí-lo.

Conforme a decisão, “homologo a vertente Transação para que produza desde já, imediatamente, seus jurídicos e legais efeitos, ratificando as disposições do pacto celebrado em 02 de julho de 2019 que não foram expressamente alteradas em virtude do estabelecido no presente instrumento. Que fique claro que não se retira uma vírgula que seja das atribuições constitucionais e legais do Parquet no que pertine à fiscalização e efetiva participação nos atos processuais decorrentes da Transação ora homologada. Esclareça-se, ainda, que este relator, a qualquer momento, de forma contínua ou específica, poderá se valer de experts para acompanhar os termos da transação e todos os demais atos dela decorrentes às expensas das partes transacionantes”, escreveu o desembargador Luiz Neto. (Do Ver-o-Fato, com informações da coordenadoria de imprensa do TJE).

Tags: 31 agosto 2023desembargadorDestaquedois anoslixãoMaritubaprorroga
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