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ÁGUA TEM DOIS PREÇOS NO PARÁ: cidadão paga pelo poço, enquanto grandes usuários exploram milhões de metros cúbicos

Redação por Redação
26/08/2026
in Poder
ÁGUA TEM DOIS PREÇOS NO PARÁ: cidadão paga pelo poço, enquanto grandes usuários exploram milhões de metros cúbicos
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Há 25 anos, Estado reconhece que a água tem valor econômico. Mas cobrança pelo uso do recurso continua cercada de entraves, enquanto moradores com poços particulares enfrentam tarifas da Águas do Pará

A água que está debaixo da terra pertence a quem?

A pergunta parece simples. Mas, no Pará, a resposta depende de quem está fazendo a pergunta.

Se for um morador que perfurou um poço para abastecer sua casa, a história pode terminar com uma cobrança da concessionária de saneamento, mesmo que a água utilizada não venha da rede pública.

Se for uma grande empresa, a situação passa por outro caminho: outorga, licenciamento, fiscalização, cadastro, taxa de controle e outros instrumentos.

E é justamente aí que começa uma história que o Pará precisa explicar melhor.

Há 25 anos, o próprio Estado reconhece que a água é um bem econômico. Mas até hoje a cobrança pelo uso dos recursos hídricos continua enfrentando dificuldades para ser plenamente implementada como instrumento econômico de gestão.

Enquanto isso, a nova concessionária de saneamento, a Águas do Pará, já está cobrando dos consumidores pela disponibilidade da estrutura pública de abastecimento em situações envolvendo imóveis que possuem fontes alternativas de água.

A pergunta inevitável é:

por que para o cidadão a cobrança chega tão rapidamente, enquanto o valor econômico da água retirada em grande escala continua sendo uma equação tão difícil de fechar?

A lei é de 2001

Não estamos falando de uma discussão nova.

Em 25 de julho de 2001, o Pará criou sua Política Estadual de Recursos Hídricos por meio da Lei nº 6.381.

A lei estabeleceu a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como instrumento da política estadual.

E disse algo que deveria estar no centro da discussão atual:

a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico.

A legislação também incluiu as águas subterrâneas no sistema de gestão e estabeleceu regras para a retirada de água de aquíferos.

Portanto, desde 2001, o Pará sabe — ou deveria saber — que água não é simplesmente algo que brota do chão ou corre nos rios sem valor econômico.

Ela tem dono público.

Tem regras.

Tem outorga.

Tem fiscalização.

E deveria ter cobrança pelo uso, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

Mas passaram-se cinco anos, dez anos, quinze anos, vinte anos.

E a cobrança pelo uso da água continuou enfrentando dificuldades de implantação.

Enquanto a lei envelhecia, a mineração crescia

É impossível discutir água no Pará sem falar de mineração.

O Estado se tornou uma das maiores potências minerais do Brasil.

Carajás é uma das regiões mais importantes do planeta quando o assunto é minério de ferro e também abriga grandes operações de cobre e outros minerais.

E existe uma verdade incômoda:

mineração precisa de água.

Água para beneficiamento.

Água para processamento.

Água para controle de poeira.

Água para lavagem.

Água para diferentes etapas da operação industrial.

E, em determinadas minas, água subterrânea precisa ser bombeada para permitir que a própria mineração avance.

Não é opinião.

Existem estudos técnicos sobre o rebaixamento do nível da água subterrânea em minas de Carajás.

Um estudo científico sobre a apropriação de água pela mineração brasileira estimou volumes impressionantes para algumas operações paraenses.

Na mina de Salobo, por exemplo, a estimativa chegou a aproximadamente 28,6 milhões de metros cúbicos de água por ano.

Na mina de Sossego, aproximadamente 11,9 milhões de metros cúbicos.

No projeto S11D, cerca de 7,1 milhões de metros cúbicos no primeiro ano de operação, segundo as estimativas utilizadas na pesquisa.

Milhões de metros cúbicos.

É uma escala que simplesmente não pode ser comparada ao consumo de uma residência.

E aqui começa a confusão

Antes que alguém diga que “mineradora não paga pela água”, é preciso colocar os fatos na mesa.

Paga, sim, em determinadas modalidades.

O Pará criou em 2014 a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos, a conhecida TFRH.

Grandes usuários também estão sujeitos a mecanismos de cadastramento e controle, como o CECARH.

Portanto, dizer que as mineradoras simplesmente retiram água de graça seria uma simplificação que não resiste aos documentos oficiais.

Mas existe uma diferença que precisa ser explicada ao cidadão.

TFRH não é a mesma coisa que cobrança pelo uso da água.

A TFRH é uma taxa ligada ao controle e à fiscalização.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é outro instrumento, previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos.

Uma coisa não substitui automaticamente a outra.

E essa diferença muda completamente a discussão.

2014: o Estado tenta cobrar

Em 2014, o Pará criou a TFRH.

A ideia era financiar o controle, acompanhamento e fiscalização da exploração dos recursos hídricos.

Mas a cobrança foi parar na Justiça.

E chegou ao Supremo Tribunal Federal.

2021: o STF derruba a taxa

Em 23 de fevereiro de 2021, o STF concluiu o julgamento que considerou inconstitucional a antiga legislação paraense da TFRH.

O Supremo entendeu que havia desproporção entre o valor arrecadado e o custo da atividade estatal de fiscalização.

A cobrança caiu.

O Pará perdeu aquele instrumento.

Mas não desistiu.

2023: governo recria a cobrança

Em dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa aprovou uma nova proposta do governo estadual para recriar a TFRH.

Desta vez, a legislação foi apresentada com alterações destinadas a superar os problemas apontados pelo Supremo.

Também foi reforçada a estrutura de cadastramento dos usuários.

O próprio discurso oficial na Assembleia deixou claro o objetivo: recuperar parte das perdas associadas à exploração dos recursos hídricos por grandes empresas.

Ou seja:

o próprio Estado reconhece que existe dinheiro circulando em torno da exploração econômica da água.

E quanto à cobrança pelo uso da água?

É aqui que a história fica mais interessante.

A Lei nº 6.381 é de 2001.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos está prevista nela.

Mas estudos acadêmicos realizados posteriormente continuam apontando obstáculos para sua implementação efetiva.

Falta de dados.

Falta de estrutura.

Dificuldades de cadastramento.

Poucos instrumentos de gestão funcionando plenamente.

E um problema especialmente delicado:

saber exatamente quanto cada usuário retira.

Sem saber quanto entra e quanto sai, como cobrar corretamente?

E quem tem um poço?

Agora vamos sair de Carajás e entrar na casa do cidadão.

Um imóvel possui um poço.

O proprietário pagou para perfurá-lo.

Comprou a bomba.

Pagou a instalação.

Mantém o equipamento.

Utiliza sua própria fonte de água.

Mas existe uma rede pública na rua.

E a concessionária pode cobrar pela disponibilidade da infraestrutura pública, conforme as regras de saneamento aplicáveis.

É justamente isso que aparece nas reclamações de consumidores contra a Águas do Pará.

Há relatos de moradores que dizem utilizar exclusivamente poços particulares e, ainda assim, receber cobranças.

Em uma reclamação registrada em Belém, uma consumidora relatou utilizar poço artesiano e não consumir a água da rede pública, mas recebeu uma cobrança de R$ 212,90.

A empresa respondeu que a situação poderia ser analisada mediante vistoria e comprovação da fonte alternativa.

Em outro caso, em Igarapé-Miri, a concessionária informou que a existência de rede pública disponível poderia manter a cobrança relacionada à disponibilidade do serviço.

A discussão chegou também a outros municípios.

E aqui é preciso deixar claro:

a Águas do Pará não está cobrando do morador uma taxa estadual pelo uso da água subterrânea.

É uma cobrança relacionada ao serviço de saneamento e à disponibilidade da infraestrutura.

Mas o efeito percebido pelo consumidor é bastante concreto:

ele paga mesmo dizendo que não usa aquela água.

Morador x mineradora

É neste ponto que o contraste começa a incomodar.

MORADOR

Perfura o próprio poço.

Paga pela perfuração.

Compra a bomba.

Paga manutenção.

Regulariza quando necessário.

E pode continuar pagando à concessionária pela disponibilidade da rede pública.

GRANDE USUÁRIO

Capta água em escala industrial.

Pode utilizar milhões de metros cúbicos.

Precisa de outorga.

Está sujeito à fiscalização.

Pode pagar TFRH.

Mas a cobrança econômica pelo uso do próprio recurso hídrico segue outro caminho e sua implementação permanece historicamente incompleta.

Não são situações juridicamente iguais.

Mas também não são situações que podem ser analisadas sem perguntar se existe equilíbrio na política pública.

O paradoxo

O cidadão olha para a conta e entende.

Existe uma tarifa.

Existe uma cobrança.

Existe uma concessionária.

Existe uma rede.

O dinheiro tem destino definido.

Mas tente responder outra pergunta:

quanto uma grande operação mineral paga especificamente pelo volume de água que retira do território paraense?

A resposta não aparece com a mesma simplicidade.

É preciso juntar outorga.

Dados de captação.

TFRH.

Licenciamento.

Informações da empresa.

Dados da SEMAS.

E, principalmente, entender se existe ou não cobrança pelo uso dos recursos hídricos propriamente dita naquela situação.

É aí que a transparência começa a falhar.

O Estado sabe quem são os grandes usuários

E existe um dado que torna tudo ainda mais interessante.

A SEMAS informou em seu relatório de gestão de 2025 que a consolidação da TFRH e do CECARH resultou em declarações de grandes usuários que somaram R$ 111,4 milhões.

Portanto, não é correto dizer que o Estado não sabe quem utiliza recursos hídricos.

Sabe.

Existe cadastro.

Existe fiscalização.

Existe sistema.

Existe legislação.

Existe cobrança.

O que precisa ser explicado é outra coisa:

quanto de água cada grande usuário retira, quanto paga em cada modalidade, quanto é efetivamente cobrado pelo uso do recurso e quanto retorna para a proteção dos rios e aquíferos?

2025: entra em cena a Águas do Pará

Enquanto essa discussão continuava, o Pará mudou radicalmente seu modelo de saneamento.

Em julho de 2025, foram assinados contratos da concessão regionalizada.

O projeto anunciado pelo governo prevê aproximadamente R$ 15,2 bilhões em investimentos ao longo de 40 anos e envolve dezenas de municípios.

Em 1º de setembro de 2025, a Águas do Pará começou a operar em Belém, Ananindeua e Marituba.

A Cosanpa permaneceu responsável pela produção da água nesses três municípios, enquanto a concessionária passou a atuar na distribuição e no atendimento.

Depois, a operação foi ampliada para outras cidades.

A água ganhou, então, uma nova dimensão econômica:

o recurso natural continua sendo público, mas o serviço de abastecimento passa a ser operado por uma empresa privada mediante concessão.

E chegamos a 2026

Agora, moradores começam a descobrir que ter um poço particular não significa necessariamente escapar da cobrança relacionada à rede pública.

A explicação da concessionária é baseada na legislação de saneamento e na necessidade de manutenção da infraestrutura.

Pode haver fundamento jurídico para isso.

Mas existe uma questão política que não pode ser ignorada.

Se o Estado consegue dizer ao cidadão:

“Você deve pagar porque a rede está disponível”

então também deveria conseguir responder claramente:

“Quanto cada grande usuário deve pagar porque a água está disponível para ser explorada?”

Não apenas pela fiscalização.

Não apenas pelo licenciamento.

Não apenas pela autorização.

Mas pelo uso econômico do recurso natural.

Não é uma guerra contra a mineração

É importante dizer isso.

A questão não é ser contra a mineração.

O Pará depende economicamente da atividade mineral.

O setor gera empregos, arrecadação, exportações e movimenta uma cadeia econômica gigantesca.

Mas exatamente por ser tão importante, deveria estar submetido a uma política hídrica igualmente transparente.

Quanto maior o empreendimento, maior deve ser a responsabilidade sobre os recursos naturais utilizados.

A pergunta não é:

“mineradora pode usar água?”

Pode, desde que dentro das regras.

A pergunta é:

“quanto vale a água utilizada pela mineradora e quanto desse valor volta para a sociedade que é dona desse recurso?”

O dinheiro da água

A própria Lei nº 6.381 estabeleceu que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos deveria cumprir uma função muito maior do que simplesmente arrecadar.

Ela deveria estimular a racionalização.

Financiar ações de gestão.

Proteger os recursos hídricos.

Fortalecer as bacias hidrográficas.

Em outras palavras:

a água retirada deveria ajudar a financiar a proteção da própria água.

E isso nos leva a outra pergunta:

Quanto do dinheiro arrecadado com os grandes usuários volta para as regiões onde a água é retirada?

Quanto é aplicado em monitoramento de aquíferos?

Quantos poços estão regularizados?

Quantos estão clandestinos?

Quantos milhões de metros cúbicos são retirados anualmente?

E quanto dessa água retorna ao ambiente?

São perguntas simples.

Mas as respostas ainda não estão ao alcance do cidadão comum.

A água tem dois pesos?

É aqui que está a essência desta reportagem.

Não é correto afirmar que existe uma regra segundo a qual “o morador paga e a mineradora não paga”.

Existe algo mais complexo.

O morador pode ser cobrado pela disponibilidade de uma rede pública.

A grande empresa pode pagar taxas e estar submetida a fiscalização.

Mas o instrumento econômico de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, previsto no Pará há 25 anos, ainda enfrenta obstáculos para funcionar plenamente.

E enquanto isso acontece, milhões de metros cúbicos de água continuam sendo movimentados pela economia.

É essa assimetria que precisa ser discutida.

Uma pergunta para o Governo do Pará

O governo estadual deveria apresentar à sociedade, de forma clara:

1. Quantos milhões de metros cúbicos de água são retirados anualmente pelas grandes mineradoras no Pará?

2. Quanto dessas captações vem de águas subterrâneas?

3. Quanto cada empresa paga de TFRH?

4. Quanto paga, quando aplicável, pelo uso dos recursos hídricos propriamente dito?

5. Quanto o Estado arrecadou em 2024, 2025 e 2026 com cada modalidade?

6. Quanto desse dinheiro voltou para as bacias e aquíferos explorados?

7. Quantos poços industriais estão regularizados?

8. Quantos estão sob investigação por captação irregular?

9. Quanto de água é retirado anualmente de Carajás e de outras regiões mineradoras?

10. Qual é o plano do Estado para implementar integralmente a cobrança prevista na Lei nº 6.381/2001?

Se essas respostas estiverem disponíveis, ótimo.

Se não estiverem, talvez esteja aí o verdadeiro problema.

Porque a água não pode ter dois pesos

O cidadão não deveria ser tratado como vilão por utilizar um poço.

E a empresa não deveria ser tratada como vilã por utilizar água em sua atividade econômica.

Ambos devem obedecer às regras.

A diferença está na escala.

Uma família pode retirar algumas centenas de litros por dia.

Uma grande operação pode movimentar milhões de metros cúbicos.

É justamente por isso que a política pública precisa ser proporcional, transparente e universal.

A mesma água que está debaixo da casa do cidadão também está debaixo das grandes operações econômicas.

A mesma água que alimenta um poço doméstico pode alimentar uma atividade industrial.

A diferença é quem tem capacidade de retirá-la em grande escala.

A pergunta que fica

O Pará possui rios gigantescos.

Possui aquíferos estratégicos.

Possui uma das maiores reservas de água doce do planeta.

Possui mineração em escala mundial.

Possui uma legislação hídrica de 25 anos.

Possui uma secretaria responsável pela gestão ambiental.

Possui cadastro de usuários.

Possui sistema de outorga.

Possui taxa de fiscalização.

Possui uma nova estrutura de saneamento.

E possui agora uma concessionária que cobra pelo serviço de abastecimento.

O que falta, então?

Talvez falte responder uma pergunta básica:

QUANTO VALE A ÁGUA DO PARÁ?

E, principalmente:

QUEM ESTÁ PAGANDO POR ELA?

Porque, se a água é um bem público dotado de valor econômico, como a própria legislação paraense reconhece desde 2001, esse valor não pode ser lembrado somente quando a cobrança chega ao cidadão.

A conta precisa valer para todos.

Do pequeno poço doméstico ao grande empreendimento mineral.

Do consumidor que paga pela disponibilidade da rede à empresa que retira milhões de metros cúbicos do território.

Água é patrimônio público. E patrimônio público não pode ser barato para uns e caro para outros sem que o Estado consiga explicar a diferença.

Tags: águaÁguas do ParáDestaqueEstado do Parágoverno do Parámeio ambientemineração
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